DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS
Você sabia que a pessoa com deficiência pode ter direitos diferenciados no INSS?
No texto de hoje vamos falar sobre os benefícios do INSS para a pessoa com deficiência, ma, somente vamos tratar de benefícios devidos para a pessoa com deficiência que contribui para o INSS, para isso, trataremos sobre os seguintes assuntos:
- Conceito de pessoa com deficiência
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- Auxílio-acidente
- Em conclusão…
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CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS
Para saber quais os benefícios do INSS para a pessoa com deficiência, é importante que você entenda o conceito de PCD para fins desses benefícios.
O INSS, utiliza como conceito de pessoa com deficiência o mesmo previsto na lei da aposentadoria da pessoa com deficiência: “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Assim, é possível observar que não basta estar com a deficiência para poder ser considerado pessoa com deficiência para a concessão dos benefícios de aposentadoria da pessoa com deficiência, pois existem vários elementos que formam o conceito de pessoa com deficiência.
Primeiramente, é preciso que você saiba que impedimentos de longo prazo são aqueles que duram 02 anos ou mais, portanto, para situações menores do que esse período de tempo, não serão consideradas para os benefícios da pessoa com deficiência.
Também, serão observadas as interações entre esses impedimentos e algumas barreiras que possam dificultar a participação da pessoa na sociedade, por exemplo, uma pessoa com deficiência física e que precisa de um cadeira de rodas para se locomover, deve ser observada a realidade dessa pessoa – a cidade onde vive tem acessibilidade? Qual o nível de instrução dessa pessoa? ela consegue se locomover sozinha ou precisa de ajuda de terceiros? entre outras observações que serão consideradas.
Para verificar todas essas condições, o INSS realiza um estudo multidisciplinar que consiste em avaliação médica e social, e serão essas avaliações que determinarão se se trata de pessoa com deficiência para a concessão do benefício. Neste texto do blog falamos mais sobre como é feita essa avaliação.
Se o segurado se enquadrar como pessoa com deficiência, será necessário observar a documentação médica, para então verificar se ele cumpre os requisitos para os benefícios programados da pessoa com deficiência.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
Os requisitos para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência são:
- Homem: 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência.
- Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência.
Perceba que a idade para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é 05 anos menor para o homem e 07 anos a menos para a mulher, o que pode ser mais vantajoso para o segurado pessoa com deficiência.
Além disso, o cálculo do valor do benefício é mais vantajosa do que a aposentadoria por idade comum, isso porque, para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o valor do benefício será 70% da média de todos os salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994, acrescidos de 1% por ano, até chegar a 100/5.
Por esse motivo, é importante que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seu caso e verificar se existe a possibilidade de concessão desse benefício e se esta será a mais vantajosa.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, é avaliado o grau da deficiência do segurado, o que será feito por meio daquele exame multidisciplinar que falamos no primeiro tópico.
Dependendo do grau da deficiência, que pode ser grave, moderado ou leve, o tempo de contribuição do segurado vai ser diferenciado, para a deficiência de grau grave, será necessário ter 25 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência para o homem e 20 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência para a mulher.
Para a deficiência de grau moderado, será necessário ter 29 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência para o homem e 24 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência para a mulher.
A deficiência de grau leve exige 33 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência para o homem e 28 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência para a mulher.
Sobre como comprovar o tempo de contribuição como pessoa com deficiência, leia o seguinte texto do nosso blog: QUAIS AS PROVAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
O cálculo para este tipo de benefício é ainda mais vantajoso, pois o valor do benefício será de 100% do valor da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
AUXÍLIO-ACIDENTE
O benefício de auxílio-acidente se trata de um benefício de caráter indenizatório, e é devido ao segurado que sofreu qualquer tipo de acidente (não necessariamente do trabalho) e, em decorrência desse acidente, tenha ficado com sequelas permanentes e que diminuem, ainda que minimamente, a capacidade de trabalho do segurado.
É importante ressaltar que esse benefício não é devido somente à pessoa com deficiência, mas, ele é um forte aliado no momento de comprovar o tempo de contribuição como pessoa com deficiência para os benefícios de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Importante notar que esse benefício exige um acidente, lembrando que doenças relacionadas ao trabalho são consideradas acidentes de trabalho, e podem dar direito a concessão do auxílio acidente.
Portanto, se você sofreu um acidente de qualquer natureza, procure um advogado especialista previdenciário para analisar o seu caso.
O valor do benefício é 50% do valor do salário de benefício, ou seja, pode ser inferior ao salário mínimo, contudo, o segurado pode seguir trabalhando ao mesmo tempo que recebe o benefício, o que geralmente ocorre até o momento da aposentadoria.
Além de poder seguir trabalhando enquanto recebe o benefício, o valor desse benefício é somado ao do salário para fins de salário de contribuição, o que pode gerar um aumento no valor da aposentadoria, além de, a depender do caso, o auxílio-acidente pode ser cumulado com o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença).
Para mais detalhes sobre o benefício de auxílio-acidente, leia esse texto do nosso blog.
EM CONCLUSÃO….
Você aprendeu que a pessoa com deficiência que contribui para o INSS pode ter direito à aposentadoria diferenciada e com valor do benefício mais vantajoso do que a aposentadoria comum.
Além disso, existe a possibilidade do benefício de auxílio-acidente que pode servir como prova para o tempo de contribuição da pessoa com deficiência, nos casos onde após um acidente de qualquer natureza a pessoa venha a ficar com sequelas permanentes.
Espero que o texto de hoje tenha ajudado a esclarecer algumas dúvidas e trazido informações importantes sobre os benefícios do INSS.