MUDANÇAS NA LEI DA APOSENTADORIA POR IDADE EM 2023

MUDANÇAS NA LEI DA APOSENTADORIA POR IDADE EM 2023 - Benefícios do INSS

Afinal de contas, houve mudanças na lei da aposentadoria por idade URBANA em 2023? Temos recebido inúmeras dúvidas dos nossos clientes, dos nossos seguidores e então, resolvemos trazer aqui para nosso conteúdo no site. 

De fato há mudanças importantes, mas fique com a gente até o final  para saber tudo a respeito. 

No texto de hoje você irá ler: 

  • O que é aposentadoria por idade?
  • Como era antes da Reforma da Previdência?
  • Como ficou com a Reforma da Previdência?
  • O que conta para o tempo de INSS necessário para se aposentar por idade?
  • Qual mudança na lei da aposentadoria por idade em 2023?
  • Conclusão

Muito conteúdo bacana, e cheio de informação para você se preparar. 

Vamos lá!

O que é aposentadoria por idade?

Primeiramente é importante saber que a aposentadoria por idade é paga pelo INSS. Em segundo lugar, não é apenas pelo fato da pessoa ter completado a idade mínima que terá direito a essa espécie de aposentadoria. Precisa DE CONTRIBUIÇÕES, ou seja, PAGAR O INSS. 

Sem pagamento ao INSS, NÃO SE APOSENTA POR IDADE. 

Estou comentando isso, pois muita gente confunde com o LOAS, que basta ter os 65 anos e não ter contribuído com o INSS, e se enquadrar como baixa renda para conseguir o benefício. O LOAS não é do INSS, ele é da Assistência Social, o INSS somente faz o repasse do pagamento. 

Não confundam mais isso, hem! 

Diante dessas informações iniciais, a aposentadoria por idade, como o próprio nome diz, é ter uma idade mínima e ter um tempo mínimo de contribuição para o INSS. 

No próximo tópico iremos ver como era e como ficou com a Reforma da Previdência. 

Como era antes da Reforma da Previdência?

De acordo com a lei antiga (e ela vale ainda para alguns casos), a aposentadoria por idade urbana (não iremos falar da rural) era concedida para o homem quando completasse os 65 anos, e para a mulher aos 60 anos.

Ambos deveriam ter pelo menos 180 meses de contribuição pagos ao INSS. O que dá mais ou menos 15 anos de contribuição. 

Dá para resumir assim:

  • 65 anos para o homem + 15 anos de contribuição 
  • 60 anos para a mulher + 15 anos de contribuição
  • Nos dois casos é necessário ter os 180 meses de carência. 

O valor da aposentadoria começa com 85% da média das maiores contribuições de 07/1994 até a data que solicitou a aposentadoria. E só teria aplicação do fator previdenciário quando for positivo. 

De tal sorte que esse fator, muitas vezes não foi aplicado em alguns casos, sob o pretexto de que não era vantajoso. Mas cuidado, é necessário sempre avaliar esse ponto, pois pode ter revisão para ser feito no seu caso. 

Como ficou com a Reforma da Previdência?

Com toda a certeza você já deve ter escutado falar da Reforma da Previdência, e sabe que com ela muitas mudanças aconteceram.

Sobretudo, as novas regras para se aposentar só valem para quem começou a contribuir com o INSS a partir do dia 13/11/2019. Para quem já estava contribuindo com o INSS, aplica-se às regras de pedágio. Ou seja, as regras de transição que nada mais é do que um tempo a mais a ser cumprido para se aposentar. 

Nesse ponto, iremos falar jaja. 

Então, como havíamos abordado AS NOVAS REGRAS ASSIM DETERMINAM:

  • 65 anos para o homem + 20 anos de tempo de contribuição
  • 62 anos para a mulher + 15 anos de tempo de contribuição

Em ambas as situações, ainda mencionam a carência de 180 meses contribuídos ao INSS. 

Inegavelmente além da idade e tempo de contribuição terem sido alterados, outro fator determinante é o valor da aposentadoria. 

Ou seja, atualmente (E MESMO NAS REGRAS DE PEDÁGIO) o valor da aposentadoria por idade começa com 60% e aumenta em mais 2% quando o segurado:

  • HOMEM: TIVER MAIS DE 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
  • MULHER: TIVER MAIS DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Sendo que esses 60% vai ser sobre a média de TODAS AS CONTRIBUIÇÕES desde 07/1994 até a data em que solicitar a sua aposentadoria no INSS. E sim, podem ser descartadas algumas contribuições, quando menos vantajosas. Porém, respeita-se o tempo mínimo de contribuição exigido. 

