Muitos segurados e nossos clientes estão reclamando que após passarem pela perícia do INSS, tiveram o valor do auxílio doença diminuído. Mas isso pode acontecer?
No texto de hoje iremos tratar de um assunto de extrema importância, que é o valor do auxílio doença e o valor da aposentadoria por invalidez após 13/11/2019.
Então, já se prepare pois quando envolve dinheiro ou quando mexe no nosso bolso, a atenção precisa ser redobrada.
Para te ajudar a entender melhor sobre, iremos separar da seguinte maneira:
- COMO SABER SE TENHO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
- COMO SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
- QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESSES BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS?
- SE O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA DIMINUIU O QUE POSSO FAZER?
- EM CONCLUSÃO
Desde já é importante que busque o apoio de um advogado especializado na matéria sobre o INSS. Ou seja, está em uma situação delicada, que é o valor de benefício que substitui a sua renda com o trabalho.
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COMO SABER SE TENHO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
Primeiramente o auxílio doença mudou de nome a partir de 13/11/2019, pois agora se chama auxílio por incapacidade temporária.
Sabendo disso, já percebeu sobre a demonstração da INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. Ou seja, o primeiro passo para saber se tem direito ao benefício, deve juntar sua documentação médica e identificar a INCAPACIDADE para o trabalho ou para as atividades habituais.
Isso quer dizer que tanto o empregado com carteira assinada, o contribuinte individual (autônomo) que trabalha por conta própria, quanto o facultativo, terão direito de receber o auxílio doença.
Uma diferença entre os tipos de segurados para ter direito ao auxílio doença está no tempo de espera de atestados. O empregado deve esperar mais de 15 dias para dar entrada no afastamento no INSS. Ou seja, a partir do 16 dia de atestado… pois a empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias, e o INSS responsável a partir do 16 dia em diante.
Já os demais segurados da Previdência Social, a partir do momento em que se constatar a incapacidade para as atividades habituais e da vida doméstica.
Leia nosso texto: AUXÍLIO DOENÇA INDEFERIDO: O QUE FAZER?
Assim, além de comprovar a impossibilidade para o trabalho por um determinado período, com suas documentações médicas, é importante outra coisa:
- Deve ter recolhido pelo menos 12 meses ao INSS;
- Deve estar na qualidade de segurado
- Ou deve estar no período de graça.
Então, além de demonstrar para o INSS os documentos médicos, se ficar considerado o direito ao afastamento, saiba que o auxílio doença pressupõe uma INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. E isso significa que ela terá um fim.
Esse texto é muito interessante: AUXÍLIO-DOENÇA: DÚVIDAS FREQUENTES
Ah, e o auxílio doença poderá ter relação com o seu trabalho, recebendo o nome de auxílio doença acidentário.
COMO SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Tudo o que foi falado acima sobre o auxílio doença, também se aplica na aposentadoria por invalidez. Só que com algumas diferenças.
A primeira delas, é que aqui se fala em uma IMPOSSIBILIDADE DE SE TRABALHAR TOTAL E PERMANENTEMENTE.
O INSS deve avaliar a documentação médica, e se sua documentação estiver mencionando que o período de tratamento é indeterminado, ou que não pode voltar ao trabalho por tempo indeterminado, deverá analisar a possibilidade de aposentadoria.
Perceba que a aposentadoria por invalidez poderá ter sua espécie comum, ou a espécie acidentária. Esta última está relacionada com o seu trabalho, ou seja, uma doença ou acidente do trabalho.
Sobre esse assunto, leia nosso texto: AS MUDANÇAS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 3 MODIFICAÇÕES IMPORTANTES COM A REFORMA DO INSS.
Não precisa receber o auxílio doença antes, para se ter direito a aposentadoria por invalidez. Diante disso, o INSS poderá considerar seu direito à aposentadoria por invalidez direto.
Isso é mais difícil de acontecer, pois o que vemos é o INSS reconhecendo a aposentadoria por invalidez após o processo de reabilitação, ou após um determinado período de recebimento de auxílio doença.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESSES BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS?
