APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: COMO E QUANDO PEDIR NO INSS?

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: COMO E QUANDO PEDIR NO INSS? Afinal, com a Reforma da Previdência deixou de existir a aposentadoria...
APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: COMO E QUANDO PEDIR NO INSS? Afinal, com a Reforma da Previdência deixou de existir a aposentadoria especial da enfermagem? Recebemos diariamente essa pergunta, e no texto de hoje viemos esclarecer suas dúvidas. Se você que trabalha na área da enfermagem ou na área da saúde, pode sim ter direito a aposentadoria especial. Fica de olho no nosso blogue e no nosso canal do ,YouTube que iremos conversar sobre isso.Primeiramente você conhecerá nesse texto:
  1. Como saber se tenho direito a aposentadoria especial da enfermagem?
  2. O que a Reforma da Previdência mudou nesse benefício?
  3. Qual o pedágio que devo cumprir para me aposentar com as novas regras?
  4. A importância de todos os documentos.
  5. O INSS negou meu pedido de aposentadoria, e agora?
Seguindo no conteúdo, você que está lendo já sabe da existência do direito da aposentadoria especial na enfermagem. Além disso, de como é perigosa e insalubre essa função tão importante para nós.Ou seja, há o contato com os agentes biológicos e químicos. Em alguns casos há exposição à radiação ionizante e riscos ergonômicos.Portanto é muito importante saber se tem direito de se aposentar antes, e como requerer esse benefício.Mas não se esqueça de fazer um corte na linha do tempo. Ou melhor, é necessário analisar sua vida no INSS até 13/11/2019, e após essa data.Vamos lá!

COMO SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM?

Para responder a essa pergunta, você deve conhecer quais os requisitos para ela. Então, a aposentadoria especial da enfermagem e de toda a área da saúde, deve ser conquistada com os 25 anos e uma idade mínima de 60 anos. Isso de acordo com a Reforma da Previdência.
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Mas se você já completou esse tempo mínimo antes do dia 13/11/2019, pode ter direito adquirido. E assim, escapar de ter uma idade de 60 anos para se aposentar.Contudo não basta apenas trabalhar os 25 anos. Eles devem ser comprovados por documentos (PPP), com a demonstração dos agentes prejudiciais.Para os trabalhadores que estão prestes a completar os requisitos, não se desespere. Abordaremos sobre as regras de transição mais adiante. Conforme com o que foi explicado acima, é importante conhecer o seu tempo de serviço e sua contribuição, para então, ter uma noção se tem ou não direito a esse benefício. Isso se chama, fazer o planejamento previdenciário.Caso você queira saber mais a respeito, clique no título a seguir: APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE: VOCÊ SABE SOBRE ESSE DIREITO? (https://lucastubino.adv.br/aposentadoria-especial-da-area-da-saude/)

COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, O QUE MUDOU NA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM?

Todos sabemos que no ano passado foi aprovada a Reforma da Previdência Social. E tivemos uma grande reforma no que refere a aposentadoria especial, inclusive na área da enfermagem.Inegavelmente que a maior mudança foi estabelecer a exigência de idade mínima de 60 anos.Sobretudo, além da idade, deverá demonstrar a efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde. Ou seja, todos os produtos biológicos e químicos, como é seu meio ambiente do trabalho de maneira documentada.Assim, o PPP – perfil profissiográfico previdenciário é essencial e com as informações corretas.Vale lembrar que a publicação da Reforma da Previdência ocorreu no dia 13 de novembro de 2019. Desta forma, todos os requisitos acima são para os novos trabalhadores.Creio que você que esteja buscando essas informações esteja próximo de se aposentar, ou faltava alguns meses. Não se apavore…Traremos as regras de transição a seguir.APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: COMO E QUANDO PEDIR NO INSS? - Aposentadoria Especial

QUAL O PEDÁGIO QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA TROUXE PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM?

