Muito tem se falado sobre a aposentadoria especial, e todas as suas mudanças. Mas será que realmente você entende quais são essas alterações?
Diante de tanta matéria sobre o assunto, separamos um específico que é sobre a aprovação do PL 42/2023. Esse Projeto de Lei tem como intuito regulamentar o benefício do INSS chamado aposentadoria especial, para as categorias profissionais que recebam a periculosidade ou que expõe em risco a sua integridade física.
Vamos entender um pouco sobre esse PL, e tudo aquilo que pode influenciar no reconhecimento do seu direito.
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Com essas preliminares e já cumprido por você, vamos aprender hoje sobre:
- O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
- QUAIS MUDANÇAS OCORRERAM NA APOSENTADORIA ESPECIAL COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
- O QUE É O PL 42/2023 E SUAS MUDANÇAS NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
- COMO ESTÁ O PL 42/2023?
- O PL 42/2023 TEM ALGUMA COISA A VER COM O PL 245/2019?
- EM CONCLUSÃO
Todos os temas foram retirados de inúmeras dúvidas que recebemos de nossos clientes e inscritos. Então, vamos firmes na busca de conhecimento, e ver se isso causará um impacto na sua vida e na sua aposentadoria especial.
Não se esqueça, sempre busque apoio de um advogado previdenciário para analisar seu caso. Não tome nenhuma atitude antes de uma análise técnica e especializada.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria especial nada mais é do que um dos benefícios pagos pelo INSS. Mas é lógico que para se ter direito a este benefício, ou a esta espécie de aposentadoria é necessário o recolhimento para o INSS, seja como empregado com carteira assinada ou como trabalhador por conta própria.
Além de estar vinculado à Previdência Social, você precisa comprovar que o seu trabalho é insalubre ou perigoso. Ou seja, esta aposentadoria exige que o trabalhador comprove agentes que possam agredir a sua saúde ou integridade física.
Exemplificando é basicamente trabalhar com ruído excessivo, com agentes químicos, na área da saúde e diversos outros agentes prejudiciais.
Esse benefício tem como objetivo, reduzir o tempo de contribuição para lhe garantir um cuidado maior com sua saúde. Posto que em decorrência da exposição aos agentes, você pode estar correndo riscos.
Então, podemos concluir que a aposentadoria especial é uma das espécies de benefícios do INSS e que exige do trabalhador a demonstração de que o exercício de sua atividade econômica, lhe expõe a riscos à saúde ou integridade física.
QUAIS MUDANÇAS OCORRERAM NA APOSENTADORIA ESPECIAL COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Não é novidade para você leitor que houve a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019. Mas você sabia que a aposentadoria especial teve drásticas alterações?
Pois é!
A primeira delas é que NÃO TEM ATUALMENTE (DESDE 13/11/2019) APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHOU COM AGENTES PERIGOSOS. Isso que você leu. Não tem mais.
Isso pelo fato de que a Reforma da Previdência foi omissa. Não tratou sobre esse assunto, deixando para leis específicas. E é por isso que estamos escrevendo esse texto, pois existem em tramitação esses Projetos de Lei no Congresso Nacional.
Ultrapassado esse ponto, houve outra mudança, essa agora num ponto muito delicado e importante: O VALOR DO BENEFÍCIO. Isso mesmo, até 13/11/2019 a aposentadoria especial era o benefício mais vantajoso, pois quem se aposentada especial, independente de uma idade, receberia 100% sobre a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício.
Só que a partir de 13/11/2019, o que era 100%, passou a ser 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassarem os 20 anos de contribuição. E não existe mais a exclusão das menores contribuições, pois se considera na média das contribuições TODAS a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento.
Portanto, é evidente a diminuição do valor do benefício. Diga-se de passagem que se equiparou o valor deste benefício, com a aposentadoria comum.
Mas não é só. A partir de 13/11/2019 exige-se para quem já estava trabalhando de maneira especial, uma regra de pontuação para se aposentar pela especial.
A aposentadoria especial dos 25 anos, é aquela para as funções que não se enquadram como mineiros de subsolo ou que não estejam à frente de trabalho. Estes se aposentam com 15 ou 20 anos.
Os 25 anos de tempo de contribuição com atividade especial, é o mínimo que se deve cumprir. Se isso tiver sido alcançado até 13/11/2019, fala-se em direito adquirido e se aposenta pelas regras antigas. Agora, se esse tempo se deu após 13/11/2019, terá que cumprir a regra de pedágio.
Daí será aplicado aquilo que mencionei acima, uma aposentadoria especial por pontos. No caso da especial com 25 anos, deverá o trabalhador contar com 86 pontos na data de entrada de requerimento.
Mas como é feita essa contagem Denis? Simples assim: soma a sua idade + o tempo mínimo de 25 anos com atividade especial que agrida a sua saúde + eventual tempo comum. Precisa dar 86 pontos.
Ah Dr, eu já tenho 25 anos de atividade especial, mas não tenho os 86 pontos, e agora? Agora vai ter que continuar no trabalho especial, ou no trabalho comum, até atingir os pontos. Eles não mudam.
Para quem COMEÇOU A TRABALHAR com atividade especial após 13/11/2019, só irá se aposentar pela aposentadoria especial dos 25 anos, quando completar 60 anos de idade.
O QUE É O PL 42/2023 E SUAS MUDANÇAS NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Expliquei acima que a Reforma da Previdência Social não tratou sobre a aposentadoria especial de algumas categorias de trabalho, principalmente as que estão expostas ao risco a sua integridade física.
Diante disso, a própria EC 103/2019 determina que algumas Leis regulamentem a aposentadoria especial, seja no tempo mínimo de contribuição, categorias, valor do benefício e idade mínima.
Assim, já existem alguns projetos de leis rolando no Congresso Nacional. E hoje irei te mostrar sobre o PL 42/2023 que está sendo tão falado no momento.
Esse é um Projeto de Lei, QUE AINDA NÃO ESTÁ VALENDO, pois está bem no começo do desenvolvimento das discussões sobre, mas que dita regras importantes.
Calma que ja ja iremos mencionar sobre o PL 245/2019.
Bom, primeiramente esse PL acabou de ser aprovado em uma Comissão de Trabalho, e seguirá para mais duas outras Comissões, para só depois ir efetivamente para a Câmara dos Deputados e Senado Federal.
No seu conteúdo, podemos elencar essas alterações na aposentadoria especial:
- mantém aposentadoria especial para as profissões que expõem os trabalhadores a risco à saúde.
- retorna o valor da aposentadoria especial para 100% da média das contribuições.
- trás uma idade mínima: 40 anos de idade para as profissões que garantem aposentadoria especiais aos 15 anos; 45 anos de idade para as que exigem 20 anos de atividade especial; e, 48 anos de idade para a atividade especial aos 25 anos de contribuição.
- é reconhecida a conversão de tempo especial em comum até 12/11/2019.
- fala sobre a suspensão no pagamento do benefício, se o aposentado especial voltar ao trabalho com agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.
- quem recebe adicional de periculosidade, por si só, não terá direito a aposentadoria especial.
- Não tem mais enquadramento por categoria profissional.
- Trás regras de atividades especiais concomitantes, considerando atividade preponderante a de maior tempo trabalhado.
Um outro ponto nos chamou muita a atenção. Foi a separação dos tempos mínimos de atividade especial, e algumas funções específicas. Vejam só:
I – aos 15 anos de efetiva exposição, a atividade de mineração subterrânea, em frente de produção;
II – aos 20 anos de efetiva exposição:
a) a atividade de mineração subterrânea, quando houver afastamento da frente de produção;
b) a atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
III – aos 25 anos de efetiva exposição:
a) a atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes;
b) as atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham como fonte a energia elétrica oriunda de:
- geradores de energia elétrica;
- linhas de transmissão;
- subestações, no caso de trabalhadores que realizam trabalho interno; ou
- instalações, estações, redes distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.
c) as atividades de vigilância, independentemente de exigência de uso permanente de arma de fogo no exercício de:
- atividades de vigilância ostensiva ou patrimonial e transporte de valores;
- de guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.”
Ainda mantém a comprovação por meio d o PPP e LTCAT.
COMO ESTÁ O PL 42/2023?
O PL 42/2023 encontra-se assim no site da Câmara dos Deputados: Chegou no dia 15/04/2024 na COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA.
Para saber mais, leia aqui: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2350914
E foi como expliquei acima, esse PL acabou de ser aprovado em uma Comissão de Trabalho, e seguirá para mais duas outras Comissões, para só depois ir efetivamente para a Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Iremos acompanhar de perto e sempre trazer novidades para vocês.
O PL 42/2023 TEM ALGUMA COISA A VER COM O PL 245/2019?
Sim, esse PL 42/2023 está apensado (ou seja, foi juntado) com o PL 245/2019.
O PL 245/2019 foi proposto logo após a EC 103/2019 entrar em vigor, e trás outras regras. Regras inclusive um pouco piores que a do PL 42/2023.
Quando saiu o PL 245/2019, fizemos inúmeros textos e vídeos a respeito. E mais uma vez, o PL 245/2019 está MAIS AVANÇADO QUE O PL 42/2023. Já está esperando a última votação.
Acreditamos que com esse PL 42/2023 atrase as votações do PL 245/2019, para evitar conflitos. Mas ainda não sabemos.
Para você fazer um comparativo, peço que leia o seguinte texto: COMO SERÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL COM O PL 245/2019? Nesse texto que fizemos, já contém todos os vídeos sobre a matéria.
EM CONCLUSÃO
Portanto, o PL 42/2023 irá mudar em muito a aposentadoria especial que vemos hoje em dia. E consequentemente isso poderá causar um impacto na sua vida e na sua aposentadoria.
Fique de olho nisso, pois se passar, poderá ser que aquela análise que já fez no seu caso pode mudar e ter direitos a aposentadoria especial.
Converse sempre com um advogado previdenciário.