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A APOSENTADORIA ESPECIAL VAI MUDAR? ENTENDA O PL 42/2023

Muito tem se falado sobre a aposentadoria especial, e todas as suas mudanças. Mas será que realmente você entende quais são essas alterações?

Diante de tanta matéria sobre o assunto, separamos um específico que é sobre a aprovação do PL 42/2023. Esse Projeto de Lei  tem como intuito regulamentar o benefício do INSS chamado aposentadoria especial, para as categorias profissionais que recebam a periculosidade ou que expõe em risco a sua integridade física.

Vamos entender um pouco sobre esse PL, e tudo aquilo que pode influenciar no reconhecimento do seu direito.

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Com essas preliminares e já cumprido por você, vamos aprender hoje sobre:

  • O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
  • QUAIS MUDANÇAS OCORRERAM NA APOSENTADORIA ESPECIAL COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
  • O QUE É O PL 42/2023 E SUAS MUDANÇAS NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
  • COMO ESTÁ O PL 42/2023?
  • O PL 42/2023 TEM ALGUMA COISA A VER COM O PL 245/2019?
  • EM CONCLUSÃO

Todos os temas foram retirados de inúmeras dúvidas que recebemos de nossos clientes e inscritos. Então, vamos firmes na busca de conhecimento, e ver se isso causará um impacto na sua vida e na sua aposentadoria especial.

Não se esqueça, sempre busque apoio de um advogado previdenciário para analisar seu caso. Não tome nenhuma atitude antes de uma análise técnica e especializada.

PL 42/2023 - Aposentadoria Especial vai Mudar?

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial nada mais é do que um dos benefícios pagos pelo INSS. Mas é lógico que para se ter direito a este benefício, ou a esta espécie de aposentadoria é necessário o recolhimento para o INSS, seja como empregado com carteira assinada ou como trabalhador por conta própria.

Além de estar vinculado à Previdência Social, você precisa comprovar que o seu trabalho é insalubre ou perigoso. Ou seja, esta aposentadoria exige que o trabalhador comprove agentes que possam agredir a sua saúde ou integridade física.

Exemplificando é basicamente trabalhar com ruído excessivo, com agentes químicos, na área da saúde e diversos outros agentes prejudiciais.

Esse benefício tem como objetivo, reduzir o tempo de contribuição para lhe garantir um cuidado maior com sua saúde. Posto que em decorrência da exposição aos agentes, você pode estar correndo riscos.

Então, podemos concluir que a aposentadoria especial é uma das espécies de benefícios do INSS e que exige do trabalhador a demonstração de que o exercício de sua atividade econômica, lhe expõe a riscos à saúde ou integridade física.

QUAIS MUDANÇAS OCORRERAM NA APOSENTADORIA ESPECIAL COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Não é novidade para você leitor que houve a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019. Mas você sabia que a aposentadoria especial teve drásticas alterações?

Pois é!

A primeira delas é que NÃO TEM ATUALMENTE (DESDE 13/11/2019) APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHOU COM AGENTES PERIGOSOS. Isso que você leu. Não tem mais.

Isso pelo fato de que a Reforma da Previdência foi omissa. Não tratou sobre esse assunto, deixando para leis específicas. E é por isso que estamos escrevendo esse texto, pois existem em tramitação esses Projetos de Lei no Congresso Nacional.

Ultrapassado esse ponto, houve outra mudança, essa agora num ponto muito delicado e importante: O VALOR DO BENEFÍCIO. Isso mesmo, até 13/11/2019 a aposentadoria especial era o benefício mais vantajoso, pois quem se aposentada especial, independente de uma idade, receberia 100% sobre a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício.

Só que a partir de 13/11/2019, o que era 100%, passou a ser 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassarem os 20 anos de contribuição. E não existe mais a exclusão das menores contribuições, pois se considera na média das contribuições TODAS a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento.

Portanto, é evidente a diminuição do valor do benefício. Diga-se de passagem que se equiparou o valor deste benefício, com a aposentadoria comum.

Mas não é só. A partir de 13/11/2019 exige-se para quem já estava trabalhando de maneira especial, uma regra de pontuação para se aposentar pela especial.

A aposentadoria especial dos 25 anos, é aquela para as funções que não se enquadram como mineiros de subsolo ou que não estejam à frente de trabalho. Estes se aposentam com 15 ou 20 anos.

Os 25 anos de tempo de contribuição com atividade especial, é o mínimo que se deve cumprir. Se isso tiver sido alcançado até 13/11/2019, fala-se em direito adquirido e se aposenta pelas regras antigas. Agora, se esse tempo se deu após 13/11/2019, terá que cumprir a regra de pedágio.

Daí será aplicado aquilo que mencionei acima, uma aposentadoria especial por pontos. No caso da especial com 25 anos, deverá o trabalhador contar com 86 pontos na data de entrada de requerimento.

Mas como é feita essa contagem Denis? Simples assim: soma a sua idade + o tempo mínimo de 25 anos com atividade especial que agrida a sua saúde + eventual tempo comum. Precisa dar 86 pontos.

Ah Dr, eu já tenho 25 anos de atividade especial, mas não tenho os 86 pontos, e agora? Agora vai ter que continuar no trabalho especial, ou no trabalho comum, até atingir os pontos. Eles não mudam.

