INSALUBRIDADE NAS MONTADORAS E APOSENTADORIA ESPECIAL

A insalubridade nas montadoras possibilita uma aposentadoria mais vantajosa A insalubridade nas montadoras de automóveis pode garantir...

A insalubridade nas montadoras possibilita uma aposentadoria mais vantajosa

A insalubridade nas montadoras de automóveis pode garantir que o trabalhador se aposente antes. Com apenas 25 anos de tempo de contribuição, em decorrência da exposição a agentes prejudiciais à saúde, a aposentadoria pode ser requerida.Ainda que o trabalhador NÃO TENHA 25 ANOS COM INSALUBRIDADE NAS MONTADORAS, é possível se beneficiar desse direito! Nesse sentido, caso o trabalhador não tenha 25 anos de tempo especial, pode usar o período com agentes prejudiciais para aumentar sua aposentadoria.Só para exemplificar, um trabalhador com exposição a agentes prejudiciais à saúde por 20 anos (ruído, solda, agentes químicos etc.), deve converter o tempo especial em mais 40%, totalizando 28 anos. Se esse trabalhador tem mais 7 anos de atividade sem exposição a agentes prejudiciais, pode se aposentar (28 anos + 7 anos = 35 anos), mesmo tendo trabalhado por apenas 27 anos.Dessa forma, não é necessário cumprir todos os requisitos da aposentadoria comum (ou seja, 35 anos de contribuição).Entretanto, duas observações devem ser feitas. Nesse caso, em que é necessário fazer a conversão de tempo especial, há a incidência do fator previdenciário. Além disso, a conversão de 40% se aplica somente ao homem. No caso da mulher, o fator de conversão é de 20%.(o texto continua após a imagem)
INSALUBRIDADE NAS MONTADORAS
INSALUBRIDADE
Assim, o benefício no INSS pode ser requerido quando forem atingidos os 25 anos de tempo de serviço. Também é necessário possuir toda a documentação que demonstre a exposição a agentes prejudiciais acima dos níveis de tolerância. Caso contrário, não será deferido essa aposentadoria.

Se eu não receber o adicional de periculosidade e insalubridade, tenho direito a aposentadoria especial?

Certamente você já viu em alguns holerites de colegas o recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade. Ou até mesmo nos seus! A insalubridade nas montadoras de automóveis é uma realidade. Todavia, não são todos os trabalhadores que recebem adequadamente esse adicional, ou sequer recebem.Por isso, não é motivo para se indeferir ou não reconhecer a especialidade da insalubridade nas montadoras. O INSS utiliza como meio de prova para o reconhecimento da especialidade da atividade, apenas o PPP. Contudo, mesmo na via administrativa e na Justiça, pode-se utilizar outros meios de provas. Ou seja, holerites, testemunhas, certificados de cursos, laudos produzidos na Justiça dentre outros.Ainda assim, os trabalhadores podem restar prejudicados com a falta do recebimento da insalubridade nas montadoras de automóveis. Decerto que esse prejuízo não pode prevalecer sobre a realidade do meio ambiente de trabalho.Conquanto vemos a atitude do INSS na concessão ou indeferimento das aposentadorias é importante buscar auxilio de profissional especializado. Dessa forma, não quer dizer que será considerada a insalubridade nas montadoras, tampouco excluída.

Quais agentes prejudiciais a saúde me dá direito a aposentadoria especial ou ao aumento da aposentadoria que recebo?

Conforme abordado nos nossos textos, diversos agentes prejudiciais dão direito a considerar a atividade especial. Inicialmente esses agentes devem ser os descritos nos róis dos Decretos Previdenciários como perigosos ou insalubres.Após a constatação documentada deles, ou seja, através do PPP, é importante saber que nem sempre são prejudiciais. Isso se dá pelo fato de que os níveis estão abaixo do considerado como nocivo.Então, pode-se destacar que a insalubridade nas montadoras de automóveis garante a aposentadoria especial quando estão acima dos níveis nocivos. Por exemplo, ruído até 05/03/1997 era de 80 dB, de 06/03/1997 a 17/11/2003 é de 90 dB, e após, 85 dB.

Como provo a exposição a insalubridade nas montadoras de automóveis?

Inegavelmente que a aposentadoria especial é o benefício mais vantajoso e difícil de se obter. Com isso, as provas da insalubridade nas montadoras de automóveis deve ser extremamente provada.O meio de prova mais adequado exigido pelo INSS é o PPP. Esse documento demonstra como era o trabalho desenvolvido e quais agentes estavam presentes no meio ambiente de trabalho.Você pode conferir mais sobre o PPP, no nosso blog, clicando no link abaixo…Primordialmente constitui-se como “a prova das provas” para o INSS. Assim, ter um PPP devidamente preenchido, pode lhe garantir uma aposentadoria mais vantajosa.Importante que o PPP deve expor os níveis da insalubridade nas montadoras de veículos acima dos níveis da legislação. Isso serve para reforçar o quão é importante esse documento.

E como faço o requerimento da aposentadoria?

Logo após a obtenção da documentação exigida, deverá agendar um atendimento no INSS e pedir a concessão do benefício. Para fazer esse agendamento, basta ligar no Prevfone – 135 – ou então acessar o site do INSS (www.inss.gov.br).Caso o INSS não conceda nenhum benefício ou então conceda benefício sem reconhecer a exposição aos agentes prejudiciais à saúde, o segurado deve procurar um advogado previdenciário especialista, para orientações corretas e avaliar as soluções jurídicas possíveis.

Se me for concedida a aposentadoria comum, posso revisar/converter para aposentadoria especial com a insalubridade nas montadoras de automóveis?

Como o resultado do pedido de aposentadoria é incerto em um primeiro momento, deve-se esperar:
  1. Um indeferimento da aposentadoria especial por não provar a insalubridade nas montadoras de automóveis. Ou seja, não se provou os 25 anos com agentes nocivos.
  1. Uma concessão de aposentadoria comum, por ter o INSS considerado algum período como nocivo a saúde, e convertido para comum.
Tendo em vista as situações acima, o trabalhador poderá buscar junto a advogado previdenciário informações importantes. Ou seja, poderá buscar a revisão tanto na via administrativa ou judicial, da sua aposentadoria.Lembrando que, se não é o benefício que pretendia, ressalvamos não sacar o benefício, pois do contrário, estará aceitando-o. Assim, procure o advogado especialista e demonstre as provas que possui. Apenas dessa forma haverá conhecimento da viabilidade da revisão ou conversão da aposentadoria deferida.É provável os erros do INSS na sua aposentadoria, e com as provas da insalubridade nas montadoras de automóveis, terá chances de melhorar o benefício.

Em conclusão…

Em resumo, a insalubridade nas montadoras de automóveis garante uma aposentadoria mais vantajosa e com menos tempo de trabalho. Basta haver todos as provas necessárias dos agentes prejudiciais. Além deles, argumentos que podem melhorar na Justiça o seu benefício.Confira nas nossas próximas postagens mais informações sobre esse tema!
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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