Você já ouviu falar em justa causa por abandono de emprego? Essa é uma das hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em que o empregador pode dispensar o trabalhador sem precisar pagar todas as verbas rescisórias.
O que é o abandono de emprego?
O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta do trabalho por um período sem justificativa ou sem autorização do empregador, sem a intenção de retornar ao trabalho. Essa conduta é considerada falta grave e pode resultar em demissão por justa causa.
Sempre que o empregado deixa de ir no trabalho é considerado abandono de emprego? Não!
Porém, nem sempre a justa causa por abandono de emprego é válida. E a Justiça do Trabalho tem reconhecido que muitas vezes o empregador não aplica corretamente a justa causa por abandono de emprego.
Como exemplo, é o caso do trabalhador que falta ao trabalho por determinado período devido a problemas de saúde.
Em princípio, quando o trabalhador tem alta médica do INSS, deve se apresentar ao trabalho. Entretanto, se ele não se apresenta e demonstra que faltou ao trabalho pois ainda persistiam os problemas de saúde que o incapacitavam, existem grande chance da Justiça do Trabalho cancelar a justa causa por abandono de emprego.
O importante neste tipo de situação é se houve ou não a real intenção de abandonar o emprego. Assim, mesmo que o empregador tenha enviado comunicados, telegramas, emails etc., é possível que não fique evidenciada a vontade do empregado em praticar o abandono de emprego.
De qualquer modo, neste tipo de caso, a Justiça vai sempre analisar caso a caso e verificar se houve ou não a intenção de abandonar o emprego.
Mas preste atenção…
Um ponto importante. Recomenda-se fortemente ao trabalhador que se encontrar nessa situação a guardar consigo todos os documentos médicos que possuir. Assim ficará mais fácil demonstrar que, mesmo com a alta médica do INSS, havia incapacidade que dificultava o retorno ao trabalho.
Se acaso você estiver passando por uma situação como esta, consulte um advogado trabalhista para receber orientação de como proceder no seu caso específico.
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Estou afastada do serviço estava pelo inss mas cancelaram meu benefício meu médico está de férias e eu estou com meus exames em mãos preciso do laudo para entrar com ação judicial na empresa eles podem alegar q eu abandonei o serviço ????
Bom dia sra. Sonia! Contra o INSS já pode entrar na justiça. Agora precisa se colocar a disposição da empresa, para que eles marquem um médico do trabalho.