APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: COMO E QUANDO PEDIR NO INSS? Afinal, com a Reforma da Previdência deixou de existir a aposentadoria especial da enfermagem?
Recebemos diariamente essa pergunta, e no texto de hoje viemos esclarecer suas dúvidas. Se você que trabalha na área da enfermagem ou na área da saúde, pode sim ter direito a aposentadoria especial. Fica de olho no nosso blogue e no nosso canal do ,YouTube que iremos conversar sobre isso.Primeiramente você conhecerá nesse texto:
- Como saber se tenho direito a aposentadoria especial da enfermagem?
- O que a Reforma da Previdência mudou nesse benefício?
- Qual o pedágio que devo cumprir para me aposentar com as novas regras?
- A importância de todos os documentos.
- O INSS negou meu pedido de aposentadoria, e agora?
COMO SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM?
Para responder a essa pergunta, você deve conhecer quais os requisitos para ela. Então, a aposentadoria especial da enfermagem e de toda a área da saúde, deve ser conquistada com os 25 anos e uma idade mínima de 60 anos. Isso de acordo com a Reforma da Previdência. Mas se você já completou esse tempo mínimo antes do dia 13/11/2019, pode ter direito adquirido. E assim, escapar de ter uma idade de 60 anos para se aposentar.Contudo não basta apenas trabalhar os 25 anos. Eles devem ser comprovados por documentos (PPP), com a demonstração dos agentes prejudiciais.Para os trabalhadores que estão prestes a completar os requisitos, não se desespere. Abordaremos sobre as regras de transição mais adiante. Conforme com o que foi explicado acima, é importante conhecer o seu tempo de serviço e sua contribuição, para então, ter uma noção se tem ou não direito a esse benefício. Isso se chama, fazer o planejamento previdenciário.Caso você queira saber mais a respeito, clique no título a seguir: APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE: VOCÊ SABE SOBRE ESSE DIREITO? (https://lucastubino.adv.br/aposentadoria-especial-da-area-da-saude/)COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, O QUE MUDOU NA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM?
Todos sabemos que no ano passado foi aprovada a Reforma da Previdência Social. E tivemos uma grande reforma no que refere a aposentadoria especial, inclusive na área da enfermagem.Inegavelmente que a maior mudança foi estabelecer a exigência de idade mínima de 60 anos.Sobretudo, além da idade, deverá demonstrar a efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde. Ou seja, todos os produtos biológicos e químicos, como é seu meio ambiente do trabalho de maneira documentada.Assim, o PPP – perfil profissiográfico previdenciário é essencial e com as informações corretas.Vale lembrar que a publicação da Reforma da Previdência ocorreu no dia 13 de novembro de 2019. Desta forma, todos os requisitos acima são para os novos trabalhadores.Creio que você que esteja buscando essas informações esteja próximo de se aposentar, ou faltava alguns meses. Não se apavore…Traremos as regras de transição a seguir.QUAL O PEDÁGIO QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA TROUXE PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM?
Afinal, quanto tempo eu tenho que trabalhar a mais para me aposentar?Essa é uma pergunta que recebemos diariamente, e para respondê-la você precisa conhecer quanto tempo de trabalho já tem.Assim, se você já estava trabalhando ao tempo da reforma da previdência, traremos mais um ponto importante para você: as famosas regras de transição.Na aposentadoria especial da enfermagem, independente do sexo, a regra de transição é a seguinte:- Ter 86 pontos
- Dentro desses 86 pontos será somado a idade (que não tem um mínimo) + 25 anos de exposição a agentes prejudiciais + eventual tempo sem especial.