Quais são os meus direitos no acidente de trabalho?
O acidente do trabalho e os direitos do empregado perante o empregador possuem relação importante. O trabalhador que sofre acidente do trabalho (ou adquiri doença do trabalho) possui vários direitos.
Todavia, muitos desses direitos são desconhecidos por grande parte dos trabalhadores.
A seguir estão relacionados os principais direitos (é importante lembrar que na análise de cada caso, podem ser detectados outros direitos).
1) GASTOS COM MEDICAMENTOS, PRÓTESES E TRATAMENTOS MÉDICOS
Frequentemente, o empregado que sofreu acidente do trabalho necessita consumir medicamentos, utilizar próteses e fazer tratamentos médicos. Portanto, todas as despesas médicas podem ser cobradas do empregador. Quais são os meus direitos no acidente de trabalho?
Dessa forma, é importante que todos os documentos das despesas sejam guardados (como por exemplo, receitas médicas e notas fiscais).
(texto continua após a imagem)
2) FUNDO DE GARANTIA (FGTS) DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS (Quais são os meus direitos no acidente de trabalho?)
O acidente do trabalho e os direitos do empregado também possuem repercussão no FGTS. Após 15 dias de afastamento do trabalho, o trabalhador passa a receber benefício previdenciário do INSS. Durante o período de afastamento, o empregador para de pagar os salários, mas deve continuar a depositar o FGTS.
Para saber se o FGTS está sendo depositado, o trabalhador deve se dirigir à Caixa Econômica Federal com a sua Carteira de Trabalho e solicitar o “Extrato Analítico do FGTS”.
3) ESTABILIDADE
O empregado que tiver afastamento por mais de 15 dias (em decorrência do acidente do trabalho) passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego logo após a sua alta médica pelo INSS. Assim, ao receber alta médica do INSS para voltar ao emprego, o empregado não pode ser demitido nos 12 primeiros meses. Entretanto, esta regra não vale para a demissão por justa causa.
4) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A dor, a incapacidade e a necessidade de submeter-se à cirurgia, são exemplos de situações que geram danos morais. Portanto, todo o empregado que sofreu acidente do trabalho pode pleitear que a empresa lhe pague uma indenização por danos morais.
5) INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS
Não só nos casos de danos morais e materiais há direito à indenização, como também nas situações em que o acidente do trabalho causou danos à estética do empregado. Por exemplo, uma cicatriz e a perda de um membro provocam danos estéticos. Portanto, pode também o trabalhador pleitear uma indenização por danos estéticos.
Logo, é importante saber sobre o acidente do trabalho e os direitos do empregado, pois isto garantirá ao trabalhador que melhor condições de superar as sequelas e todos os danos causados pelo acidente.
Para saber mais sobre aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente do INSS clique na imagem abaixo:
Você também tem dúvidas trabalhistas?
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Estou com apicodilite nos cotovelos e tenão 10 meses no trabalho e 5 meses que estou em tratamento, trabalho com computador de segunda a sexta 9:00 horas por dia, tinha plano de saúde a empresa cortou e preciso continuar o tratamento, fui mandada embora a 30 dias e agora foi cancelado o aviso o que tenho direito, sempre trabalhei com computador.
Olá Sílvia!
Por favor, preencha o formulário que pode ser acessado no link a seguir para que possamos analisar o seu caso:
http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
Obrigado!
Eu trabalho em uma empresa aí eu sofri um acidente cortei um dedo só profudo no trabalho ela é uma firma de química aí eu tô na experiência só tenho um mês quando eu voltei eles me mandarão embora eu possa colocar firma no pau
Olá!
Verifique se realmente tem esse direito.
ola sou aposentado.trabalho sem registro.e sofri um acidente foi imputado dois dedo do pé esquerdo.e pois parcial .não foi aberto o cat.quando voltei a o trabalho fu mandado embora.eu tenho augum dereito.
Bom dia!
Não tem direito.
adrianostivy@gmail.com
Acidente de trajeto é acidente de trabalho
Olá, atualmente não mais.
Trabalhei por 6 meses ema empresa sem registro,sofri um acidente na empresa depois de alguns dias fui mandado embora, como devo agir nesse caso
Olá!!!!
Nesse caso, sugiro que busque o apoio de um advogado trabalhista e previdenciário, caso você não tenha feito pedido no INSS.
