Você é mulher, grávida, trabalha fora de casa e seu empregador não lhe afastou durante a Pandemia?Você está no lugar certo!Aqui vamos conversar e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Veja:
- Direito das mulheres gestantes durante a Pandemia
- Até quando vale esse direito?
- E se a empresa obrigar a volta da gestante?
- Caso volte a trabalhar, quais os direitos da gestante?
DIREITO DAS MULHERES GRÁVIDAS DURANTE A PANDEMIA
Recentemente, no dia 12 de maio de 2021, foi publicada a Lei nº 14.151, que determina que durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, toda a empregada gestante deve ser afastada de suas atividades de trabalho presencial sem que haja qualquer prejuízo em seu salário.Esse direito é devido, independentemente do tempo da gestação, ou seja, havendo, por exemplo, prova da gravidez logo no primeiro mês de gestação, o afastamento é exigido.No primeiro momento, o afastamento do trabalho presencial, vai possibilitar a execução de suas tarefas em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou qualquer forma possível de executar suas atividades remotamente.Caso o trabalho da mulher grávida não seja possível de ser executado à distância, ainda sim, é devido o afastamento, com a garantia da remuneração e todos os direitos e benefícios. Há inclusive juízes que entendem que é devido o direito ao recebimento de cestas básica e tíquetes-refeição.Portanto, é importante que a gestante fique atenta se:- Trabalhou presencialmente no período de 12/05/2021 a 31/12/2021;
- Ou se foi afastada do trabalho e NÃO recebeu a totalidade da sua remuneração no período de 12/05/2021 a 31/12/2021.