DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA: FUI DEMITIDO MESMO DOENTE. ISSO É CORRETO?

DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA: FUI DEMITIDO MESMO DOENTE. ISSO É CORRETO?

Se você foi demitido do seu trabalho por estar doente, saiba que existe uma chance de ter sido vítima de uma demissão discriminatória. Portanto, leia esse texto com atenção para poder entender os seus direitos!

Muitas empresas, infelizmente, não cumprem com suas obrigações legais e acabam violando os direitos dos trabalhadores.

A discriminação no ambiente de trabalho pode ocorrer de várias formas, e uma delas é a demissão de empregados que se encontram doentes ou que possuem algum tipo de deficiência.

A demissão discriminatória é uma prática é ilegal e, portanto, é possível ingressar com uma ação trabalhista para discutir seus direitos.

Neste artigo, vamos explicar o que é a demissão discriminatória, como identificá-la, os direitos dos trabalhadores e como um escritório de advocacia pode ajudar. Continue lendo e saiba mais!

DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA: FUI DEMITIDO MESMO DOENTE. ISSO É CORRETO? - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego

O que é a demissão discriminatória?

A demissão discriminatória ocorre quando um trabalhador é demitido por motivos que vão além de sua capacidade técnica ou desempenho profissional. Ou seja, é quando a demissão é motivada por preconceitos, como a idade, a raça, a religião, o gênero, a orientação sexual, a doença ou a deficiência, opção política.

Para ser considerada uma demissão discriminatória é necessário que a doença tenha sido adquirida no trabalho?

A resposta é não! Essa confusão é muito comum. Vamos explicar.

Para isso vamos fazer uma diferenciação dos casos de doença e acidentes ocorridos no trabalho e aqueles sem relação com o trabalho.

A Lei estabelece que nos casos de acidente do trabalho ou de doença adquirida a serviço da empresa o trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses após a alta médica pelo INSS.

Nos casos em que o acidente ocorreu fora da empresa ou então a doença não tem nenhuma relação com o trabalho a estabilidade não existe. Entretanto, mesmo assim, esse trabalhador não pode ser demitido de forma discriminatória.

Vamos dar um exemplo: um trabalhador foi acometido por um câncer e esta doença não foi adquirida em razão do trabalho. Neste caso, o trabalhador não pode ser demitido em razão de ter ficado doente. Se a empresa o demitir, vai precisar provar os motivos da demissão e que não há relação alguma com a doença.

Como identificar a demissão discriminatória?

A demissão discriminatória pode ser identificada de diversas formas. Em geral, ela ocorre de maneira velada, ou seja, a empresa não admite que está dispensando o trabalhador por preconceito, mas sim por outras razões.

No entanto, é possível identificar a demissão discriminatória por meio de alguns indícios, como:

  • O trabalhador estava cumprindo todas as suas obrigações profissionais e teve um desempenho satisfatório antes da demissão;
  • A empresa não apresentou justificativa concreta para a demissão, ou a justificativa não é plausível;
  • O trabalhador foi demitido enquanto estava em tratamento médico ou afastado do trabalho por motivo de saúde;
  • A empresa promoveu a dispensa em massa de trabalhadores doentes ou com deficiência;
  • O trabalhador foi substituído por outro profissional que não possui as mesmas limitações.

DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA: FUI DEMITIDO MESMO DOENTE. ISSO É CORRETO? - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego

O que fazer em caso de demissão discriminatória?

Caso você tenha sido vítima de uma demissão discriminatória, é importante buscar ajuda jurídica especializada para entender quais são os seus direitos e como proceder. Um escritório de advocacia pode ajudá-lo a identificar se houve ou não a demissão discriminatória e, se for o caso, ingressar com uma ação trabalhista.

Os direitos dos trabalhadores demitidos por discriminação

Os trabalhadores que foram demitidos por discriminação possuem alguns direitos. Vejamos os principais:

  • Reintegração ao trabalho: se a dispensa foi considerada discriminatória, o trabalhador tem direito a ser reintegrado ao seu posto de trabalho, com o recebimento de todos os salários e benefícios retroativos (em alguns casos a reintegração não é desejada pelo trabalhador, nesse caso, é possível pedir uma indenização ao invés da reintegração);
  • Indenização por danos morais: a demissão discriminatória pode causar prejuízos psicológicos e emocionais ao trabalhador. Se esta situação ficar comprovada, ele tem direito a uma indenização por danos morais, que pode variar de acordo com a gravidade do caso;
  • Indenização por danos materiais: em alguns casos, a demissão discriminatória pode gerar prejuízos financeiros ao trabalhador. Por exemplo, se ele precisou arcar com despesas médicas ou perdeu oportunidades de emprego devido à demissão discriminatória. Nesses casos, é possível pedir uma indenização por danos materiais.
  • Pagamento das verbas rescisórias: independentemente do motivo da demissão, a empresa é obrigada a pagar as verbas rescisórias ao trabalhador, como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e saldo de salário.

Isso significa que o empregador não pode demitir um empregado doente?

Não, não significa isso. Um empregador pode sim demitir um empregado doente. Entretanto, a demissão não pode ser motivada pela doença e o empregador tem a obrigação de provar que o real motivo da demissão e que ela não tem relação alguma com as condições de saúde do trabalhador.

Como um escritório de advocacia pode ajudar?

Um escritório de advocacia especializado em direito do trabalho pode ajudar o trabalhador a ingressar com uma ação trabalhista para discutir a demissão discriminatória. O advogado irá analisar o caso, identificar as provas necessárias e propor as medidas judiciais adequadas para garantir os direitos do trabalhador.

Além disso, o escritório de advocacia pode auxiliar o trabalhador durante todo o processo, orientando-o sobre os prazos, comparecendo às audiências e negociando com a empresa para obter as melhores condições para o trabalhador.

Conclusão

A demissão discriminatória é uma prática ilegal e inaceitável no ambiente de trabalho. Se você foi demitido por estar doente ou por ter alguma deficiência, é importante buscar ajuda jurídica especializada para garantir seus direitos. Também deve buscar ajuda especializada se a demissão ocorreu em razão de qualquer forma de discriminação!

Um escritório de advocacia pode ajudá-lo a identificar se houve a demissão discriminatória, ingressar com uma ação trabalhista e obter as indenizações e benefícios a que tem direito.

Não deixe que a discriminação afete sua vida profissional e pessoal. Procure um advogado de confiança e lute pelos seus direitos!

Se você precisa de um advogado especialista para falar sobre a sua demissão, clique no botão de Whatsapp que está nesta página.

E se você está doente ou sofreu um acidente e ainda não está apto para retornar ao trabalho, mas o INSS te deu alta médica, leia a nossa postagem sobre esse tema

Obrigado!

DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA: FUI DEMITIDO MESMO DOENTE. ISSO É CORRETO? - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 62

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *