O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA DIMINUIU? SAIBA SE É VERDADE

O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA DIMINUIU? SAIBA SE É VERDADE - Aposentadoria por Invalidez 25%

Muitos segurados e nossos clientes estão reclamando que após passarem pela perícia do INSS, tiveram o valor do auxílio doença diminuído. Mas isso pode acontecer?

No texto de hoje iremos tratar de um assunto de extrema importância, que é o valor do auxílio doença e o valor da aposentadoria por invalidez após 13/11/2019.

Então, já se prepare pois quando envolve dinheiro ou quando mexe no nosso bolso, a atenção precisa ser redobrada.

Para te ajudar a entender melhor sobre, iremos separar da seguinte maneira:

  • COMO SABER SE TENHO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
  • COMO SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESSES BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS?
  • SE O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA DIMINUIU O QUE POSSO FAZER?
  • EM CONCLUSÃO

Desde já é importante que busque o apoio de um advogado especializado na matéria sobre o INSS. Ou seja, está em uma situação delicada, que é o valor de benefício que substitui a sua renda com o trabalho.

O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA DIMINUIU? SAIBA SE É VERDADE - Aposentadoria por Invalidez 25%

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COMO SABER SE TENHO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

Primeiramente o auxílio doença mudou de nome a partir de 13/11/2019, pois agora se chama auxílio por incapacidade temporária.

Sabendo disso, já percebeu sobre a demonstração da INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. Ou seja, o primeiro passo para saber se tem direito ao benefício, deve juntar sua documentação médica e identificar a INCAPACIDADE para o trabalho ou para as atividades habituais.

Isso quer dizer que tanto o empregado com carteira assinada, o contribuinte individual (autônomo) que trabalha por conta própria, quanto o facultativo, terão direito de receber o auxílio doença.

Uma diferença entre os tipos de segurados para ter direito ao auxílio doença está no tempo de espera de atestados. O empregado deve esperar mais de 15 dias para dar entrada no afastamento no INSS. Ou seja, a partir do 16 dia de atestado… pois a empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias, e o INSS responsável a partir do 16 dia em diante.

Já os demais segurados da Previdência Social, a partir do momento em que se constatar a incapacidade para as atividades habituais e da vida doméstica.

Leia nosso texto: AUXÍLIO DOENÇA INDEFERIDO: O QUE FAZER?

Assim, além de comprovar a impossibilidade para o trabalho por um determinado período, com suas documentações médicas, é importante outra coisa:

  • Deve ter recolhido pelo menos 12 meses ao INSS;
  • Deve estar na qualidade de segurado
  • Ou deve estar no período de graça.

Então, além de demonstrar para o INSS os documentos médicos, se ficar considerado o direito ao afastamento, saiba que o auxílio doença pressupõe uma INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. E isso significa que ela terá um fim.

Esse texto é muito interessante: AUXÍLIO-DOENÇA: DÚVIDAS FREQUENTES

Ah, e o auxílio doença poderá ter relação com o seu trabalho, recebendo o nome de auxílio doença acidentário.

 

COMO SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Tudo o que foi falado acima sobre o auxílio doença, também se aplica na aposentadoria por invalidez. Só que com algumas diferenças.

A primeira delas, é que aqui se fala em uma IMPOSSIBILIDADE DE SE TRABALHAR TOTAL E PERMANENTEMENTE.

O INSS deve avaliar a documentação médica, e se sua documentação estiver mencionando que o período de tratamento é indeterminado,  ou que não pode voltar ao trabalho por tempo indeterminado, deverá analisar a possibilidade de aposentadoria.

Perceba que a aposentadoria por invalidez poderá ter sua espécie comum, ou a espécie acidentária. Esta última está relacionada com o seu trabalho, ou seja, uma doença ou acidente do trabalho.

Sobre esse assunto, leia nosso texto: AS MUDANÇAS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 3 MODIFICAÇÕES IMPORTANTES COM A REFORMA DO INSS.

Não precisa receber o auxílio doença antes, para se ter direito a aposentadoria por invalidez. Diante disso, o INSS poderá considerar seu direito  à aposentadoria por invalidez direto.

