MULHER GRÁVIDA DEVE SER AFASTADA DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19

Você é mulher, grávida, trabalha fora de casa e seu empregador não lhe afastou durante a Pandemia?Você está no lugar certo!Aqui vamos conversar e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Veja:
  • Direito das mulheres gestantes durante a Pandemia
  • Até quando vale esse direito?
  •  E se a empresa obrigar a volta da gestante?
  •  Caso volte a trabalhar, quais os direitos da gestante?
grávida
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DIREITO DAS MULHERES GRÁVIDAS DURANTE A PANDEMIA

Recentemente, no dia 12 de maio de 2021, foi publicada a Lei nº 14.151, que determina que durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, toda a empregada gestante deve ser afastada de suas atividades de trabalho presencial sem que haja qualquer prejuízo em seu salário.Esse direito é devido, independentemente do tempo da gestação, ou seja, havendo, por exemplo, prova da gravidez logo no primeiro mês de gestação, o afastamento é exigido.No primeiro momento, o afastamento do trabalho presencial, vai possibilitar a execução de suas tarefas em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou qualquer forma possível de executar suas atividades remotamente.Caso o trabalho da mulher grávida não seja possível de ser executado à distância, ainda sim, é devido o afastamento, com a garantia da remuneração e todos os direitos e benefícios. Há inclusive juízes que entendem que é devido o direito ao recebimento de cestas básica e tíquetes-refeição.Portanto, é importante que a gestante fique atenta se:
  • Trabalhou presencialmente no período de 12/05/2021 a 31/12/2021;
  • Ou se foi afastada do trabalho e NÃO recebeu a totalidade da sua remuneração no período de 12/05/2021 a 31/12/2021.
A data de 31/12/2021 poderá ser prorrogada por Lei.

ATÉ QUANDO VALE ESSE DIREITO?

O estado de emergência de saúde pública mencionado na lei é válido até dia 31 de dezembro de 2021. Sendo que essa data pode ser alterada por Lei.Importante destacar que o período de quarentena não se confunde com o de pandemia e com o respectivo estado de emergência pública, sendo que, mesmo nas cidades onde houver a suspensão da quarentena o direito das mulheres grávidas deve ser observado.grávida

E SE A EMPRESA OBRIGAR A VOLTA DA GESTANTE?

Expressamente, a lei não determinou critérios com relação a vacinação completa ou seu percentual da sociedade e, simplesmente, vinculou o dever de afastamento da mulher grávida enquanto durar o estado de emergência pública.A empregada mulher grávida encontra-se protegida pela lei e deve permanecer afastada.Por isso, se acaso seu empregador não tenha respeitado seus direitos durante a Pandemia, procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.
CASO VOLTE A TRABALHAR, QUAIS OS DIREITOS DA GESTANTE?
Se a mulher grávida voltar a trabalhar presencialmente, pelo fim do estado de emergência, ela terá garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários normalmente, inclusive, os direitos da estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Também continua com o direito à licença-maternidade integral.Ainda, com relação ao direito de gozo integral das férias, é certo que o afastamento da mulher grávida durante a gestação em virtude da Lei nº 14.151/2021, não prejudica seu direito ao cálculo de meses e efetivo gozo, vez que, no caso, no período de afastamento, a empregada encontra-se a disposição do empregador.MULHER GRÁVIDA DEVE SER AFASTADA DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 - Direitos trabalhistas
EM CONCLUSÃO
Por fim, alguns pontos importantes:A empregada gestante não pode ser dispensada, pois possui direito a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.Não sendo possível que a mulher grávida trabalhe em casa, o período da jornada normal de trabalho deverá ser considerado como hora de trabalho, sem prejuízo de remuneração.O direito da mulher grávida está garantido, nos termos da lei, enquanto perdurar a Pandemia do COVID-19 e o estado de emergência pública.Com o afastamento, a mulher grávida ainda tem garantido o direito de sua remuneração.Então, se você é mulher, empregada e está grávida ou conhece alguém que se encaixe nesse tema, aproveite esse texto e compartilhe as informações.Ainda, caso não tenham sido respeitados seus direitos durante a Pandemia, com todas as provas em mãos e com uma boa conversa com um advogado especialista no Direito Trabalhista. MULHER GRÁVIDA DEVE SER AFASTADA DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 - Direitos trabalhistasSe gostou da matéria, siga-nos em nossas redes sociais, acompanhe nossas postagens e nossos vídeos e compartilhe com seus amigos.Será um prazer imenso tê-los aqui!Biancha VieiraAdvogada Trabalhista Advocacia Lucas Tubino
Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira
Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira

Formada pela FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processo Civil. Área de atuação - preventivo e contenciosa trabalhista.

Artigos: 9

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