APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O VIGILANTE DESARMADO
Se você trabalha como vigilante desarmado, já deve ter ouvido falar sobre a possibilidade de conseguir aposentadoria especial. Porém, como o tema está aguardando julgamento no STF há 03 anos, acabam surgindo algumas dúvidas quanto à possibilidade de se conseguir esse benefício.
Hoje vamos te contar 03 segredos para que você vigilante, mesmo trabalhando desarmado, consiga se aposentar pela especial.
Para facilitar a leitura do texto, trataremos os seguintes tópicos::
- Como comprovar o período de atividade especial
- A importância do PPP
- Já me aposentei e não foi pela especial, e agora?
- Em conclusão
COMO COMPROVAR O PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL
Para conseguir a aposentadoria especial, o vigilante, desarmado ou não, precisa comprovar que trabalhou em atividade especial por 25 anos – esse requisito é comum tanto para aposentadorias antes da Reforma como para aposentadorias após a reforma, para ficar por dentro de todas os requisitos para a aposentadoria especial, acesse esse texto:
COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES EM 2023?
Tá, mas como faço para comprovar a atividade especial?
Isso vai depender de quando você exerceu a atividade, porque as leis mudaram com o tempo, e as atividades seguem as leis da época em que foi exercida.
Então, até 28/04/1995 existia a atividade especial pela categoria profissional, que considerava a atividade especial em decorrência da profissão do trabalhador.
Se você já trabalhava como vigilante antes deste período, a CTPS com registro de vigilante seria um meio de comprovar que a atividade era especial.
Após esse período, é possível conseguir na via administrativa (sem precisar de ação judicial) até 04/03/1997, porém, agora precisa comprovar que a atividade era perigosa, o que se pode fazer com laudos emitidos pela empresa.
Se você trabalhou como vigilante desarmado após 05/03/1997 até a reforma da previdência (13/11/2019), ainda vai precisar comprovar que esteve exposto à perigo ou que a atividade exercida era de risco à sua integridade física, porém, somente por meio de uma ação judicial poderá conseguir o reconhecimento do período.
Para o período trabalhado depois da EC 103/2019 (reforma da previdência) o STJ tinha reconhecido a possibilidade do reconhecimento da atividade especial do vigilante armado ou desarmado, porém, o INSS apresentou um recurso no STF, que determinou que todos os processos que estão discutindo esse tema aguardem a decisão do STF.
Caso você não entenda muito bem o que está acontecendo com os pedidos de aposentadoria dos vigilantes, recomendo a leitura do seguinte texto:
APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: O STF ACEITA RECURSO DO INSS E VAI DECIDIR SOBRE O ASSUNTO
Repare que após 28/04/1995, sempre será necessário apresentar algum documento que comprove a exposição a agente perigoso ou risco à integridade física, os documentos são produzidos pela empresa e os mais comuns são: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), LTCAT, PCMSO, PPRA, etc.
Assim, você já sabe que precisa ver o período em que trabalhou como vigilante para ver quais provas precisará apresentar, como o PPP é o documento mais fornecido pelas empresas para provar o tempo especial, separamos um tópico somente sobre ele.
A IMPORTÂNCIA DO PPP PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O VIGILANTE DESARMADO
Você, vigilante, já sabe que precisará solicitar os documentos que comprovem a atividade especial nas empresas que laborou, e, provavelmente, a empresa lhe fornecerá o PPP.
Este é um documento obrigatório desde 01/01/2004, porém, mesmo que o trabalho tenha sido realizado em período anterior, é aceito o PPP para comprovar o tempo especial.
Contudo, este laudo não é garantia de que o INSS ou o Juiz irão reconhecer o tempo de atividade como especial, são as informações que constam no PPP que determinarão se a atividade era especial ou não, ou seja, deve haver no laudo a exposição a fatores de risco que dão direito à aposentadoria especial.
O primeiro ponto importante sobre o PPP é que ele é um documento obrigatório que deve ser fornecido pela empresa em 2 ocasiões: No momento do encerramento do contrato de trabalho ou quando solicitado pelo trabalhador para requerer um benefício no INSS.
Contudo, a grande maioria das empresas não entrega o PPP no fim do contrato de trabalho e outras se recusam a fornecer quando solicitado pelo trabalhador, assim, por se tratar de uma obrigação da empresa, é extremamente importante que você faça esse pedido de entrega do PPP de maneira escrita e que comprove que entregou para a empresa.
Além da dificuldade em conseguir os PPP com as empresas, muitas vezes o laudo é preenchido de maneira equivocada, o que acaba trazendo problemas no momento do pedido da aposentadoria, então, juntamente com o PPP peça para a empresa fornecer o LTCAT.
Isso porque, o PPP é elaborado com as informações constantes no LTCAT, e assim, se houver alguma informação incorreta no PPP, o LTCAT serve de prova para demonstrar o erro.
Assim, após conseguir o documento, é importante que leve, juntamente com a carteira de trabalho, até um advogado especialista previdenciário, para analisar se os dados estão corretos e o PPP preenchido corretamente.
Ah, e uma informação importante é que o PPP, para as atividades exercidas a partir de 01/01/2023, deve, obrigatoriamente ser eletrônico, inclusive, no aplicativo do meu INSS já está a opção para baixar o documento.
Caso nunca tenha visto um PPP, ou queria saber mais sobre o documento, esse texto do nosso blog com certeza te ajudará:
O PPP DOS VIGILANTES E DOS VIGIAS: 3 REQUISITOS IMPORTANTES
JÁ ME APOSENTEI E NÃO FOI PELA ESPECIAL, E AGORA?
Se você trabalhava como vigilante desarmado, e já se aposentou, mas recebe aposentadoria comum, pode ser que consiga mudar para a aposentadoria especial, ou ainda, aumentar o valor da sua aposentadoria comum.
Se você se aposentou a menos de 10 anos, mesmo que não tenha apresentado os PPPs no momento do pedido da aposentadoria, pode pedir no INSS a revisão do benefício, nesse pedido podem ser adicionados documentos novos ou ainda, ser requerida a reanálise de documentos já apresentados no requerimento da aposentadoria.
Em relação ao pedido de revisão, recomendo que não seja feito sem antes consultar um advogado especialista previdenciário, pois é preciso analisar a cópia do processo de concessão do benefício e fazer os cálculos sobre a possibilidade dessa revisão, fazer um pedido sem antes essas análises pode acarretar, inclusive, na diminuição do valor da sua aposentadoria.
Outro ponto importante sobre o pedido de revisão, é sobre as atividades consideradas especiais pela profissão, que comentamos no primeiro tópico, lembra?
Aqui no texto estamos falando sobre a aposentadoria especial do vigilante desarmado, contudo, caso você tenha trabalhado também com outra atividade que seria considerada especial até 28/04/1995, esse período deve ser reconhecido como especial.
Nos casos de atividades especiais por conta da profissão, é muito comum o INSS não reconhecer o benefício numa primeira análise, sendo necessário recurso administrativo para esse reconhecimento ou ainda a ação judicial.
Importante informar que mesmo que reconhecendo esses períodos especiais, você não cumprir os requisitos para a aposentadoria especial, para os períodos trabalhados em atividade especial até 13/11/2019, ainda deveria ser feita a conversão do tempo especial em comum, que aumenta o tempo de contribuição em 40% para o homem e 20% para a mulher.
Assim, se você recebe o benefício de aposentadoria e exerceu atividade especial, pode estar perdendo dinheiro! Procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar a possibilidade e se é vantajosa a revisão do seu benefício.
Aproveite para ver esse vídeo do nosso canal, onde o Dr. Denis explica muito bem como funciona o pedido de revisão da aposentadoria:
PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA PODE “CORTAR” O PAGAMENTO NO INSS?
EM CONCLUSÃO…
A aposentadoria especial para o vigilante desarmado é uma realidade, porém, é necessário cumprir com todos os requisitos do benefício, além de ser muito importante providenciar a documentação necessária, sendo possível, ainda, pedir a revisão do seu benefício recebido há menos de 10 anos para conseguir a aposentadoria especial.
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