O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE E QUEM PODE RECEBER DO INSS?

Entenda o que é o auxílio-acidente, quem tem direito e como funciona o benefício do INSS. Saiba quando recorrer e como um advogado pode ajudar.
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Vamos ao nosso conteúdo de hoje!
O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE NO INSS?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Não precisa ser uma incapacidade total, como ocorre na aposentadoria por invalidez. Basta que a pessoa não consiga mais desempenhar sua função da mesma forma que antes.
Esse benefício tem natureza indenizatória, ou seja, funciona como uma compensação financeira pelas limitações que o acidente deixou. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, pois o trabalhador continua apto para exercer atividades, mesmo que com restrições.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio-acidente é voltado para segurados que se encaixam em alguns requisitos específicos:
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (doméstico, trânsito, lazer, trabalho ou doença ocupacional).
- Estar inscrito e contribuindo para o INSS no momento do acidente.
- Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que as sequelas resultaram em redução parcial e permanente da capacidade laboral.
- Retornar ao trabalho, mas com limitações nas funções habituais.
Mas Dr., é todo segurado que paga o INSS que tem direito?
A resposta é não, pois a lei e a Justiça só reconhece para os empregados com carteira de trabalho assinada, trabalhadores rurais, e em alguns casos, quem está desempregado mas na qualidade de segurado por extensão do último vínculo ser como empregado.
É importante destacar que o auxílio-acidente não exige incapacidade total. Muitas vezes, o trabalhador consegue continuar exercendo sua profissão, mas de forma mais lenta, com dor ou com menor rendimento. Nesses casos, o benefício é devido.
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DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE
Um dos pontos que mais causa confusão é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
Benefício | Informação |
---|---|
Auxílio-doença | Situação: Incapacidade total e temporária |
Duração: Até recuperação | |
Acumula com salário? ❌ Não | |
Auxílio-acidente | Situação: Redução permanente da capacidade |
Duração: Indeterminado | |
Acumula com salário? ✅ Sim |
Enquanto o auxílio-doença é temporário e cessa quando o trabalhador volta ao serviço, o auxílio-acidente continua sendo pago mensalmente como uma indenização, mesmo que o trabalhador esteja empregado.
QUAIS DOENÇAS OU ACIDENTES PODEM GERAR DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio-acidente pode ser concedido em várias situações. Alguns exemplos comuns são:
- Perda parcial de movimentos após fratura.
- Redução da visão em um dos olhos.
- Limitações por sequelas de doenças ocupacionais, como LER/DORT.
- Redução auditiva por exposição a ruído no ambiente de trabalho.
- Limitações motoras por acidentes de trânsito.
Não existe uma lista fechada no INSS. O que importa é a comprovação de que houve redução permanente da capacidade laboral.
COMO FUNCIONA O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE?
Esse é um dos principais pontos do nosso texto. Ou seja, saber que o cálculo do auxílio-acidente é feito de forma proporcional.
- O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
- Ele é pago até a concessão de uma aposentadoria.
- Pode ser acumulado com salário, se o segurado continuar trabalhando.
Exemplo: se o salário de benefício do trabalhador for R$ 3.000, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.500 por mês. Esse valor se soma ao salário recebido da empresa.
Inclusive, os valores recebidos de auxílio acidente vão aumentar o valor da sua aposentadoria, pois eles somam com outras contribuições.
AUXÍLIO ACIDENTE PODE SER ACUMULADO COM APOSENTADORIA?
O auxílio-acidente é um benefício temporário até a aposentadoria. Quando o trabalhador se aposenta, o benefício é cessado. Ou seja, não é possível acumular auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo.
Porém, é possível acumular o auxílio-acidente com o salário, até que o segurado complete os requisitos para a aposentadoria.
O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O AUXÍLIO ACIDENTE?
Não é raro o INSS negar o pedido de auxílio-acidente, alegando que a sequela não reduz a capacidade de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode:
- Entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS.
- Buscar a via judicial, apresentando laudos médicos e exames que comprovem as limitações.
Na Justiça, muitos trabalhadores conseguem reverter a negativa e garantir o benefício, inclusive com pagamento retroativo desde a data do acidente ou da cessação do auxílio-doença.
POR QUE CONTAR COM UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO NO AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio-acidente parece simples, mas tem detalhes que fazem toda a diferença. O segurado precisa de documentação médica completa, deve entender como funciona o cálculo e, muitas vezes, precisa enfrentar a perícia do INSS.
Um advogado previdenciário pode:
- Orientar sobre quais documentos médicos realmente fortalecem o pedido.
- Acompanhar o processo administrativo no INSS.
- Entrar com ação judicial se o benefício for negado.
- Garantir que o cálculo do benefício esteja correto.
Assim, o trabalhador não corre o risco de perder um direito importante ou receber menos do que deveria.
CONCLUSÃO: AUXÍLIO ACIDENTE É UM DIREITO QUE PRECISA SER GARANTIDO
O auxílio-acidente é um benefício essencial para quem ficou com sequelas permanentes que limitam sua capacidade de trabalho. Ele funciona como uma compensação, permitindo que o segurado mantenha sua dignidade mesmo após o acidente.
Porém, como o INSS costuma negar muitos pedidos, buscar apoio jurídico pode ser decisivo para transformar uma negativa em vitória. Se você ou alguém próximo sofreu um acidente e ficou com limitações, pode estar diante de um direito que precisa ser reconhecido.
Sofreu um acidente e ficou com limitações? Não deixe seu direito ao auxílio-acidente ser negado. Fale com nossos especialistas e garanta sua compensação!
Quer entender melhor seus direitos?
Leia nossos artigos sobre aposentadoria, revisões do INSS e auxílios por acidente ou doença!

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