LICENÇA AMAMENTAÇÃO: Saiba como funciona / Agosto Dourado
O mês de agosto é marcado por uma campanha de grande relevância para a saúde infantil: o Agosto Dourado, foi instituído pela Lei nº 13.435/2017 como o Mês do Aleitamento Materno.
A iniciativa visa conscientizar a sociedade sobre a importância da amamentação para o desenvolvimento saudável do bebê e a construção de vínculos afetivos com a mãe.
Mas além do aspecto social e de saúde, você sabia que a legislação trabalhista brasileira também apoia e garante o direito à amamentação? Sim! A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê dispositivos específicos para proteger e facilitar esse momento tão importante na vida de mães e bebês.
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Direito ao Intervalo para Amamentação
De acordo com o artigo 396 da CLT, após o retorno da licença-maternidade (que atualmente tem duração de 120 dias), a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho. Esse direito também se estende a mães adotantes, desde que já tenham a guarda provisória da criança.
Esses intervalos são garantidos até que o bebê complete seis meses de idade, podendo ser prorrogados caso a saúde da criança assim exija, mediante avaliação da autoridade competente. Os horários de amamentação podem ser acordados entre empregador e empregada, de forma flexível e personalizada.
Estrutura Física nos Locais de Trabalho
A legislação também trata da necessidade de ambientes adequados para a amamentação nos locais de trabalho. O artigo 389 da CLT determina que estabelecimentos com 30 ou mais mulheres empregadas, maiores de 16 anos, devem disponibilizar um local apropriado para os filhos das trabalhadoras durante o período da amamentação.
Esse espaço pode ser garantido por meio de:
- Estruturas internas (como berçários e salas de amamentação),
- Convênios com creches próximas,
- Outras soluções previstas em regulamentos.
Já o artigo 400 da CLT especifica os requisitos mínimos para esses locais, que devem contar com:
- Um berçário,
- Uma sala de amamentação,
- Uma cozinha dietética,
- Uma instalação sanitária.
Amamentação é Direito Social Constitucional
Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, a amamentação é também uma questão de proteção à criança, garantida pela Constituição Federal, sendo dever do Estado e da sociedade. Ela ressalta:
“O empregador respeitar esse momento da vida das mães lactantes é essencial para fortalecer o vínculo entre mãe e bebê. Além disso, os estudos científicos são consistentes ao reforçar a importância da amamentação. Quando protegemos as crianças e a mãe, estamos pensando na construção de uma sociedade mais justa, com saúde e ampla condição de desenvolvimento das crianças.”
Descumprimento: O Que Diz a Lei?
Caso o empregador não conceda os intervalos obrigatórios para amamentação, a Justiça do Trabalho entende que esse período deve ser pago como hora extra, com adicional correspondente e seus reflexos (férias, 13º salário, FGTS etc.), conforme aplicação análoga do art. 71, § 4º da CLT e da Súmula 343 do TST.
Além disso, dependendo do caso concreto, o não cumprimento desse direito pode configurar dano moral, com base nos artigos 186, 188 (inciso I) e 927 do Código Civil.
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conclusão
O Agosto Dourado é muito mais do que uma campanha de conscientização. É também um momento de reafirmar os direitos trabalhistas das mulheres e o papel do Estado e das empresas na promoção da saúde infantil. Proteger a amamentação é um dever legal, social e humano e todas as partes envolvidas devem estar informadas e engajadas nessa causa.
Se você é mãe lactante ou ainda pai ou mãe adotivo, compartilhe essas informações. Garantir o direito à amamentação é contribuir para uma sociedade mais justa, saudável e acolhedora.
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