CANCER DE MAMA PODE DAR DIREITO DE SE AFASTAR PELO INSS, e isso precisa ser informado para as mulheres e, em casos raros, homens. Saiba que para se afastar pelo INSS será necessário cumprir alguns requisitos, os quais iremos mostrar logo mais.
E como estamos no mês do outubro rosa, esse texto é mais um que irá te esclarecer dúvidas. Servindo também de conclusão para o caminho que deverá seguir.
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Ah, não esqueça que toda situação que tiver no INSS e a resposta que der sobre o seu requerimento, é importante passar por análise de um advogado previdenciário.
Nesse passo, olha que interessantes nossos assuntos do texto de hoje, e com certeza irão te ajudar.
- O QUE É SE AFASTAR PELO INSS?
- QUAIS OS REQUISITOS DO AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
- QUAIS PROVAS EU LEVO NO INSS?
- CANCER DE MAMA PODE DAR DIREITO DE SE AFASTAR PELO INSS?
- CANCER DE MAMA TEM ALGUM REQUISITO DIFERENTE DOS DEMAIS AFASTAMENTOS?
- SE A PERÍCIA NEGOU MEU AFASTAMENTO, O QUE DEVO FAZER?
- EM CONCLUSÃO
Enquanto você desce o texto com seu dedo na tela do celular, ou com o mouse no computador, alerto que deve ler este texto até o final. Muito importante, pois visa responder a maior parte das dúvidas das nossas leitoras.
Vamos lá!
O QUE É SE AFASTAR PELO INSS?
Quando você ler em algum lugar “se afastar pelo INSS”, saiba que está sendo falado ou mostrado sobre os benefícios por incapacidade. Como por exemplo, aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.
Lembrando que estes nomes passaram por uma atualização com a Reforma da Previdência, em 13/11/2019. Sim, desde tal data chamam-se de: aposentadoria por incapacidade permanente, e, auxílio por incapacidade temporária. Manteve o mesmo nome para o auxílio-acidente.
Isso se deu pelo fato de que, os nomes até então usados como aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença NÃO RETRATAVAM, o risco social coberto.
Ou seja, como a Previdência Social é uma espécie de seguradora pública, só terá direito se contribuir com ela. E não basta estar doente para se afastar pelo INSS, mas sim, ESTAR INCAPACITADO PARA O TRABALHO OU VIDA DOMÉSTICA.
Diante disso, estar incapacitado significa NÃO CONSEGUIR TRABALHAR OU EXERCER ATIVIDADES HABITUAIS, em virtude da incapacidade por mais de 15 dias.
Então, se afastar pelo INSS é provar:
- Incapacidade para o trabalho, atividades habituais ou vida doméstica
- ter uma incapacidade por mais de 15 dias, ou seja, pelo menos 16 dias
- demonstrar que essa incapacidade pode ser em decorrência de uma doença (como o câncer de mama) ou acidente.
Portanto, esse é o primeiro passo para entender se o câncer de mama pode dar direito de se afastar pelo INSS.
QUAIS OS REQUISITOS DO AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Ao passo que entendeu o primeiro requisito do afastamento do INSS, será importante saber os requisitos específicos de cada um dos benefícios.
Acima afirmei que a Previdência Social é uma espécie de seguradora, mas que é do Poder Público. Porém, para se ter acesso aos riscos sociais cobertos pela Previdência Social, PRECISA PAGAR MENSALMENTE.
Esse pagamento mensal chama-se contribuições.
Essas contribuições podem ser feitas:
- quando você tem carteira assinada
- quando você decide recolher facultativamente (não exercer atividade remunerada)
- quando você decide trabalhar por conta própria como autônomo.
- existem casos que o tomador de seus serviços que exerce por conta própria, fica obrigado a recolher o seu INSS.
Por isso, além da incapacidade para o trabalho você deverá estar recolhendo regularmente o INSS, ou ter já recolhido por um tempo e estar no período de graça. Quem irá analisar esse período de graça é o servidor do INSS, mas se a decisão foi por perda da qualidade de segurado a situação muda. E sim, o advogado previdenciário avaliará essa condição.
Leia nosso texto: O INSS NEGOU MEU PEDIDO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO: COMO RESOLVER?
Como visto, estar contribuindo ou estar no período de graça é essencial para conseguir se afastar pelo INSS.
Porém, tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez exigem uma quantidade mínima de contribuição mensal e em dia. Essa quantidade é 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, sendo que a primeira deve ser feita em dia.
Logo mais irei te explicar uma característica própria para os casos de câncer de mama e afastamento pelo INSS sem ter as 12 contribuições. Leia até o final.
QUAIS PROVAS EU LEVO NO INSS?
Sobre as provas que deve levar na perícia médica no INSS, irei te ajudar a entender também.
De antemão, toda vez que precisar se afastar pelo INSS deverá passar por uma perícia médica. Sendo esta requerida pelo MEU INSS, pelo 135 ou diretamente na Agência mais próxima do INSS.