No tocante às regras de pedágio,  falarei mais abaixo pois está ligada com as mudanças que tiveram em 2023, e que já estão valendo. 

MUDANÇAS NA LEI DA APOSENTADORIA POR IDADE EM 2023 - Benefícios do INSS

O que conta para o tempo de INSS necessário para se aposentar por idade?

Conforme escrevemos acima, tanto na regra antiga, como na regra nova da aposentadoria por idade,  precisa-se de um tempo de contribuição mínimo. 

Dentro desse tempo de contribuição podem haver situações que não necessariamente são pagos ao INSS. 

Um exemplo MUITO IMPORTANTE, É SE VOCÊ RECEBEU AFASTAMENTOS POR INCAPACIDADE DO INSS, e logo após que acabou os recebimentos, voltou a contribuir para o INSS. 

Por exemplo: Senhor João estava “encostado” pelo INSS desde 17/02/2015 até 17/02/2019, ou seja, 4 anos afastado por motivo de incapacidade (doença). Sabendo que estava com 65 anos de idade, em 2019, e já tinha 11 contribuídos ao INSS, orientou-se com um advogado previdenciário e indicou para que fizesse uma contribuição por conta própria (não precisa ter carteira assinada). 

Todo o período que o Sr. João ficou afastado entrará para a carência (exige-se 180 meses). 

Viu só! Mas PRESTE BEM ATENÇÃO… Esse logo após não quer dizer imediatamente no mês seguinte ao término do afastamento, mas sim, dentro do período de graça (ou seja, deve ser avaliado isso no caso). 

Outra situação que pode fazer com que o tempo de contribuição aumente, é se você trabalhou com insalubridade ou periculosidade. Esse tempo pode ser aumentado em 40% para o homem, e 20% para a mulher. Lógico que só poderá aumentar aquilo que ultrapassar os 15 anos de contribuição do homem e da mulher, até 13/11/2019, pois depois dessa data, a Reforma da Previdência PROIBIU. 

Existem casos que é possível por no cálculo o período de roça, bem como, o período de serviço militar.

Se acaso quer saber ainda mais dicas para sua aposentadoria, confira esse nosso texto:

COMO APOSENTAR MAIS FÁCIL NO INSS: 3 SEGREDOS INFALÍVEIS

Portanto, converse com um advogado previdenciário a respeito, para que ele avalie seu caso específico. 

Qual mudança na lei da aposentadoria por idade em 2023?

Enfim  chegamos em um dos momentos mais aguardados do texto! A mudança na lei da aposentadoria por idade em 2023 aconteceu PARA A MULHER, NO QUE SE REFERE A IDADE MÍNIMA. 

Isso pelo motivo, como havíamos dito, que as novas regras das aposentadorias vieram com pedágio (tempo a mais a ser cumprido).

O pedágio serve para amenizar os impactos aos segurados do INSS, dos efeitos de uma alteração de lei. 

Assim, o pedágio foi colocado para a aposentadoria por idade da mulher, onde, a partir de 01/01/2020 a mulher para se aposentar precisaria de 60 anos e 6 meses. 

Em 01/01/2021 precisaria de 61 anos anos. Em 01/01/2022 necessitou-se de 61 anos e 6 meses, e agora em janeiro de 2023 será necessário ter os 62 anos de idade.

Quanto ao valor do benefício, nada foi alterado. Continua a regra geral que expliquei acima. 

Entretanto, uma coisa não se deve esquecer: SEMPRE SERÁ APLICADA A REGRA MAIS VANTAJOSA, e também, A REGRA DO DIREITO ADQUIRIDO quando for melhor aproveitada. 

Sempre indicamos que um cálculo feito por um advogado previdenciário é extremamente importante. 

Conclusão

Portanto, além dessa mudança na lei da aposentadoria por idade em 2023, tiveram outras importantes alterações. Isso quer dizer em outras regras de pedágio, que causarão um significativo impacto para os segurados do INSS. 

Notoriamente um cálculo e uma análise do seu caso por um especialista é válido. 

Nem sempre a negativa do INSS está certa! Confira.

Ah, e se você já é aposentado pelas regras novas ou velhas, veja se cabe alguma melhora no valor do seu benefício. Existem diversas possibilidades de revisão.

Gostou do conteúdo de hoje, clica no botão abaixo e converse com um advogado previdenciário imediatamente.

MUDANÇAS NA LEI DA APOSENTADORIA POR IDADE EM 2023 - Benefícios do INSS

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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26 comentários

  1. A minha esposa vai aposentar por idade e 18 anos de contribuição por 16 anos contribuiuvim o teto e 02 anos com salário mínimo, mesmo sem ter os 30 anos pode haver descarte de contribuições menores?

