A falta de qualidade de segurado no auxílio-doença impede que muitos segurados consigam seu benefício.
Medida Provisória de janeiro de 2019 alterou as regras da falta de qualidade de segurado
O que acontece é que o auxílio doença está na mira do Governo. Na tentativa de reduzir os gastos com benefícios do INSS, o foco é dificultar o pagamento de diversos benefícios e um dos seus principais alvos é o auxílio doença.E uma das estratégias é a de alterar o período de carência do auxílio doença e, com isso, aumentar as exigências para que os contribuintes possam se afastar.
Mas, afinal, o que é a falta de qualidade de segurado no auxílio doença?
Em primeiro lugar é importante esclarecer que a qualidade de segurado é um dos requisitos para ter o auxílio doença. Ou seja, o contribuinte deve ser um segurado para ter direito ao auxílio doença. Se ele deixou de pagar ou ainda pagou um número menor de contribuições, não haverá direito ao auxílio doença.Portanto, para ter direito, é necessário ter pago por um período mínimo suas contribuições. Este período se chama carência. Portanto, o período de carência é o número mínimo de contribuições que devem ser feitas para que o contribuinte tenha direito a um determinado benefício do INSS.No caso do auxílio doença, a carência sempre foi (e continua sendo) de 12 meses. Assim, para ter direito a este benefício é necessário ter contribuído ao menos por 12 meses contínuos.Todavia, o grande problema ocorre quando deixa de haver contribuições para o INSS. Assim sendo, é necessário voltar a pagar contribuições para ter direito ao auxílio doença.Por exemplo, as contribuições deixam de ser feitas quando o trabalhador está desempregado ou então quando deixa de pagar o carnê do INSS.
Se acaso houver falta de qualidade de segurado, é preciso voltar a pagar o INSS.(o texto continua após a imagem)Nesse caso, antigamente, o contribuinte precisava pagar apenas um terço das contribuições do período de carência. Ou seja, o período de carência era de 12 meses e assim bastava fazer 4 contribuições (1/3 de 12 meses).Por isso é muito frequente ouvirmos o “conselho” de que basta pagar 4 meses e marcar uma nova perícia no INSS. Entretanto esse “conselho” não funciona mais. Funcionava apenas até 2017, quando uma nova regra entrou em vigor.A partir de 2017 passou a ser necessário ter que contribuir o equivalente a metade dos meses da carência. Ou seja, como o período de carência do auxílio doença é de 12 meses, passou a ser necessário pagar mais 6 meses para voltar a ter direito. Dessa forma, isso é que o precisava ser feito para reverter a falta de qualidade de segurado.
E o que mudou em 2019?
Agora para reverter a falta de qualidade de segurado não é mais possível pagar apenas 6 meses. É necessário ter que pagar TUDO NOVAMENTE, OU SEJA, 12 MESES!Se acaso antes desse período você for ao INSS marcar perícia, certamente o seu auxílio doença será negado.
Mas para todos os casos há falta de qualidade de segurado?
Existem duas situações em que não é necessário pagar um número mínimo de contribuições. Em primeiro lugar, não há carência nos casos de acidente (seja do trabalho ou seja acidente comum) e nos casos de doenças do trabalho.
Em segundo lugar, também não há carência nos casos das seguintes doenças:
tuberculose ativa, hanseníase
alienação mental
esclerose múltipla
hepatopatia grave
neoplasia maligna
cegueira
paralisia irreversível e incapacitante
cardiopatia grave
doença de Parkinson
espondiloartrose anquilosante
nefropatia grave
estado avançado da doença de Paget (osteíte de formante)
síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
contaminação por radiação.
Assim, nesses casos, não há período de carência algum.
Concluindo…
Em resumo, antes de fazer seu pedido de auxílio doença, verifique se você não está em situação de falta de qualidade de segurado. Se acaso estiver, cuidado! Se você fizer o pedido, passar por perícia médica do INSS e, em seguida, for constatada a falta de qualidade de segurado, o INSS pode concluir que você estava incapaz em um período em que não havia a qualidade de segurado. Isso significa que se, futuramente, você completar a carência, mesmo assim poderá ter seu auxílio doença indeferido, tendo em vista que o INSS poderá concluir que você reingressou na qualidade de segurado já incapacitado.Se acaso você vai passar pela perícia médica do INSS, veja a nossa postagem ANOTE AS DICAS PARA A PERÍCIA MÉDICA DO AUXÍLIO DOENÇA NO INSS. Dúvidas em relação à sua situação previdenciária? Clique na imagem abaixo e conte conosco!
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Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
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