Muito se ouve falar da aposentadoria especial dos profissionais da enfermagem, seja na mídia, em redes sociais, ou em conversas com os colegas de trabalho.
Mas, será que tudo o que já te contaram sobre a aposentadoria especial da enfermagem é verdade?
Nosso compromisso como advogados especializados na área previdenciária é sempre com a transparência sobre os seus direitos. Por isso é que hoje trazemos os mitos e as verdades sobre a aposentadoria da enfermagem.
Acompanhe nosso post e esclareça todas as suas dúvidas!
1- TODO ENFERMEIRO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.
Mito!
Para se ter direito à aposentadoria especial, não basta a comprovação da atividade na profissão de enfermeiro.
É necessário, também, fazer a comprovação junto ao INSS de que essa atividade é desenvolvida em contato com agentes insalubres (ou seja, prejudiciais à saúde ou à integridade física) de forma HABITUAL E PERMANENTE.
Atualmente, o principal documento para fazer essa comprovação no INSS é o PPP. Mas também existem diversos outros que podem ser utilizados. Confira esse nosso texto a respeito: OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DA SAÚDE.
MAS ATENÇÃO! Até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade como especial pelo INSS era feito através do ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
Mas, o que isso significa?
Significa que algumas profissões eram consideradas insalubres ou perigosas pela legislação de forma PRESUMIDA – ou seja, sem a necessidade de que o trabalhador apresentasse nenhuma prova de que seu ambiente de trabalho era prejudicial à saúde.
E a enfermagem faz parte dessa lista de profissões previstas pela lei antiga!
Dessa forma, até abril de 1995, basta a comprovação de que você exerceu atividade como enfermeiro, que o tempo de serviço será considerado especial, sendo desnecessário qualquer outro documento técnico. Bem mais simples, não é mesmo?
Infelizmente essa regra não vale mais hoje, mas ainda é aplicada para períodos até 1995. Veja se você tem algum vínculo de emprego que se encaixa nessa situação.
2 – A APOSENTADORIA ESPECIAL É SEMPRE O BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO PARA OS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.
Mito!
Essa informação até era verdade antes da Reforma da Previdência. Isso porque antes dela, a aposentadoria especial era concedida aos 25 anos de atividade insalubre, em idade mínima, e o cálculo levava em consideração os 80% maiores salários, sem a incidência do fator previdenciário.
Ou seja, muitos profissionais da enfermagem conseguiam se aposentar bem cedo e com valores bem mais vantajosos.
Mas, com as novas regras instituídas pela nova legislação, nem sempre a aposentadoria especial vai ser a mais vantajosa para os profissionais da enfermagem.
Agora são exigidos 25 anos de atividade insalubre e uma idade mínima de 60 anos, para homens e mulheres. E a forma de cálculo é muito semelhante à da nova aposentadoria comum: é feita uma média com 100% dos salários, sem exclusão dos mais baixos. O valor da aposentadoria especial será 60% dessa média, com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de serviço para os homens e os 15 anos de serviço para as mulheres.
Por exemplo: se a média de toda a vida contributiva de um trabalhador homem é R$5.000,00, e ele, ao completar 60 anos, possui 26 anos de atividade em condições insalubres, a renda da aposentadoria será calculada da seguinte forma:
60% + 6 anos que ultrapassaram os 20 anos x 2% = 72%
72% de R%5.000,00 = R$3.600,00
Veja que essa nova regra de cálculo pode reduzir drasticamente o valor do benefício. Infelizmente, o trabalhador foi prejudicado de maneira absurda com a Reforma.
Dessa forma, cada caso deve ser analisado de maneira individual. Assim será possível avaliar qual o melhor benefício para cada trabalhador, de acordo com as regras antigas, as novas e também os pedágios trazidos pela Reforma.
3 – ENFERMEIROS AUTÔNOMOS PODEM RECEBER A APOSENTADORIA ESPECIAL.
Verdade!
A legislação não exclui o direito do trabalhador autônomo de se aposentar especial.
No entanto, o INSS é muito resistente em conceder esse tipo de benefício para os profissionais autônomos. Portanto, na maioria dos casos será necessário ingressar com um processo na Justiça.
Como eu falei ali em cima, para períodos até 1995 basta a comprovação do exercício da profissão de enfermeiro como autônomo. Essa comprovação pode ser feita através de apresentação de diplomas, certidões de curso, extratos de remuneração, fichas de inscrição em cooperativas, e por aí vai.
Porém, após 1995, o trabalhador autônomo também precisa comprovar no INSS que o trabalho na área da enfermagem deu-se em condições insalubres e prejudiciais à saúde.
E essa necessidade de comprovação da insalubridade do ambiente de trabalho já foi sedimentada pela Turma Nacional de Uniformização, através da Súmula nº 62.
Sendo assim, se você for enfermeiro autônomo cooperado, poderá pedir o PPP na cooperativa. Se não for, será de sua responsabilidade emitir o PPP. Para isso, deve contratar uma empresa de segurança do trabalho para fazer um laudo técnico do ambiente laboral, o qual servirá de base para que você preencha o PPP.
Para saber mais sobre a aposentadoria do profissional de saúde autônomo, recomendamos a leitura desse post: https://lucastubino.adv.br/profissional-da-saude-autonomo-pode-aposentar-especial/
4 – SE EU ME APOSENTEI ESPECIAL COMO ENFERMEIRO NÃO IREI MAIS PODER TRABALHAR.
Mito!
Se você se aposentar especial na área da enfermagem, apenas não poderá continuar trabalhando em ambientes insalubres e/ou em exposição a agentes prejudiciais de maneira habitual e permanente.
No entanto, você pode continuar trabalhando em outra área ou outro local, em que não haja essa insalubridade. Também poderá exercer trabalho em ambiente insalubre, desde que a exposição seja EVENTUAL, ou seja, não se dê com frequência.
Se você não seguir essas regras, o INSS poderá cortar sua aposentadoria especial. E mais: tudo isso já foi pacificado pelo STF, através do Tema 709, com repercussão geral. Ou seja, não há mais discussão.
IMPORTANTE: O STF suspendeu a eficácia dessa decisão em relação aos profissionais da saúde aposentados especiais que estejam trabalhando na linha de frente no combate à pandemia da COVID-19. Portanto, se for esse o seu caso, não se preocupe: sua aposentadoria especial NÃO será cortada enquanto o STF manter esse entendimento.
5 – SE EU TRABALHEI EM OUTRAS ATIVIDADES INSALUBRES, POSSO SOMAR COM MINHAS ATIVIDADES NA ÁREA DA ENFERMAGEM PARA APOSENTAR ESPECIAL.
Verdade!
Muitas pessoas acham que, para receber a aposentadoria especial da enfermagem, só podem entrar na contagem os períodos trabalhados nessa área. Mas não é assim que funciona!
Se você trabalhou em outras atividades insalubres ou perigosas, elas também contarão nos 25 anos necessários para a aposentadoria especial.
Então, fique atento: se você exerceu atividade de frentista, vigilante, químico, ou qualquer outra atividade com exposição a agentes nocivos, não se esqueça de pedir o PPP nas empresas e apresentar no INSS, para aumentar seu tempo de serviço especial.
Se nosso texto te ajudou de alguma forma a esclarecer os principais mitos e verdades sobre a aposentadoria especial da enfermagem, dê uma olhada no nosso blog, pois temos muitos outros conteúdos de qualidade para os trabalhadores da área da saúde.
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