  2. Boa tarde. Então, vou fazer 65 anos no ano que vem, tenho 26 anos de contribuição no INSS, porém averbei 10 anos para o ESTADO, onde estou me aposentando (SPPREV), ficando lá no INSS 16 anos. Pergunto, vou poder pedir aposentadoria por idade com esses 16 anos com a regra de 65 anos + 15 de contribuição, já que as contribuições foram feitas antes de 13/11/2019?
    Grato

  3. Boa tarde,

    Não entendo so podemos nos aposentar por idade mais tempo de serviço?
    E só tempo de serviço não pode se aposentar

  4. Bom dia
    Tenho 55 anos e 25 anos de Contribuição.
    Quando poderei me aposentar? Existe alguma Aposentadoria que eu poderia solicitar nos próximos 2 anos?

  5. Boa noite meu esposo completou 65 anos mês passado tem 15 anos pago ele pode dar entrada na aposentadoria,
    obrigada

  6. Em, outubro completo 64 anos, 30 anos comprovados em carteira de trabalho mai 5 anos como pessoa jurídica, com INSS recolhido pela construtora Camargo Correa onde prestei serviços de PJ, não estou mais aguentando trabalhar, será que não consigo me aposentar ou tenho que esperar mesmo completar os 65, Sei que antes eu poderia solicitar a aposentadoria com 30 anos de contribuição ?

    • Bom dia Sr. Mario. No seu caso, precisa verificar qual regra de pedágio se aplica melhor, ou se realmente terá que esperar os 65 anos. Converse com nossa equipe de advogados, pois, pelo que o sr. colocou ai na mensagem, me parece que ainda não completou o direito. O homem se aposenta, pelo menos com 35 anos de tempo de contribuição (e será mais com as regras de pedágio), ou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

  7. Boa tarde em estou na faculdade de Direito no 7º semestre, e estou tendo a matéria de Direito Previdenciário, supomos o Sr. Manuel trabalhou em 1988 por quatro anos e seis meses, no regime da CLT, e ficou ate hoje sem contribuir para o INSS, hoje ele tem 55 anos de idade, como fica este caso meu caro Dr.

    • Boa tarde Eduardo! Para o trabalho da sua faculdade, não prestamos assessoria. Nesse caso, o Sr. Manuel pode mandar a documentação dele para verificarmos quando se aposentará. Um abraço, e obrigado por acompanhar nosso conteúdo.

  8. Boa noite. ..Tenho 49 anos e tenho 24 anos e meio de contribuição pela Indústria + 5 anos pagando carne do INSS...
    Será que conseguirei me aposentar antes dos 60 anos ? Atualmente consegui um emprego e estou efetivada a 4 meses contribuindo tbm com o inss

    • Bom dia Sra. Rute. Conforme está no texto, se aposentará com 62 anos de idade, se for pela aposentadoria por idade. Ou, por uma das regras de pedágio da aposentadoria por tempo de contribuição. Dai precisa fazer um cálculo. Converse com nossa equipe pelo Whatsapp.

  9. Meu marido completa 60 anos com 33 anos de contribuição ao INSS em janeiro de 2024. No momento ele está desempregado e estamos contribuindo usando o código 1406. Qual a perspectiva dele se aposentar? Ele está incluído nesta nova regra?

    • Bom dia Sra. Lilian. Fico feliz com seu comentário em nosso conteúdo. Bom, seu marido entra sim nas novas regras. Agora resta saber qual regra de pedágio ele se enquadra. Converse com nossa equipe para fazer um cálculo.

    • Bom dia Salome! Ficamos felizes em receber seu comentário. No seu caso, precisa fazer um cálculo. Porém, como leu no nosso texto, a regra geral é 62 anos de idade para a mulher, e 15 anos de contribuição. Para homem 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ou 15 anos de contribuição se estava vinculado com o INSS antes do dia 13/11/2019.

  10. Bo noite.
    Tenho 41 anos , tenho 19 anos de contribuição para o INSS fui aprovada em concurso para educação porém as minhas contribuições não é na área do magistério. Com quanto tempo irei me aposentar na regra dos 30 anos de serviço ou 25 se caso averbar ?

    • Bom dia Sra. Eliane, tudo bem? Nesse caso precisa de uma contagem, mas sob a perspectiva do REGIME PRÓPRIO. Para a aposentadoria do professor, só entra funções de magistério e correlatas. O que pode ser visto é tentar averbar esse tempo comum, para uma aposentadoria comum. Converse com alguém que faça RPPS.

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