O STJ decidiu recentemente que os herdeiros podem pedir revisão da aposentadoria do falecido. Contudo, deverá ser respeitado o prazo de decadência, ou seja, os 10 anos contados do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento da aposentadoria.
A partir disso, hoje irei te contar um pouco dessa novidade. E sempre indico aqui nos nossos textos: BUSQUE O APOIO DE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO, SEJA ELE PRESENCIAL OU ON LINE.
Para que entenda sobre nosso assunto, olha só o que iremos mostrar hoje:
- O QUE É TER DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
- COMO COMPROVAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
- SE SOU HERDEIRO DA PESSOA FALECIDA, POSSO PEDIR A REVISÃO NO LUGAR DELA? IREI RECEBER DINHEIRO?
- ESSE PROCESSO É FEITO NA JUSTIÇA OU DENTRO DO INSS?
- EM CONCLUSÃO…
Com isso, deixarei informado para que saiba dos seus direitos como herdeiro.
O QUE É TER DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Primeiramente você deve entender que os benefícios pagos pelo INSS nem sempre estão corretos. Diante disso, surge a possibilidade de discutir tanto no INSS como na Justiça as diferenças dos valores não recebidos
Com intuito de ir além dessa informação, existem casos em que o INSS, por exemplo, não faz o cálculo correto das contribuições feitas em vida pelo aposentado. Pode ser o caso também, de ter trabalhado em dois empregos ao mesmo tempo, e o INSS não ter somado as contribuições.
Veja esse texto: REVISÃO DA APOSENTADORIA COM AÇÃO TRABALHISTA
Existem algumas teses revisionais bem interessantes, que podem aumentar significativamente o benefício que o falecido recebia. Então, é sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.
Não se esqueça, o direito de revisão da aposentadoria da pessoa que morreu deve respeitar o prazo de 10 anos. Esses 10 anos são contados do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento.
Vou exemplificar para você…
O Sr. João requereu a aposentadoria em 23/03/2013, a qual ficou reconhecida, e só começou a receber em 01/05/2013. Dessa forma, o senhor João tem até o dia 01/06/2023 para pedir eventuais revisões.
Perceberam que não comecei a contar da DER (23/03/2013) ou do dia do primeiro pagamento (01/05/2013)? Pois é, a lei menciona que somente no primeiro dia do mês posterior ao primeiro pagamento é que se começa a contar esse prazo de 10 anos.
Agora, se o seu pedido de benefício foi negado pelo INSS, mesmo que já tenha se passado mais de 10 anos, poderá pedir a correção desse ato de indeferimento. Ou seja, pedir a análise para a concessão.
COMO COMPROVAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Recebemos diariamente dúvidas sobre como comprovar o direito à revisão. E a resposta vem dentro do próprio INSS. Ou seja, precisamos verificar primeiro o que aconteceu no reconhecimento do direito à aposentadoria, para só depois, analisar se a revisão é aplicada ou não.
Costumeiramente há casos em que pode ser aplicada a revisão, mas financeiramente não é vantajosa. Esse é outro aspecto que deve ser analisado antes de entrar com processo, pois, como o processo pode não ter a Gratuidade da Justiça, não compensaria mover o Judiciário para isso.
Abaixo confira uma lista de documentos que deve ser entregue para o advogado previdenciário ver. Ah, e não se esqueça, muitos deles você SÓ CONSEGUIRÁ PESSOALMENTE NO INSS.
Veja:
- Cópia do processo de aposentadoria
- CNIS COMPLETO
- Carta de concessão da aposentadoria
- Carteira de trabalho
Basicamente esses são os documentos necessários.
Quase todos serão obtidos diretamente em uma Agência do INSS mais próxima.
SE SOU HERDEIRO DA PESSOA FALECIDA, POSSO PEDIR A REVISÃO NO LUGAR DELA? IREI RECEBER DINHEIRO?
Provavelmente já se perguntou, ou viu na internet que os herdeiros têm direito de pedir revisão do benefício da pessoa falecida. E sim, é verdade.
Isso pelo fato de que o STJ decidiu o Tema 1057, onde garantiu esse direito. Então, aqueles valores não recebidos em vida pelo aposentado, podem ser recebidos pelos dependentes e os herdeiros.
Confira:
- O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
- Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
- À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Então, isso quer dizer que quem vai ser o responsável do processo são os dependentes e na falta destes, os herdeiros.
Isso não é feito automaticamente, devem ser representados por advogado. E ter uma análise prévia se compensa ou não essa revisão.
Portanto, converse sempre com um advogado previdenciário.
ESSE PROCESSO É FEITO NA JUSTIÇA OU DENTRO DO INSS?
Esse pedido deve ser feito, em alguns casos, no INSS primeiro. Mas se, após a análise do advogado previdenciário constatar que o processo de aposentadoria está tudo certo, e que o INSS já tem entendimento de que não será revisto o valor da aposentadoria, poderá, então, entrar diretamente na Justiça.
Por isso, o pedido de revisão poderá acontecer tanto dentro do próprio INSS como dentro de um processo na Justiça.
Assista esse video: Como funciona o processo no INSS? Requerimento judicial de aposentadorias
EM CONCLUSÃO…
Portanto, hoje você pode aprender que os dependentes e os herdeiros podem sim pedir a revisão da aposentadoria recebida em vida pelo aposentado. Mas que deve ser respeitado o prazo de 10 anos para isso. E inclusive, conversar com um advogado previdenciário para que possa realizar cálculos, e saber se realmente compensa a revisão.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe.