COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO QUÍMICO NO INSS?

Que bom te ver aqui mais uma vez, e hoje trago um assunto muito importante: Como dar entrada na aposentadoria especial? Afinal, após...

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO QUÍMICO NO INSS?

Que bom te ver aqui mais uma vez, e hoje trago um assunto muito importante: Como dar entrada na aposentadoria especial?

Afinal, após aprender os requisitos da aposentadoria, precisa saber mexer no SISTEMA DO MEU INSS.

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COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO QUÍMICO NO INSS? - Aposentadoria Especial

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Veja agora o passo a passo, vamos te ajudar com as telas que encontrará no sistema.
Diante disso aprenderá:

  1. O que é o sistema do MEU INSS?
  2. Quando dar entrada na aposentadoria?
  3. Como entrar no site do MEU INSS?
  4. Como juntar os documentos no sistema?
  5. Acompanhamento do andamento do pedido no inss?

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O QUE É O SISTEMA DO MEU INSS?

Primeiramente você precisa saber que o INSS está virtualizando todo seu atendimento.

O que é isso? Gradualmente eles deixaram de atender pessoalmente, passando a analisar as dúvidas e os requerimentos pelo sistema do MEU INSS

O sistema do MEU INSS é o caminho para se fazer os requerimentos de benefícios, e diversos outros serviços. Assim, caso queria consultar suas contribuições, basta ir em EXTRATO PREVIDENCIÁRIO, por exemplo.

Então, esse sistema é a unificação de todos os serviços que o INSS fornece aos segurados. E para ter acesso, precisa fazer a senha, preenchendo seus dados pessoais e da sua vida de trabalho e contributiva.

Verificará que a tela quando já tem a senha do MEU INSS é essa:

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO QUÍMICO NO INSS? - Aposentadoria Especial

Após conhecer esse ponto inicial de como dar entrada na aposentadoria especial dos químicos, será necessário:

1 – Saber se já pode dar entrada nesse benefício, e os efeitos se ele for concedido,

2 – Verificar o valor do benefício e seu tempo de contribuição.

E é isso que verificaremos a seguir.

QUANDO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS QUÍMICOS?

Conforme verificamos em textos passados, há alguns requisitos que devam ser cumpridos antes de dar entrada na aposentadoria. Dessa forma, somente dará entrada na aposentadoria especial dos químicos quando cumprir todos.

Acima de tudo, o que caracteriza esse direito é o trabalho com agentes químicos ou outros prejudiciais a saúde. Portanto, a primeira atitude a ser feita, trata das provas. E já tem que buscar com seus empregadores, o PPP – PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIÁRIO.

Um formulário padrão do INSS, que é preenchido a partir das informações do seu trabalho.

Ele é fundamental no seu pedido de aposentadoria, nunca se esqueça.

Com isso, o próximo passo é verificar no sistema do MEU INSS o seu CNIS. Ou seja, precisa fazer uma contagem das empresas onde trabalhou e quanto será provavelmente, o valor da sua aposentadoria.

Veja que houve alteração das regras da previdência. Então, se você não completou os 25 anos de atividade na área química, ou com os agentes prejudiciais a saúde antes do dia 13/11/2019, deverá cair na regra de transição.

Diante disso, vou sintetizar os novos requisitos, e a regra de transição. E ao final, o valor do benefício.

  1. NOVOS REQUISITOS

Para os novos trabalhadores e contribuintes do INSS que estão trabalhando com agentes prejudiciais a saúde, deverão ter:

  1. 60 anos de idade
  2. 25 anos de tempo de trabalho com agentes insalubres.
  3. REGRA DE TRANSIÇÃO

É provável que esteja próximo de se aposentar, e se estiver, essa é a regra de transição da aposentadoria especial dos químicos:

  1. Ter 86 pontos
  2. Dentro desses 86 pontos será somado a idade (que não tem um mínimo) + 25 anos de exposição a agentes prejudiciais + eventual tempo sem especial.
  3. REGRAS DE CÁLCULOS

Os cálculos mudaram muito. Veja o antes e depois:

  1. ANTES DA REFORMA: 80% das maiores contribuições a partir de 07/94. 100% do valor do benefício. SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO
  2. DEPOIS DA REFORMA e PARA A REGRA DE TRANSIÇÃO TAMBÉM: 100% de TODAS as contribuições a partir de 07/94. 60% + 2% a cada ano que superar os 20 anos de contribuição para o valor do benefício. SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO.

Portanto, após conhecer isso tudo e saber com um profissional especialista em direito previdenciário, é hora de dar entrada no sistema do MEU INSS.

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO QUÍMICO NO INSS?

 

Nesse momento vou te ensinar como acessar o sistema do MEU INSS. De antemão, tem um vídeo no nosso canal explicando passo a passo, clica aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Er0JpwBtkOI&t=138s

É provável que já tenha mandado alguma foto no whatsapp para o grupo da família, não é mesmo? Então, no sistema do MEU INSS é a mesma coisa, só que agora, as fotos devem estar no formato pdf.

O que é isso? Será necessário digitalizar COLORIDO todas as suas documentações e separar por nome.

Bom, ao acessar o sistema do MEU INSS, abrirá essa página:

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Vai na no logo “agendamentos/solicitações”. Clica lá, e abrirá essa:

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Aperte no “novo requerimento”, procure por “aposentadoria”:

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Já clicou? Maravilha! Vamos lá…

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO QUÍMICO NO INSS? - Aposentadoria Especial

Não há um campo específico para aposentadoria especial. Então, basta clicar na “aposentadoria por tempo de contribuição”.

E é a partir dai que preencherá seus dados, telefone, etc. e no final da página, irá anexar os seus documentos, e apertar no botão, REQUERER.

Nesse sentido, a mesma situação ocorre quando quer acompanhar seus requerimento. Basta ir na aba “requerimento/agendamentos”, e encontrar o que solicitou. Tem uma lupa do ladinho, só clicar nela:

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO QUÍMICO NO INSS? - Aposentadoria Especial

 

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Em conclusão…

Em suma, no texto de hoje pode observar como fazer seu requeri mento de aposentadoria especial do químico diretamente no sistema do MEU INSS, e todas as suas telas. Não se esqueça que ter o apoio de um profissional especializado nesse momento é fundamental. Mas também poderá fazer seu pedido sem um.

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 230

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