Que todo início de ano há mudanças na aposentadoria, isso você sabe. Mas você sabe o que vai mudar na Aposentadoria em 2025? Com toda certeza, já se perguntou sobre as regras de pedágio que a Reforma da Previdência Social trouxe em 13/11/2019. E essas regras ainda estão valendo, e a cada ano vão mudando as aposentadorias.

Em vista desse ponto para nossos leitores e seguidores, vamos tratar para que consiga identificar seu caso.

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Feito isso, vou te mostrar os seguintes assuntos:

Tire todas as suas dúvidas:

O que vai mudar na aposetandoria em 2025

São assuntos importantes, mas que indico sempre a busca de um advogado previdenciário para que ele faça um cálculo do seu tempo de contribuição.

O QUE É PRECISO PARA SE APOSENTAR NO INSS?

O primeiro passo para se aposentar no INSS é saber quanto tempo de contribuição tem, e se já pagou mais de 180 meses. Isso pelo fato de que a maioria das aposentadorias levam em conta a carência de 180 meses, e um tempo de contribuição mínimo.

Após saber disso, é importante que entenda se a regra da sua aposentadoria irá necessitar de uma idade mínima. 

Isso pelo fato de que a Reforma da Previdência Social mudou esse ponto também. 

Ao avaliar tais circunstâncias, você necessitará de uma análise de que data cumpriu ou cumprirá os requisitos acima.

Mas Dr. qual a importância disso? Toda pessoal. Pois se cumpriu ANTES DE 13/11/2019 vai ser feita uma análise diferente, para quem completou após essa data. 

Além disso, um cálculo certinho do seu tempo de contribuição, ajudará a ter ideia da melhor regra de aposentadoria. 

SE EU NÃO TINHA O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 13/11/2019, O QUE EU FAÇO? 

Sobre a data de cumprimento dos requisitos da aposentadoria do INSS, faz necessário avaliar o seguinte: 

  • Se você não tinha o tempo de contribuição suficiente para se aposentar aos 30 anos de contribuição se mulher, ou aos 35 anos de contribuição se homem, deverá cumprri as regras de pedágio da EC 103/2019 (Reforma da Previdência Social);
  • Se você não tinha a idade mínima para se aposentar em 13/11/2019, ou seja, não tinha 60 anos se mulher ou 65 anos se homem, terá que cumprir a regra de pedágio da idade mínima, mas nesse caso, só tem para a mulher. 

As regras de pedágio são diversas, e fizemos um texto sobre elas. Leia o texto NASCIDOS NOS ANOS DE 1967 A 1970 PODEM SE APOSENTAR AGORA EM 2024: SAIBA MAIS.

Pois bem! Ao identificar que realmente não tinha o tempo ou idade suficiente para se aposentar, o próximo passo é saber qual a regra de pedágio que vai se encaixar. 

No texto indicado acima, colocamos as regras de pedágio. São 5 regras de pedágio. 

A busca por um advogado previdenciário nesse momento é crucial, pois deve saber qual a mais adequada a você. 

E a dica sempre é: Continue a pagar o INSS até sair sua aposentadoria. Não pare de pagar! Isso vai fazer a diferença. 

Por fim, quando falo em regra de pedágio é a indicação da necessidade de pagar mais um tempo, para não aplicar as novas regras da aposentadoria. Então, com certeza terá a necessidade de avaliação do tempo de contribuição, e da melhor regra. 

QUAIS AS PRINCIPAIS PROVAS PARA SE APOSENTAR NO INSS?

Como afirmei anteriormente, é necessário demonstrar o tempo de contribuição. E o tempo de contribuição nem sempre está relacionado com pagamentos ao INSS.

O que está relacionado a pagamentos mensais é o que chamamos de carência. E para as aposentadorias programadas (idade, tempo de contribuição, especial, da pessoa com deficiência) é de 180 parcelas mensais pagas ao INSS. 

