SUA APOSENTADORIA É MAIOR QUE R$ 2.259,20, SAIBA COMO PEDIR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
O aposentado paga o imposto de renda desde que o valor do benefício seja maior que R$ 2.259,20. Dessa maneira, se a sua aposentadoria ou pensão tem valor maior que este, terá o abatimento de imposto de renda.
Todavia, em alguns casos este pagamento está errado e você poderá pedir a restituição.
Sabendo dessas informações iniciais, separamos inúmeros assuntos que trabalharemos em uma jornada de conhecimento sobre: ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA MINHA APOSENTADORIA OU PENSÃO.
Com isso, desde já é importante saber que além dessa isenção em alguns casos, também será possível uma revisão do benefício, por conta de algum erro do INSS.
Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário, para saber mais a respeito do seu caso.
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Veja sobre o que iremos tratar hoje:
1 – O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
2 – O APOSENTADO PAGA IMPOSTO DE RENDA?
3 – COMO SABER SE ESTOU PAGANDO IMPOSTO DE RENDA?
4 – EM QUE CASO É POSSÍVEL PEDIR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
5 – TENHO DIREITO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
6 – COMO PEDIR ESSA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
7 – EM CONCLUSÃO
São assuntos importantes, então, conto com a sua presença até o final do texto.
1 – O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
O imposto de renda, como o próprio nome diz, é um imposto pago à Receita Federal. Ele terá incidência sobre rendas tributáveis, as quais podem ser de diversas categorias e faixas. Porém, nosso texto é direcionado às aposentadorias ou pensões.
Como disse, além das aposentadorias ou pensões outras também podem compor a base para as rendas tributáveis, como por exemplo rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como: salários, ordenados, vencimentos, proventos, pensões, soldos, vantagens, gratificações, subsídios e honorários.
Ah, e não se esqueça que valores recebidos na locação de imóveis, valores recebidos de atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior também são rendimentos tributáveis.
Iremos falar mais a frente sobre a isenção de imposto de renda nas aposentadorias e pensões. E se acaso conseguir essa isenção nesses benefícios, terá um impacto no cálculo da faixa do imposto de renda, se tiver outros rendimentos tributáveis.
2 – O APOSENTADO PAGA IMPOSTO DE RENDA?
Após conhecer que a aposentadoria faz parte da composição da renda tributável, consequentemente estará apta a incidir o imposto de renda.
Mas calma, todo valor de aposentadoria terá o pagamento do imposto de renda mensal? Não!
Dependerá da faixa inicial do imposto de renda. E somente para aposentadorias com valor acima de R$ 2.259,20.
Então isso quer dizer que o aposentado do INSS ou de qualquer outro Regime de Previdência paga o imposto de renda. Contudo, com observância o valor acima de R$ 2.259,20. Da mesma forma o pensionista.
O desconto no benefício, a partir desse valor, seguirá a seguinte tabela:
Atualmente vigora a MP 1.206/2024 que estabeleceu as faixas de IMPOSTO DE RENDA:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Veja se é o seu caso.
3 – COMO SABER SE ESTOU PAGANDO IMPOSTO DE RENDA?
Essa pergunta recebemos demais! E para respondê-la é simples. No caso do aposentado que paga o imposto de renda (IR) ou pensionista, se for do INSS terá que entrar no sistema do MEU INSS, com a senha do gov.br.
Ao acessar o MEU INSS, busque por Extrato de pagamento do benefício. Nele constarão todas as informações do valor do benefício, e os descontos nele.
Esse documento é importante para uma possível análise de restituição do imposto de renda, se acaso for declarado isento.
4 – EM QUAIS CASOS É POSSÍVEL PEDIR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Muitos aposentados e pensionista não sabem dessas possibilidades. E a própria lei trás em quais casos é possível pedir a isenção do imposto de renda. Isso significa, deixar de pagar o imposto de renda.
Estamos falando de isenção do imposto de renda por motivo de doença grave. Diante disso, a Lei 7713/1988 deve ser observada, e em conjunto com outras leis específicas.
Olha o que diz o artigo 6º da Lei:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(…)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Então, não apenas por motivos de doenças graves, mas também, no caso de moléstias profissionais. Ou seja, doença do trabalho ou acidente de trabalho.
Sobre acidente de trabalho ou doença do trabalho, leia nosso texto: 5 DIREITOS PERANTE O INSS E ACIDENTE DO TRABALHO
Perceba que as doenças graves são:
- Moléstia profissional (então, se é benefício por incapacidade, podemos caracterizar como acidentário);
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Existem outras situações, das quais demanda análise particular. Mas visão monocular poderá dar direito a isenção do imposto de renda.
Para tanto, será necessário documentos médicos e passar por uma perícia médica administrativa (no INSS).
Ah, e não esqueça: só estamos tratando de isenção do imposto de renda nos casos acima, mas sobre aposentadoria ou pensões, independente do Regime de Previdência. Podendo ser do INSS ou de regime próprio ou privada.
5 – TENHO DIREITO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Como tratamos acima, se você é aposentado ou pensionista e recebe mais de R$2.259,20 e tem um das doenças graves, ou teve uma doença ou acidente do trabalho, poderá ter a isenção do imposto de renda.
Agora, quando se fala em restituição, a resposta é DEPENDE. Isso pelo fato de ser necessário identificar desde quando possui essa doença grave ou do trabalho.
Se for anterior ao termo inicial da sua aposentadoria, poderá sim ter direito à restituição do imposto de renda. Pois desde o princípio os descontos do IR no seu benefício estavam errados.
É possível pedir a restituição dos últimos 5 anos nesse caso.
Portanto, para saber se terá direito à restituição do imposto de renda, necessariamente a comprovação do termo inicial da doença grave acima descrita é medida impositiva. Com isso, mais uma vez, só terá restituição a partir da sua constatação.
Esse cálculo é feito por um advogado previdenciário, a fim de analisar quanto seria. E não se esqueça que terá a necessidade, após todo o término do processo, de arrumar as suas Declarações de Imposto de rendas anteriores.
6 – COMO PEDIR ESSA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Ao descobrir que pode ter esse direito, o requerimento da isenção é feito diretamente no site do INSS.
Mas nem sempre é exigido esse requerimento no administrativo primeiro. Em alguns casos já é possível entrar com processo na Justiça.
Quando for de um Regime Próprio, a solicitação de isenção de imposto de renda retido na fonte, deve seguir os formulários próprios.
Se não conseguir no administrativo, o processo na Justiça será necessário. E em muitos casos, nem perícia médica é marcada, quando a sua doença grave estiver elencada nas hipóteses acima.
O apoio de um advogado previdenciário é extremamente importante nesse momento.
7 – EM CONCLUSÃO
O aposentado paga o imposto de renda, pois a aposentadoria ou pensão compõe os rendimentos tributáveis. E sabe-se que em tais benefícios o imposto de renda é retido na fonte.
Dessa maneira, se o valor do benefício for superior a R$ 2.259,20, terá a incidência desse imposto cobrado pela Receita Federal.
Em contrapartida, se quem paga o IR for diagnosticado com as doenças graves previstas na lei, poderá ter a isenção do IR e em alguns casos, até mesmo a restituição.
Não se esqueça que tanto o aposentado ou pensionista do INSS poderão ter direito a revisão do benefício. Sugiro a leitura do nosso texto: QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?
E não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é essencial.