Oi sofri um assidente de trabalho já faz 4 meses e estou afastado do serviço dei entra no INSS mas ater agora não tive resposta de nada durante esse tempo que estou em casa sem recebe nada do INSS meu padrão tem direito de paga meu salario?? Ou não
Bom dia Rafael!!!
Ainda não se pode cobrar do seu patrão, pois ele somente tem a obrigação dos 15 primeiros dias. após isso, é obrigação do INSS. enquanto estiver sob análise, não receberá nem de um e nem de outro. Quando o INSS decidir, ele vai te pagar os atrasados. E se indeferir seu benefício, terá que entrar com ação judicial.
Trabalho numa cooperativa de material reciclável sofri um acidente numa esteira dentro do local de trabalho eu não era fichada nem nada. Fiz 2 cirurgia uma pra colocar as placas e outra pra retirada meu patrão fez acordo comigo de boca e agora não tá querendo me pagar mais pq fiz q empresa n tá tendo dinheiro p pagar todos funcionários queria saber uq posso tá fazendo e si tenho direito de alguma coisa.
Boa tarde Sra. Amanda, nesse caso, sugiro que converse com nossa equipe trabalhista 19-974027590. E quanto a questão da cirurgia, é necessário saber se a sra já fez pedido no INSS. Entra em contato com nossa equipe previdenciária 19-974219021
Eu trabalho em uma empresa aí eu sofri um acidente cortei um dedo só profudo no trabalho ela é uma firma de química aí eu tô na experiência só tenho um mês quando eu voltei eles me mandarão embora
Olá Tamires!
Quanto tempo permanecerá afastada? Se ficar afastada pelo INSS por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade de um ano.
Se tiver interesse em expor melhor o seu caso, acesse o seguinte link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultatrabalhista
Temos folga mensais e a empresa diz que se dermos atestado perdemos essa folga!
Tive um acidente de trabalho fiz a cat e agora querem tirar minha folga do mês sou da área de saúde trabalho no período noturno 12x36 isso pode ocorrer?
Olá Isabela!
Não pode. Se a falta for justificada de acordo com a CLT, não há descontos.
Se quiser que analisemos melhor o seu caso, nos contate pelo link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultatrabalhista
Obrigado!
Sou funcionária pública.. Sofri um acidente de trabalho por negligência da empresa.. Um armário que não estava chumbado na parede, caiu em cima de mim e quebrei 2 dedos da mão.. Quais são meus direitos?
Olá!
Nesse caso, se era empregada com Carteira assinada, poderá analisar sua condição clinica, e ver situações contra o INSS.
Quebrei a perna direita uma laje caiu em cima das pernas no meu trabalho firma laje construção Belém PA depois que passar 12 Meses a empresa me manda embora posso pedir indenização pois estou com seqüela na perna
Olá!!!
Se conseguir comprovar tudo isso, pode ser que sim. Mas é sempre bom analisar essa documentação.
Sofri um acidente de trabalho dia 07/11/2016 . mas pra frente fui asatado com a carreta não levaram nada mais comecei a ter problema de nervos foi no picícologo e fui encaminhado para o psiquiatra aí fui na volta dos cincos dias fui mandado embora do trabalho só que minha cirurgia foi marcada para o dia 04 de setembro e ainda estou com sequelas devo ter que operar dinovo .
Olá!
Entendi... Força...
Mas procure seus direitos referente ao INSS.
boa tarde gostaria que me horientasse se tinho direito a pedir uma indenizaçao a empreza que trabalhava entrei em auxilio doença em 2016 tive pericias que comprovarao minha incapacidade agora em setembro de 2019 o juiz determinou que o inss passase meu auxilio doença em aposentadoria por acidente de trabalho retroativo a 2017 no momento o inss assim o fez estou aposentado por acidente de trabalho porem ainda nao fiz recisao por isso lhes pergunto tenho direito de pedir uma indenizaçao
Olá!!!
Converse com um profissional especializado, que lhe esclarecerá essa possibilidade. Pode ser que sim.
Ola meu marido sofreu um acidente com um cavalo na fazenda a onde nos mora ja faz um ano e durante este tempo o patrão noa deu assistência mas agora meu marido procurou ele pra ele ajudar na cirurgia mas ele falou que daria sim à assistência....mas assim que ele voltassem ao trabalho cobraria tudo dele com juras do banca....ele pode fazer isto me ajude por favor
Olá!!!
Teria que entrar com uma ação judicial, para que não devolva esses valores. Contudo, precisará ver o que o juiz decidirá.
Meu irmão caiu no trabalho e rompeu um ligamento do joelho, desde então tem feito procedimentos em hospitais públicos que não tem resolvido. Ele decidiu então procurar um especialista em um hospital particular, que falou da necessidade de cirurgia. A empresa é obrigada a arcar com as custas dessa cirurgia??
Olá!
Para isso ele deverá entrar com uma ação trabalhista e verificar o que o juiz determinará.
Boa tarde a 4 anos atras trabalhava na filial da empresa adquiri uma lesão nos braços burcite dai fui transferida pr matriz agora eles estão querendo me retornar pr antiga função eles tem esse direito de me voltar onde gerei o problema e dizendo se eu quiser só afastar ? Tenho direito de recusar e escolher ficar onde estou atualmente
Boa tarde gostaria de saber se tenho direito de não querer ser transferida pelo meu antigo trabalho onde adquire uma lesão burcite e a empresa está me obrigando a voltar e eu não quero o q devo fazer ? Eles tem direito de fazer isso mesmo eu tendo os laudos
Olá!
Eles precisam colocar você em uma função compatível com suas limitações.
Converse com um profissional especializado
Eu trabalhei numa empresa a Dez anos a trás é cai de 3 metros de altura tenho um nervo muscular doendo ainda mas nao coloquei na justiça tenho algum direito?posso ir a trás ou é impossivel agora?
Olá!
Não pode, pois já passou o prazo.
Sofri um acidente de moto no meu trabalho,tenho que fazer acompanhamento médico.
A empresa pode acabar com meu plano de saúde?
Olá!!
Enquanto você mantiver o contrato de trabalho ativo, não.
Oi bom dia gostaria de saber por quanto tempo não posso ser mandada embora pô acidente de trabalho sou auxiliar de serviços gerais trabalho no hospital ao recolher o lixo com TDS os meus cuidados havia seringas depositadas no lixo onde furei o meu dedo abri o cat não fiquei afastada porquê não né liberaram tomei coquetel fortíssimo durante 3meses e fui fazendo acompanhamento até agora
Olá!!!
Poderá ter direito a estabilidade se o acidente foi do trabalho. A estabilidade é de 12 meses.
Tive um acidente de trabalho tenho que tomar um medicamento por dez anos a empresa tem direito de pagar meu medicamento por quantos tempo
Bom dia!
Nesse caso tem que ter determinação judicial em uma ação trabalhista.
Trabalho em uma padaria e alguns dias a pia emtopio e eu tico contato com água com soda e depois disso eu sinto muita dor nos braços e mão e minhas mãos estão muito inchadas e vermelhas tô fazendo o tratamento e eu queria saber porque sou diarista na padaria e eu quero saber se eles tem que me ajudar nos medicamentos ou não .
OLÁ!!!
SE CONSEGUIR COMPROVAR ISSO, E QUE A CULPA FOI DA EMPRESA, TEM DECISÕES QUE DETERMINAM ISSO.
Trabalho em uma madeira a três anos e onze meses sofri um acidente de trabalho quebrei um dedo no dia dose de junho fiquei afastada por 45 dias minha perícia do INSS foi agendado para o mês de maio de dois mil e vinte e três e quando voltei a trabalhar todos os funcionários foi mandado embora qual e o meu direito
Bom dia Sra. Simone!Se foi acidente de trabalho e ficou incapacitada ou com sequelas, pode ter direito a indenização, foram os demais direitos trabalhistas. Converse com nossa equipe. Quanto ao previdenciário, pode ter direito ao auxilio acidente acidentário.
Sofri um acidente de trabalho quebrei o dedão do pé minha perícia foi agendado pra mês 5/2024 quando voltei a trabalhar todos os funcionários foi mandado embora qual o meu direito
Bom dia Sra. Simone!Se foi acidente de trabalho e ficou incapacitada ou com sequelas, pode ter direito a indenização, foram os demais direitos trabalhistas. Converse com nossa equipe. Quanto ao previdenciário, pode ter direito ao auxilio acidente acidentário.