A forma como essa perícia será realizada, poderá se dar pessoalmente (indo na Agência no dia e hora marcados) ou, por análise documental (juntando no sistema do MEU INSS todos os seus documentos médicos). Lembrando que a análise documental deve seguir alguns critérios próprios:
1 – Deve INDICAR O TEMPO DE TRATAMENTO no documento médico
2 – Deve INDICAR a doença
Ao mesmo tempo que a incapacidade deve ser demonstrada, as contribuições em alguns casos não precisam. Isso pelo fato do INSS ter o CNIS, documento interno que mostra seus vínculos e contribuições para o servidor do INSS. Veja aqui o que é o CNIS: CNIS – DOCUMENTOS PARA SUA APOSENTADORIA
No tocante à INCAPACIDADE, as provas deverão ser digitalizadas em pdf:
- documentos médicos: Esses documentos devem demonstrar a sua patologia que lhe incapacita para as atividades de trabalho ou vida doméstica. No caso do câncer de mama, deve levar o resultado da mamografia e todos os laudos que indicam a presença da patologia.
- Declaração de último dia trabalhado: a D.U.T só é exigido nos casos de trabalhadores com carteira assinada. O seu patrão deve entregar essa declaração é essencial para o resultado final dentro do INSS.
- Atestados médicos com mais de 15 dias.
- OBSERVAÇÃO: em alguns casos, é importante levar a carteira de trabalho e os carnezinhos de contribuição do INSS, para avaliar a carência e qualidade de segurado.
Assim, estando tudo em ordem, terá condições de uma análise pelo perito do INSS.
Ah, e não esqueça: se for trabalhador com carteira assinada, deve comunicar seu patrão por escrito e entregar cópia desses documentos médicos. Toma cuidado nessa parte.
CANCER DE MAMA PODE DAR DIREITO DE SE AFASTAR PELO INSS?
CANCER DE MAMA PODE DAR DIREITO DE SE AFASTAR PELO INSS sim! Ou seja, é uma doença grave e seu tratamento é gradativo.
Não entraremos no mérito do tratamento, pois isso se refere a questões que um médico pode responder. Iremos te falar sobre o aspecto jurídico.
Se ao longo do texto afirmei doenças que te incapacita para o trabalho por mais de 15 dias, e se você está contribuindo regularmente para o INSS, terá chances sim de se afastar, desde que comprovado a INCAPACIDADE POR MAIS DE 15 DIAS.
O mês de outubro é chamado de Outubro Rosa, para conscientizar sobre a importância do autoteste e da mamografia, a fim de se avaliar eventual espécie de câncer de mama.
Certo de que os exames preliminares podem não ser mais de 15 dias de afastamento, isso deverá causar um impacto no requisito de dias mínimos de afastamento do trabalho.
Mas, olha só que interessante: Se dentro de 60 dias após o primeiro atestado, você pegar outros da mesma CID / mesma doença, e somar a incapacidade por mais 15 dias, todos esses atestados poderão ser somados.
Portanto, veja se essa situação é o seu caso.
CANCER DE MAMA TEM ALGUM REQUISITO DIFERENTE DOS DEMAIS AFASTAMENTOS?
Apesar de ter afirmado anteriormente que nos casos de benefício por incapacidade precisa de 12 contribuições. Isso não é aplicado no caso de câncer de mama.
Com toda certeza, para se conseguir benefícios do INSS precisa do vínculo com a Previdência Social. Isso já explicamos.
O único requisito diferente dos demais afastamentos se refere ao tempo mínimo de contribuição para o INSS.
Enquanto que a maioria das doenças que causam incapacidade nos segurados exigem pelo menos 12 contribuições, no caso do câncer de mama, não se exige isso. Então, se você tiver apenas 1, poderá pedir o afastamento no INSS.
SE A PERÍCIA NEGOU MEU AFASTAMENTO, O QUE DEVO FAZER?
Câncer de mama pode dar direito de se afastar pelo INSS, como mencionei acima. Porém, nem sempre o perito do INSS reconhece esse direito.
Se a perícia do INSS negou o seu pedido, primeiro deve ser verificado os motivos. Mas a dica é: não recorra imediatamente da decisão do INSS. Busque o apoio de um advogado previdenciário para saber qual o melhor caminho.
Da decisão do perito do INSS poderá:
1 – Recorrer dentro do próprio INSS;
2 – Entrar com processo na Justiça.
Dessa forma, o CANCER DE MAMA PODE DAR DIREITO DE SE AFASTAR PELO INSS, e a avaliação da decisão do INSS pode se dar dentro do próprio INSS ou ir para a Justiça. E na Justiça será feita uma nova perícia, não mais com perito do INSS, MAS SIM, PERITOS DO JUIZ.
O melhor caminho a seguir, pode ser no administrativo ou na Justiça. Tudo dependerá do resultado que foi dado na sua perícia. Isso é importante de ser visto pelo advogado previdenciário.
EM CONCLUSÃO …
Então, como podemos observar, o CANCER DE MAMA PODE DAR DIREITO DE SE AFASTAR PELO INSS, desde que comprovado a incapacidade por mais de 15 dias para o trabalho ou atividades da vida doméstica. Você precisa estar na qualidade de segurado, ou seja, vínculo com a Previdência Social, mas não precisa ter recolhido 12 contribuições mensais.
As provas são importantes!
Converse com um advogado previdenciário!