Afinal, quanto tempo eu tenho que trabalhar a mais para me aposentar?Essa é uma pergunta que recebemos diariamente, e para respondê-la você precisa conhecer quanto tempo de trabalho já tem.Assim, se você já estava trabalhando ao tempo da reforma da previdência, traremos mais um ponto importante para você: as famosas regras de transição.Na aposentadoria especial da enfermagem, independente do sexo, a regra de transição é a seguinte:
  1. Ter 86 pontos
  2. Dentro desses 86 pontos será somado a idade (que não tem um mínimo) + 25 anos de exposição a agentes prejudiciais + eventual tempo sem especial.
Em um primeiro momento é necessário conhecer toda sua vida de trabalho. Então, se completou os 25 anos um mês depois da reforma, ou agora em 2020, pode utilizar outros tempos de trabalho.
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As vezes foi pro serviço militar (no caso dos homens), às vezes trabalhou no sítio quando adolescente com os pais, ficou afastado por auxílio-doença. Têm muitas situações que podem contribuir.Outra forma de tentar escapar da reforma é saber que todos os períodos de atividade especial podem ser somados, mesmo que não contínuos.Com isso, não precisa estar 25 anos na área da saúde, podendo inclusive colocar na contagem períodos de atividade com ruído e outros agentes químicos e periculosos que tenha trabalhado.E se você ficou afastado pelo INSS, por auxílio-doença ele entrará na sua contagem como atividade especial.Dê uma olhada no TEMA 998 do STJ. Temos um vídeo no nosso canal do YOUTUBE que fala direitinho: ,https://www.youtube.com/watch?v=mOkS7OHVHT4&t=46s,  

COMO COMPROVO O TEMPO INSALUBRE PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM?

Ao passo que já viu quais os requisitos antigos e os novos, é importante saber como comprová-los. Não deixe de prestar atenção nesta dica, pois essa documentação é essencial para sua tão sonhada aposentadoria. O grande diferencial que você vai ter a seu favor se refere no conhecimento dos meios de provar a insalubridade no INSS. Um dos documentos técnicos que ele exige e que foi mantido após a Reforma, é o chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Você irá se deslocar até o RH de onde trabalha ou trabalhou e solicitar por escrito, e de preferência com assinatura de quem recebeu e a data. Pode fazer isso também por e-mail ou por telegrama.Mas nunca se esqueça de pedir uma confirmação de recebimento. Lá na frente você entenderá a importância disso.
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Um outro ponto super importante: até 28/04/1995 os profissionais relacionados com a área de saúde tem o direito de ser reconhecido como especial.É pelo fato da lei tomar como presumida a exposição a agentes nocivos. Mas nem sempre o INSS faz isso, bem como na Justiça. Por isso deve contar com a ajuda de um profissional habilitado.Se acaso não conseguir o PPP, tente com SEUS EX-COLEGAS DE TRABALHO os PPP deles ou outros documentos comprobatórios das condições de trabalho. Podem também ser utilizados LAUDOS PERICIAIS feitos na Justiça do Trabalho, quando há uma reclamação trabalhista pedindo o adicional de insalubridade/periculosidade.Assim, detalhamos algumas das melhores provas para conseguir a aposentadoria especial da enfermagem.Desta forma, estará mais preparado para lidar com os servidores do INSS, e aumentar as chances de conseguir a sua aposentadoria.

O INSS NEGOU MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA, E AGORA?

Após levar toda a sua documentação ao INSS e dar a entrada na sua aposentadoria, receberá comunicação por e-mail ou correspondência. Isso pelo fato do sistema do INSS ter mudado, então, já providencie a senha do MEU INSS.Se acaso teve sua APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM FOR NEGADA, é importante conhecer os motivos desse indeferimento.Com o indeferimento acima, você tem duas saídas para tentar reverter esta decisão.A primeira delas é fazer um recurso no próprio INSS.A segunda é entrar com processo contra o INSS na Justiça ou buscar o auxílio de um advogado especialista previdenciário.Inegavelmente as barreiras existem para o benefício mais vantajoso do INSS. Contudo com essas dicas indispensáveis, você terá muitas chances de obter sucesso com a sua aposentadoria.

E OS OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE?

Tudo o que foi falado aqui também serve para os demais profissionais da área da saúde. Então, fica de olho no nosso canal do Youtube, e no blogue, pois estamos preparando muito conteúdo bacana.
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Esse conteúdo com certeza irá te ajudar.

CONCLUINDO…..

Em síntese, diante de todos os esclarecimentos acima, não podemos negar que tivemos grande modificação na aposentadoria da enfermagem após a Reforma da Previdência, seja na idade mínima, como também na impossibilidade de conversão do tempo comum em especial após 13/11/2019.Contudo, não deixe de buscar um profissional especializado para que analise o seu caso, pois nem sempre o seu pedido será igual ao do seu colega de trabalho.Espero que com esse texto, tenha ficado muito claro tudo o que você precisa para conseguir a sua aposentadoria especial.Importante ainda te informar, que caso tenha se aposentado por tempo de contribuição e o INSS na época não reconheceu todos os períodos especiais, você tem direito a revisão do seu benefício.Esteja sempre atento…não fique aí parado enquanto o tempo corre contra você! Vá em busca dos seus direito.APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: COMO E QUANDO PEDIR NO INSS? - Aposentadoria Especial
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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