Como funciona o afastamento por doença?

– Você vai acompanhar comigo a questão de saúde e a dúvida em relação ao caso do Rodrigo. O Rodrigo de Piracicaba, diz o seguinte:
Tenho trinta e cinco anos e tenho o Lupus, doença comprovada há mais de cinco anos. Gostaria de saber se posso me aposentar pela doença e como devo seguir com esse processo?

– Eu recebo aqui no estúdio do Bom Dia Cidade o advogado especialista em direito previdenciário, doutor Denis Colto. Bom dia, obrigada pela presença.

– Bom dia, Ida, bom dia a todo mundo que está nos assistindo e mais uma vez, democratizando o conhecimento dos direitos previdenciários, Direitos lá no INSS.

– Doutor Denis. Muitas vezes esse processo de espera já é difícil numa situação comum. Quando a pessoa tem um problema de saúde, como Rodrigo, que trouxe a questão aqui do lupus, isso fica ainda mais grave No caso dele. Como proceder como comprovar quais direitos ele tem?

– O Rodrigo e várias outras pessoas têm uma dificuldade. Esse é o momento mais delicado que nós temos dentro do previdenciário que nós falamos, que é estar incapacitado para o trabalho. É aquela situação Ida. Não basta ter a doença ele precisa demonstrar a incapacidade para trabalhar.

Seja trabalhar de maneira autônoma, seja trabalhar com carteira assinada.
No caso do Rodrigo, que ele tem trinta e cinco anos e já tem essa doença já comprovada. O primeiro ponto é avaliar se ele tem ali a qualidade de segurado, o que é essa qualidade de segurado?
Ter um vínculo com a Previdência Social, estar contribuindo com o INSS.

Se ele tem esse vínculo, se ele tem essa manutenção dessa capacidade, aí ele precisa fazer o primeiro passo que é requerer o benefício de afastamento.
Todo mundo conhece por afastamento por doença, mas é afastamento por incapacidade porque doença não gera benefício.

Ele vai lá, faz pelo sistema do meu INSS, com aquela senha do gov.br e dá oportunidade pro perito do INSS reconhecer ou não essa incapacidade.
E aí, posteriormente, o INSS não reconhecendo a incapacidade dele, vai ter a necessidade de processar o INSS.

Advogado Previdenciário

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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