Aposentadoria especial dos vigilantes no STF é uma grande questão a ser resolvida. Isso mesmo! Os vigilantes sabem que o INSS recorreu da decisão do STJ, a qual reconheceu a especial mesmo para os que não portavam arma de fogo. Porém, agora o STF irá decidir o Tema 1209 e isso causará um impacto significativo.
Se você tem curiosidade em saber como está o andamento de toda essa história, leia até o final.
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No tocante aos assuntos do texto de hoje, organizei da seguinte forma:
- O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
- A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXCLUIU OS VIGILANTES?
- EXISTEM ALGUMA LEI EM TRAMITAÇÃO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
- TEMA 1209 NO STF: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES NA JUSTIÇA?
- EM CONCLUSÃO
Os assuntos são importantes, e requer da sua parte vigilante, a busca de conhecimento. Contudo, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário.
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
Certamente já ouviu dizer que o vigilante tem direito a aposentadoria especial. Mas sabe ao certo o que é esse benefício pago pelo INSS?
Bom, o que precisa saber em primeiro lugar é da necessidade de trabalhar na função de vigia ou vigilante. E esse trabalho por pelo menos 25 anos.
Porém, na contagem do tempo especial para a aposentadoria do vigilante, não entra apenas a função de vigia/vigilante, mas também, toda atividade prejudicial à sua saúde ou integridade física que tenha desenvolvido.
Isso pelo fato de que a aposentadoria especial visa todas as funções em condições insalubres ou perigosas.
A análise da aposentadoria especial é feita de duas formas: Até 13/11/2019 e Após 13/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência de um jeito, e após, de outro.
Perceba que até 13/11/2019 na aposentadoria especial inclui os agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, por pelo menos 25 anos de tempo de contribuição.
Após tal data, não constam riscos à integridade física. Mas garantindo apenas riscos à saúde. Sendo também necessário os 25 anos de tempo de contribuição nessas condições. Contudo, incluindo uma regra de pedágio de 86 pontos para quem já estava contribuindo com o INSS anteriormente.
Assim, na regra de pedágio soma a idade + pelo menos 25 anos de especial + eventual tempo comum.
É certo que existem aposentadorias especiais com 15 ou 20 anos, mas são situações específicas. No texto estamos trabalhando com a que mais aparece no nosso dia a dia.
Mas e o caso dos vigilantes após 13/11/2019? É o que vamos ver agora.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXCLUIU OS VIGILANTES?
Evidentemente que a Reforma da Previdência trouxe inúmeros requisitos, e várias formas de pedágio para as aposentadorias. Além disso, mudou drasticamente o valor dos benefícios.
Mas no caso dos vigilantes, e em diversas áreas que expõe os trabalhadores ao risco de sua vida, foi omissa. Ou seja, não consta descrição de aposentadoria especial para quem estava ou está trabalhando como vigilante ou outra área, que expõe em risco a sua integridade física.
Então em um primeiro momento, sim, a Reforma da Previdência a partir de 13/11/2019 excluiu os vigilantes da aposentadoria especial.
Todavia, essa exclusão fez com que houvesse uma regulamentação por outra lei. Essa lei ainda está em discussão no Congresso Nacional. É o Projeto de Lei 245/2019.
É certo que isso não é um impedimento para que busque o apoio de um advogado para analisar o seu caso. Não esqueça que isso também não é um impedimento para dar entrada tanto no INSS como na Justiça, se o INSS negar o seu pedido.
EXISTEM ALGUMA LEI EM TRAMITAÇÃO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
Como havíamos escrito, a Reforma da Previdência não fala mais sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Deixou para o Congresso Nacional fazer isso. E sim, já está em tramitação esse projeto de lei.
Sobre esse assunto, temos um texto atualizado do projeto de lei. Leia aqui: COMO SERÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL COM O PL 245/2019?
Enquanto isso, veja que no PL 245/2019 assim aborda sobre a aposentadoria especial dos vigilantes:
“Art. 3º. Será concedida aposentadoria especial ao segurado empregado que cumprir 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no exercício de atividades de:
I – vigilância ostensiva e transportes de valores;
II – guarda municipal de que trata o §8º do artigo 144 da Constituição Federal.
Parágrafo único: O direito de que trata o caput independe de exigência de uso permanente de arma de fogo como condição indispensável para o exercício da respectiva atividade.”
Então, SOMENTE NO CASO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, INDEPENDENTE DO PORTE OU NÃO ARMA DE FOGO.
Mas é sempre importante buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, para ele conversar que além de comprovar por meio de documentos técnicos é necessário verificar a efetiva exposição aos riscos.
Para tanto, leia nosso texto: APOSENTADORIA DO VIGILANTE EM 2024: SAIBA TUDO A RESPEITO!
TEMA 1209 NO STF: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES NA JUSTIÇA?
Provavelmente se chegou até aqui já saber: Processo na Justiça que discute tempo de vigilante estão todos parados. E é isso mesmo. O motivo é simples: O STF vai decidir se reconhece ou não como tempo especial.
Como mencionamos, o projeto de lei 245/2019 está em tramitação. Mas na Justiça, o assunto sobre considerar como especial o período de trabalho de vigilante já tem muito tempo.
A grande discussão na Justiça estava em reconhecer ou não o vigilante sem o porte de arma de fogo. Veio o STJ e decidiu que o vigilante ou funções equiparadas, mesmo com ou sem porte de arma de fogo, poderiam ser reconhecidas como especial.
Dessa maneira, basta comprovar com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) as condições do seu trabalho, que em regra, seria considerado como tempo diferenciado.
Contudo, o INSS recorreu dessa decisão para o STF. E no STF tem o Tema 1209.
Foi determinado que todos os processos na Justiça parassem de ter andamento. Isso para evitar decisões judiciais contrárias ao que vier a ser decidido pelo STF no Tema 1209.
Este Tema irá impactar tanto as funções antes da Reforma como após a Reforma. Precisamos acompanhar.
Com isso, não sabemos quando e como será julgado.
Se você é vigilante e está pensando em dar entrada na sua aposentadoria, busque o apoio de um advogado previdenciário. No INSS os processos estão correndo normalmente, e até 28/04/1995 a função de vigilante será reconhecida como especial.
APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES NO STF: ALGUMA NOVIDADE? EM CONCLUSÃO
Conclui-se que a aposentadoria dos vigilantes demanda uma análise aprofundada pelo advogado previdenciário. E isso eleva a complexidade da aposentadoria especial dos vigilantes.
Esperamos que o Tema 1209 do STF pacifique essa situação, e que o projeto de lei traga mais segurança aos vigilantes na busca da sua aposentadoria especial.