Para quem COMEÇOU A TRABALHAR com atividade especial após 13/11/2019, só irá se aposentar pela aposentadoria especial dos 25 anos, quando completar 60 anos de idade.

O QUE É O PL 42/2023 E SUAS MUDANÇAS NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Expliquei acima que a Reforma da Previdência Social não tratou sobre a aposentadoria especial de algumas categorias de trabalho, principalmente as que estão expostas ao risco a sua integridade física.

Diante disso, a própria EC 103/2019 determina que algumas Leis regulamentem a aposentadoria especial, seja no tempo mínimo de contribuição, categorias, valor do benefício e idade mínima.

Assim, já existem alguns projetos de leis rolando no Congresso Nacional. E hoje irei te mostrar sobre o PL 42/2023 que está sendo tão falado no momento.

Esse é um Projeto de Lei, QUE AINDA NÃO ESTÁ VALENDO, pois está bem no começo do desenvolvimento das discussões sobre, mas que dita regras importantes.

Calma que ja ja iremos mencionar sobre o PL 245/2019.

Bom, primeiramente esse PL acabou de ser aprovado em uma Comissão de Trabalho, e seguirá para mais duas outras Comissões, para só depois ir efetivamente  para a Câmara dos Deputados e Senado Federal.

No seu conteúdo, podemos elencar essas alterações na aposentadoria especial:

  • mantém aposentadoria especial para as profissões que expõem os trabalhadores a risco à saúde.
  • retorna o valor da aposentadoria especial para 100% da média das contribuições.
  • trás uma idade mínima: 40 anos de idade para as profissões que garantem aposentadoria especiais aos 15 anos; 45 anos de idade para as que exigem 20 anos de atividade especial; e, 48 anos de idade para a atividade especial aos 25 anos de contribuição.
  • é reconhecida a conversão de tempo especial em comum até 12/11/2019.
  • fala sobre a suspensão no pagamento do benefício, se o aposentado especial voltar ao trabalho com agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.
  • quem recebe adicional de periculosidade, por si só, não terá direito a aposentadoria especial.
  • Não tem mais enquadramento por categoria profissional.
  • Trás regras de atividades especiais concomitantes, considerando atividade preponderante a de maior tempo  trabalhado.

Um outro ponto nos chamou muita a atenção. Foi a separação dos tempos mínimos de atividade especial, e algumas funções específicas. Vejam só:

I – aos 15 anos de efetiva exposição, a atividade de mineração subterrânea, em frente de produção;

II – aos 20 anos de efetiva exposição:

a) a atividade de mineração subterrânea, quando houver afastamento da frente de produção;

b) a atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;

III – aos 25 anos de efetiva exposição:

a) a atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes;

b) as atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham como fonte a energia elétrica oriunda de:

    1. geradores de energia elétrica;
    2. linhas de transmissão;
    3. subestações, no caso de trabalhadores que realizam trabalho interno; ou
    4. instalações, estações, redes distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.

c) as atividades de vigilância, independentemente de exigência de uso permanente de arma de fogo no exercício de:

    1. atividades de vigilância ostensiva ou patrimonial e transporte de valores;
    2. de guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.”

Ainda mantém a comprovação por meio d o PPP e LTCAT.

COMO ESTÁ O PL 42/2023?

O PL 42/2023 encontra-se assim no site da Câmara dos Deputados: Chegou no dia 15/04/2024 na COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA.

Para saber mais, leia aqui:  https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2350914

E foi como expliquei acima, esse PL acabou de ser aprovado em uma Comissão de Trabalho, e seguirá para mais duas outras Comissões, para só depois ir efetivamente  para a Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Iremos acompanhar de perto e sempre trazer novidades para vocês.

O PL 42/2023 TEM ALGUMA COISA A VER COM O PL 245/2019?

Sim, esse PL 42/2023 está apensado (ou seja, foi juntado) com o PL 245/2019.

O PL 245/2019 foi proposto logo após a EC 103/2019 entrar em vigor, e trás outras regras. Regras inclusive um pouco piores que a do PL 42/2023.

Quando saiu o PL 245/2019, fizemos inúmeros textos e vídeos a respeito. E mais uma vez, o PL 245/2019 está MAIS AVANÇADO QUE O PL 42/2023. Já está esperando a última votação.

Acreditamos que com esse PL 42/2023 atrase as votações do PL 245/2019, para evitar conflitos.  Mas ainda não sabemos.

Para você fazer um comparativo, peço que leia o seguinte texto: COMO SERÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL COM O PL 245/2019? Nesse texto que fizemos, já contém todos os vídeos sobre a matéria.

EM CONCLUSÃO

Portanto, o PL 42/2023 irá mudar em muito a aposentadoria especial que vemos hoje em dia. E consequentemente isso poderá causar um impacto na sua vida e na sua aposentadoria.

Fique de olho nisso, pois se passar, poderá ser que aquela análise que já fez no seu caso pode mudar e ter direitos a aposentadoria especial.

Converse sempre com um advogado previdenciário.


fale com um advogado trabalhista ou previdenciário, especialista em aposentadoria especial

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
Advogado previdenciário e professor de direitoprevidenciário em diversos cursos de pós-graduação. Pos Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Damásio de Jesus. Especializado em Direito Previdenciario no RGPS pelo Proordem Campinas. Coautor do livro de Direito Previdenciário. Palestrante.

Artigos: 352

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