Isso é mais difícil de acontecer, pois o que vemos é o INSS reconhecendo a aposentadoria por invalidez após o processo de reabilitação, ou após um determinado período de recebimento de auxílio doença.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESSES BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS?

Vou separar em tópicos que ficará mais fácil de entender as diferenças. E isso irá de ajudar a identificar melhor.

  • No auxílio doença a incapacidade é total e temporária.
  • Na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente.
  • Para receber o auxílio doença não precisa passar pela reabilitação profissional do INSS.
  • Para receber a aposentadoria por invalidez do INSS, precisa ficar constatado que não poderá ser reabilitado ou ter condições de trabalhar em outra função.
  • Na aposentadoria por invalidez, há diferença de valores do benefício se ela for relacionada com o trabalho em comparação a uma aposentadoria por invalidez sem relação com o trabalho.
  • Já no auxílio doença, não existe diferenciação de valores em razão da natureza do benefício.

Essas são as principais diferenças entre os benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

 

SE O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA DIMINUIU O QUE POSSO FAZER?

Em vista do que abordamos acima, um dos principais pontos se refere ao valor do benefício. Isso pelo fato de que tanto o auxílio doença, como a aposentadoria por invalidez têm características de substituição de renda. Ou seja, se você estava trabalhando ou auferindo renda de alguma forma, e fica impossibilitado para o trabalho, NÃO PODERÁ RECEBER ESTES BENEFÍCIOS E TRABALHAR AO MESMO TEMPO.

Sendo assim, um supre o outro!

Contudo, o que aconteceu em 13/11/2019 com a Reforma da Previdência Social mudou o cenário de todos os valores de benefício.

Muitos segurados estavam recebendo auxílio doença comum antes do dia 13/11/2019, e após essa data, foram chamados para uma perícia de reavaliação.

Não foi por acaso, pois tudo está relacionado ao valor do benefício.

Até 13/11/2019 o valor dos benefícios tratados nesse texto eram:

1 – AUXÍLIO DOENÇA: 91% da média de salário de benefício, verificados das 80% maiores contribuições desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento.

2 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 100% da média de salário de benefício, verificados das 80% maiores contribuições desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento.

Perceberam os motivos de ser tão difícil o reconhecimento de uma aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência Social?

Após 13/11/2019, com a Reforma da Previdência Social os valores estão assim:

1 – AUXÍLIO DOENÇA (ACIDENTÁRIO OU COMUM): 91% da média de salário de benefício, verificados das 100% contribuições desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento.

2 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM: 60% da média de salário de benefício, verificados das 100% contribuições desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento. E será aumentado em 2% sobre os 60%, desde que o homem tenha mais de 20 anos de contribuição, e a mulher, 15 anos de contribuição.

3 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RELACIONADA COM O TRABALHO: 100% da média de salário de benefício, verificados das 100% contribuições desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento. E será aumentado em 2% sobre os 100%, desde que o homem tenha mais de 20 anos de contribuição, e a mulher, 15 anos de contribuição.

Perceberam os motivos do INSS estar transformando o auxílio doença comum em aposentadoria por invalidez comum?

Então, um dos motivos do valor do auxílio doença ter diminuído se refere a mudança do benefício.

Preste atenção que poderá pedir uma troca e voltar a receber o auxílio doença antigo, ou, entrar na Justiça também para a mudança do valor da aposentadoria por invalidez (seja o valor mesmo, ou a espécie do benefício para a acidentária, se estiver relacionado ao trabalho).

Em todos os casos, deverá conversar com um advogado previdenciário para saber mais a respeito. 

No nosso blogue existe um texto importantíssimo e que deve ler: SAIBA COMO RECEBER O AFASTAMENTO POR DOENÇA DO INSS SEM PASSAR PELA PERÍCIA

 

EM CONCLUSÃO

Portanto, se o valor do auxílio doença diminuiu pode estar relacionado com a mudança da espécie do benefício no INSS. Após, é claro, uma perícia de reavaliação. Ou, pode haver alguma inconsistência nos seus registros.

Em todos os casos, converse com um advogado previdenciário e saiba mais a respeito.

O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA DIMINUIU? SAIBA SE É VERDADE - Aposentadoria por Invalidez 25%

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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