Você quer saber se tem direito de receber o auxílio-doença do INSS, mas está em dúvida? Então esse texto é seu ponto de partida, para entender melhor toda essa situação.
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Pois bem, feito isso vamos ao que interessa: QUEM TEM O DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
Separei alguns pontos para que você APRENDA sobre o assunto:
Sumário
Nesses assuntos também irei abordar sobre estabilidade no emprego, bem como, se você já perdeu a qualidade de segurado, o que deve fazer. Teremos muito aprendizado no texto de hoje. Fique até o final, que saberá identificar se tem o direito.
O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
Primeiramente é necessário que entenda quando nasce esse direito, e, portanto, saber quando se pode pedi-lo no INSS.
Em que pese ter o nome auxílio-doença, não é a doença em si que irá te dar o direito do afastamento, mas sim INCAPACIDADE.
Isso quer dizer que o auxílio-doença é o benefício do INSS, sendo pago quando o segurado COMPROVA uma INCAPACIDADE POR MAIS DE 15 DIAS PARA O TRABALHO. Ou seja, demonstrar a IMPOSSIBILIDADE de continuar trabalhando.
A doença deve estar presente, pois é ela que gera a incapacidade. Também pode ser em decorrência de um acidente.
Lembre-se dessa importante dica: não basta ter a doença, é necessário estar impossibilitado de trabalhar. Essa impossibilidade deve perdurar por mais de 15 dias. É lógico que dentro de 60 dias, poderá somar os atestados com a mesma CID ou grupo de CID, e ao computar pelo menos 16 dias, poderá dar início a análise do INSS.
Essa é uma das modalidades de afastamento por incapacidade presentes no INSS.
COMO EU PROVO A INCAPACIDADE PARA O AUXÍLIO-DOENÇA?
Como estávamos conversando, o ponto central do auxílio-doença é demonstrar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias. Assim, ter pelo menos 16 dias de afastamento das atividades de trabalho.
Mas a pergunta que fica é: como provar a incapacidade para o auxílio-doença?
Pessoal, fiquem atentos a isso: ter apenas atestado NÃO garante o reconhecimento do seu direito. O atestado apenas indica a CID e dias de afastamento.
É necessário um RELATÓRIO MÉDICO, onde detalha melhor as suas impossibilidades de trabalhar, e o período de tratamento.
Isso pelo motivo de que o auxílio-doença é pago por um determinado período, podendo ser de até 120 dias ou mais, se o perito concluir dessa maneira.
Portanto, vou te dar uma lista exemplificativa de documentos a serem levados no dia da perícia do INSS:
- atestados médicos organizados por data
- atestados médicos organizados por data e doença
- relatórios médicos organizados por data
- cópia do prontuário médico
- resultados de ressonâncias magnéticas
- resultados de exames feitos
- ficha de fisioterapia se tiver
- atestado de saúde ocupacional
Esses são alguns exemplos de documentos que podem provar sua impossibilidade de trabalhar.
IMPORTANTE: guarde uma cópia dos documentos médicos que for levar no INSS, pois poderá precisar para entrar com uma ação na Justiça.
Outras dicas que salvarão seu pedido de afastamento no INSS é:
- não espera a empresa pedir esse afastamento, faça isso você.
- tenha a declaração de último dia trabalhado, que a empresa deve emitir para você.
- se a impossibilidade de trabalhar surgiu por uma doença ou acidente do trabalho, leve a CAT emitida pela empresa, ou comprovante de que tenha essa solicitação.
- Se sofreu algum acidente de trajeto, leve o boletim de ocorrência.
Percebeu que tudo isso te ajudará a ter uma análise melhor do direito.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
Essa parte do nosso conteúdo é extremamente importante. Já percebeu que a demonstração da incapacidade é o que dá início ao auxílio-doença do INSS.
Mas como você sabe, só tem direito a benefícios do INSS, ou seja, da Previdência Social se estiver pagando regularmente as contribuições.
Com isso, quem tem direito ao auxílio-doença que estiver na qualidade de segurado ou na sua manutenção, mesmo que não esteja pagando o INSS por um determinado período.
Quando falamos de estar na qualidade de segurado, é o vínculo que se tem com o INSS. Ele pode ser de várias formas. Mas em resumo é:
- ter Carteira de trabalho assinada, ou seja, ser empregado. Pois quem paga é seu patrão. Mesmo que ele não repassa os pagamentos para o INSS, não se pode negar benefício quando essa responsabilidade é do empregador.
- ser autônomo, o famoso contribuinte individual. Pode estar incluso o MEI. Mas perceba que a responsabilidade de pagar recai sobre o autônomo. Então precisa estar em dia com esses pagamentos.
- Facultativo, pessoa que recolhe sem desenvolver atividade remunerada. Pode ser a dona de casa também, a pessoa a partir dos 14 anos de idade. Enfim, esses também terão direito ao auxílio-doença.