Contudo, não basta isso, deve ter o tempo de contribuição. Esse tempo de contribuição é composto de:

  • tempo de carteira de trabalho
  • tempo de pagamento do carnezinho como autônomo (recolhimento de 20%)
  • tempo de pagamento do carnezinho como facultativo (recolhimento de 20%)
  • tempo de roça (até 10/1991 não precisa de pagamento)
  • tempo de serviço militar obrigatório
  • tempo de menor aprendiz
  • tempo de afastamento por doença (se for comum, deve fazer contribuição intercalada, se for acidente de trabalho ou doença do trabalho, não precisa de contribuição intercalada). 

Esses são alguns exemplos que podemos citar do que entra no tempo de contribuição.

No tocante às provas para a aposentadoria, podemos citar:

  • Carteira de trabalho digitalizada com todas as folhas
  • carnezinhos de contribuição
  • certidão de serviço militar
  • documentos da roça, contratos, talão de notas, autodeclaração e vários outros
  • perfil profissiográfico previdenciário -PPP
  • laudo técnico de condições ambientais
  • processo trabalhista, se tiver.
  • certidão de tempo de contribuição se tiver sido servidor público
  • documentos médicos antigos para falar de eventual deficiência

Enfim, diversas provas são necessárias e tudo vai depender do tipo de aposentadoria que deseja receber. 

O advogado previdenciário irá auxiliar na identificação das provas mais adequadas para o seu caso. É necessário cuidado, pois nem tudo é interessante de juntar no seu pedido de aposentadoria.

Cautela quanto a isso. Mas uma dica é fundamental: tenha essas provas para a juntada no requerimento de aposentadoria, e não deixe para juntar depois. Isso pode alterar os valores de atrasados que teria para receber do INSS.

O QUE VAI MUDAR NA APOSENTADORIA EM 2025?

Quando se fala em mudança na aposentadoria, não estamos tratando de uma nova lei, mas sim, as regras de pedágio que mudam a cada ano. 

Neste ano de 2025 duas regras de pedágio irão mudar. 

A transição por pontos, bem como, a da idade progressiva na aposentadoria por tempo de contribuição.

Vamos tratar um pouco sobre essas duas regras.

Em 13/11/2019 começou a valer as novas regras das aposentadorias. Mas para quem já estava pagando o INSS antes dessa data, cai no que chamamos nas regras de transição.

Ou seja, a regra geral para quem começou a se vincular com a Previdência Social a partir de 13/11/2019 consiste:

  • 62 anos de idade para a mulher + 15 anos de tempo de contribuição
  • 65 anos de idade para o homem + 20 anos de tempo de contribuição

Isso quer dizer que deixou de existir a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição para quem iniciou a vida no INSS, a partir de 13/11/2019. Agora existe apenas a aposentadoria programada. 

É lógico que ainda existe a aposentadoria especial, e a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Para você que já estava vinculado ao INSS antes de 13/11/2019, vai precisar em 2025 cumprir o pedágio:

REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS:

Essa regra de pedágio de pontos  leva em conta a somatória de tempo de contribuição + idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos de tempo de contribuição  para a mulher e, 35 anos de tempo de contribuição para o homem. 

Em 2025:

  • a mulher precisará de 92 pontos
  • o homem precisará de 102 pontos. 

Isso quer dizer, então, que sua idade + o tempo de contribuição mínimo deve dar a pontuação acima. 

Basta fazer o seu cálculo. 

REGRA DE TRANSIÇÃO DE IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA: 

Para você que tem dúvida sobre essa regra, não é a mesma coisa que a aposentadoria por idade. 

Ainda estamos diante da aposentadoria por tempo de contribuição, a qual exige uma idade mínima. 

Com isso você precisará cumprir agora em 2025:

  • 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade se mulher
  • 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos se homem

Portanto, com o texto de hoje já aprendeu o que mudou na aposentadoria em 2025 e vai preparar um estudo sobre o seu caso, não é mesmo?!

EM CONCLUSÃO

Como aprendeu no texto de hoje, é muito importante você buscar provas do seu tempo de contribuição para chegar no minimo exigido pela lei. E, consequentemente, em 2025 se valer das duas mudanças na transição: a aposentadoria por tempo de contribuição por pontuação e a aposentadoria por tempo de contribuição com idade progressiva. 

Um cálculo do seu tempo e do valor da aposentadoria são necessários. Busque o apoio de um advogado previdenciário. 

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