Vou separar em tópicos que ficará mais fácil de entender as diferenças. E isso irá de ajudar a identificar melhor.
- No auxílio doença a incapacidade é total e temporária.
- Na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente.
- Para receber o auxílio doença não precisa passar pela reabilitação profissional do INSS.
- Para receber a aposentadoria por invalidez do INSS, precisa ficar constatado que não poderá ser reabilitado ou ter condições de trabalhar em outra função.
- Na aposentadoria por invalidez, há diferença de valores do benefício se ela for relacionada com o trabalho em comparação a uma aposentadoria por invalidez sem relação com o trabalho.
- Já no auxílio doença, não existe diferenciação de valores em razão da natureza do benefício.
Essas são as principais diferenças entre os benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
SE O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA DIMINUIU O QUE POSSO FAZER?
Em vista do que abordamos acima, um dos principais pontos se refere ao valor do benefício. Isso pelo fato de que tanto o auxílio doença, como a aposentadoria por invalidez têm características de substituição de renda. Ou seja, se você estava trabalhando ou auferindo renda de alguma forma, e fica impossibilitado para o trabalho, NÃO PODERÁ RECEBER ESTES BENEFÍCIOS E TRABALHAR AO MESMO TEMPO.
Sendo assim, um supre o outro!
Contudo, o que aconteceu em 13/11/2019 com a Reforma da Previdência Social mudou o cenário de todos os valores de benefício.
Muitos segurados estavam recebendo auxílio doença comum antes do dia 13/11/2019, e após essa data, foram chamados para uma perícia de reavaliação.
Não foi por acaso, pois tudo está relacionado ao valor do benefício.
Até 13/11/2019 o valor dos benefícios tratados nesse texto eram:
1 – AUXÍLIO DOENÇA: 91% da média de salário de benefício, verificados das 80% maiores contribuições desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento.
2 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 100% da média de salário de benefício, verificados das 80% maiores contribuições desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento.
Perceberam os motivos de ser tão difícil o reconhecimento de uma aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência Social?
Após 13/11/2019, com a Reforma da Previdência Social os valores estão assim:
1 – AUXÍLIO DOENÇA (ACIDENTÁRIO OU COMUM): 91% da média de salário de benefício, verificados das 100% contribuições desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento.
2 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM: 60% da média de salário de benefício, verificados das 100% contribuições desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento. E será aumentado em 2% sobre os 60%, desde que o homem tenha mais de 20 anos de contribuição, e a mulher, 15 anos de contribuição.
3 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RELACIONADA COM O TRABALHO: 100% da média de salário de benefício, verificados das 100% contribuições desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento. E será aumentado em 2% sobre os 100%, desde que o homem tenha mais de 20 anos de contribuição, e a mulher, 15 anos de contribuição.
Perceberam os motivos do INSS estar transformando o auxílio doença comum em aposentadoria por invalidez comum?
Então, um dos motivos do valor do auxílio doença ter diminuído se refere a mudança do benefício.
Preste atenção que poderá pedir uma troca e voltar a receber o auxílio doença antigo, ou, entrar na Justiça também para a mudança do valor da aposentadoria por invalidez (seja o valor mesmo, ou a espécie do benefício para a acidentária, se estiver relacionado ao trabalho).
Em todos os casos, deverá conversar com um advogado previdenciário para saber mais a respeito.
No nosso blogue existe um texto importantíssimo e que deve ler: SAIBA COMO RECEBER O AFASTAMENTO POR DOENÇA DO INSS SEM PASSAR PELA PERÍCIA
EM CONCLUSÃO
Portanto, se o valor do auxílio doença diminuiu pode estar relacionado com a mudança da espécie do benefício no INSS. Após, é claro, uma perícia de reavaliação. Ou, pode haver alguma inconsistência nos seus registros.
Em todos os casos, converse com um advogado previdenciário e saiba mais a respeito.