- Outras hipóteses de vínculos, como o prestador de serviços para pessoas jurídicas.
Tudo vai depender do vínculo que você estabelece com o INSS. E deve conferir se esses pagamentos estão em dia.
Para que você saiba disso, basta acessar o MEU INSS e ir na aba CNIS. Busque por CNIS completo com vínculos e remunerações. Esse é o documento que mostra todos os vínculos que você tem e teve com o INSS, e as contribuições.
Inclusive o valor do seu afastamento será com base nessas contribuições contadas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento.
Com a visualização de que deve possuir um vínculo com o INSS, e estar na qualidade de segurado, é importante que saiba agora A QUANTIDADE MÍNIMA DE CONTRIBUIÇÕES PARA ESSE BENEFÍCIO.
É o que chamamos de carência. Para o auxílio-doença é necessário ter pago 12 mensalidades. Ou, se já teve esses 12 pagamentos, e perdeu a qualidade de segurado, para retornar a possuir direitos, precisa recolher pelo menos 4 mensalidades.
Ah, e não é recolher tudo de uma vez, está bem? Deve ser mês a mês, e até o dia 15 de cada mês.
Essa situação de meses pagos, pode ser relevada, se a sua incapacidade surgiu por uma doença do trabalho, acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza. Além, é lógico, se for uma doença grave.
E no caso de NÃO ESTAR pagando o INSS, pode ter direito também. Mas calma, apenas por um determinado período. É o que chamamos de período de graça.
Esse período pode se estender por ATÉ 36 MESES. Deve ser avaliado seu caso específico por um advogado previdenciário.
O INSS costuma negar o direito de se afastar nessas condições, e será necessário mostrar os motivos de que o erro feito pelo INSS te prejudicou. E assim, deve entrar com uma ação na Justiça.
COMO PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA NO INSS?
Você já aprendeu que quem tem direito ao auxílio-doença deve mostrar:
- incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias
- estar vinculado ao INSS em umas das formas da lei
- estar com pagamento em dia
- ter pago pelo menos 12 mensalidades
- se deixou passar o prazo da manutenção da qualidade de segurado, e já teve anteriormente pago as 12 mensalidades, deverá retornar ao pagamento de pelo menos 4 meses para voltar a ter a qualidade de segurado
- estar na qualidade de segurado
- ou no período de graça: podendo ser de até 36 meses dependendo do seu caso específico.
Esse resumo pode te salvar!
Bom, mas Dr. Denis, como eu peço esse auxílio no INSS? Não se esqueça que tudo é feito pela internet atualmente. Então, você precisa ter o cadastro do MEU INSS, com aquela senha do gov.br.
Poderá solicitar o afastamento após todo seu registro e conferência de seus dados pessoais, tanto no aplicativo no celular, como pelo navegador do computador.
Feito isso, será necessário agendar uma perícia online ou presencial. Tudo dependerá do momento em que estiver fazendo isso.
Ao fazer esse pedido à distância, deverá juntar todos os documentos que já mostrei a você. Se for uma perícia presencial, levar todos os documentos no dia. Não esquecendo de tirar cópias desses documentos.
Portanto, esse pedido deve ser feito pelo MEU INSS. Mas atualmente está valendo um acordo com os CORREIOS, que se você for em uma das agências, poderá utilizar-se do ATESTMED para isso.
Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para estudar as melhores estratégias do seu caso.
Ah, e ao pedir o auxílio-doença COMUNIQUE seu patrão, bem como, acerca da resposta que o INSS te dar.
Tome cuidado com o ABANDONO DE EMPREGO viu!
Algumas situações do afastamento por doença podem gerar estabilidade no emprego. Ou seja, seu patrão não poderá te mandar embora sem justa causa pelos próximos 12 meses após acabar o afastamento do INSS. Essa situação é para quando o afastamento estiver relacionado com o trabalho.
Por isso da importância de avaliar a CAT, ou documentos que reforçam a compreensão de que a doença ou acidente foram por conta do trabalho.
EM CONCLUSÃO
Diante de tudo o que te ensinei, quem tem direito ao auxílio-doença do INSS é aquele segurado que possui incapacidade por mais de 15 dias, e está em dia com os pagamentos, ou, se já ter sido feito pelo menos 12 meses pagos, deixar de recolher por algum motivo, e manter a qualidade de segurado por um determinado período. Além disso, deve demonstrar para o perito do INSS por meio de documentos. E pedir esse afastamento pelo MEU INSS, agendando uma perícia ou pelo ATESTMED. Não se esqueça de comunicar seu patrão desse pedido e do resultado também.
Busque o apoio de um advogado previdenciário, para analisar seu caso e ver a decisão do INSS.