APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE: VOCÊ SABE SOBRE ESSE DIREITO?

A aposentadoria especial da área da saúde é um direito dos profissionais que atuam nessa área. Você profissional da área da saúde tem...
A aposentadoria especial da área da saúde é um direito dos profissionais que atuam nessa área. Você profissional da área da saúde tem direito de antecipar a sua aposentadoria. Deste modo, não necessita contribuir por 35 anos se homem e 30 anos se mulher.Só para exemplificar, esse direito abrange médicos, enfermeiros e auxiliares, dentistas e profissionais de limpeza em ambiente hospitalar. Ou seja, é direito de todo o trabalhador exposto aos riscos biológicos, pouco importando a profissão.A aposentadoria especial para a área da saúde é uma conquista destes profissionais. Entretanto, essa conquista pode ser muito prejudicada pela Reforma da Previdência que vem aí.Portanto, é importante se informar e saber no seu caso específico o que deve ser feito.(o texto continua após a imagem)
APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE: VOCÊ SABE SOBRE ESSE DIREITO? - Aposentadoria Especial da Área da Saúde
De acordo com a legislação previdenciária, tem direito à aposentadoria especial da área da saúde o profissional cujo ambiente de trabalho o expõe a riscos biológicos. Mas não é só. Trataremos em outras postagens sobre outros agentes que dão direito à aposentadoria especial da área da saúde, como a radiação e agentes químicos.

Mas afinal, quais são as principais vantagens da aposentadoria especial da área da saúde?

A aposentadoria especial possui diversas vantagens. Por exemplo, as duas principais são:
  1. o profissional aposenta antes (com apenas 25 anos de trabalho);
  2. não há a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria (que, na prática, é um redutor do valor do benefício).
Ou seja, a aposentadoria especial da área da saúde proporciona uma aposentadoria antecipada e com valor maior!Além disso, não há idade mínima. Basta que o profissional tenha 25 anos de trabalho comprovados na área da saúde e então terá o direito do benefício da aposentadoria especial. Todavia, não basta chegar no INSS e solicitar a sua aposentadoria especial. Primeiramente, para conseguir conquistar esse direito, você precisa ter em mãos todos os documentos que comprovem o seu direito. Sem eles, o INSS vai negar a sua aposentadoria. E, no nosso dia a dia, é esse o principal motivo que vemos os profissionais da saúde não conseguirem sua aposentadoria especial.Por isso, estamos preparando um novo material para orientar exatamente sobre os documentos indispensáveis para conseguir a aposentadoria especial da área da saúde.Se acaso você tem dúvidas em relação ao seu direito à aposentadoria especial, clique na imagem abaixo para saber mais. Agora, se você já se aposentou mas não conseguiu a aposentadoria especial, clique abaixo para nos contar seu caso e verificarmos se é viável converter sua aposentadoria comum em aposentadoria especial. Muitas vezes isso é possível!
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Além disso, nos diga abaixo outros temas de seu interesse para que possamos fazer novos materiais sobre a aposentadoria especial. Para saber mais informações sobre a aposentadoria especial, acompanhe nossas postagens. Você pode também conhecer mais sobre a aposentadoria especial no nosso texto APOSENTADORIA ESPECIAL: SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO.
APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE: VOCÊ SABE SOBRE ESSE DIREITO? - Aposentadoria Especial da Área da Saúde
 
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

135 comentários

      • Ola boa tarde sou uma TEC enfermagem tenho 49 anos de idade 22anos e meio de profissão trabalho em um hospital filantrópico dei entrada nos papéis de aposentadoria com 47 anos foi antes da reforma foi indeferido quero saber qual a minha c ondições de aposentadoria se faltar dois anos e meio p completar 25 anos de

          • Boa tarde !!! Meu nome e Lilian,Sou asb trabalho há 16 anos de carteira assinada ,entrei de férias dia 04/12/2018 dia 05/12/2018 eu tive um infarto fiz cateterismo e coloquei um estend ,depois que completei as minhas férias voltei a trabalhar até hoje ,só que me sinto muito cansada ,estafada tomo 8 comprimidos por dia ,tenho 52 anos ,no meu trabalho são três escadas e cada escada são de 16 degraus . Será que eu poderia me aposentar? e sou hipertensa ????

          • Ola meu nome e edmar flores sou tecnica de enfermagem, e mim formei em 92 e comecei a trabalhar em uma associacao de mae solteiras e depois passei a trabalhar em hospitais esses anos todos q tenho.ja dava pra mim , mim aposentar so q qdo trabalhei na associacao de maes solteiras nao era carteira assinada, e nem depositava o inss, tem alguma coisa que pode fazer pra mim conseguir essa aponsentadoria

    • Boa tarde! minha dúvida é quanto o valor da aposentadoria, trabalho na Vigilância Sanitária Municipal sou concursado desde de 1991 recebo 20% de insalubridade,a Prefeitura tem regime próprio mas eles não aceitam o valor integral do último salário,dizem que ter que ser pela média qual seria o caminho certo? Obrigado Amigo Obs tenho 64 anos

    • Boa tarde, sou agente de saúde , tenho 19 anos de trabalho como tal, estou doente e continuo trabalhando mesmo assim, tenho duas hérnia de disco, esporão de calcanhar, artrose nos tornozelos e joelhos , artrose na coluna cervical, tendinite nos ombros, fibromilgia, fui no advogado do sindicato da categoria aqui em minha cidade e não consegui aposentadoria, passei com o médico da medicina do trabalho e também não conseguir , já pensei em pedir exoneração, pois já não estou aguentando mais, o devo fazer para conseguir mim aposentar? Se poder mim ajudar meio e-e-mail é bilisc@hotmail.com , Obrigada.

  1. Fabricava sorvete de massa por 4 anos. A máquina tinha muito ruído e tinha LÂMINAS para "bater " a massa. ALTA PERICULOSIDADE. Um dia, limpando a máquina, a hélice pegou minha mão direita. Foi um ferimento feio. Mas não érdi o movimento da mão. Isso gera antecipação da aposentadoria? Eu trabalhava sozinha e tinha 18 anos. Porém não tenho nenhum documento que comprove isso, além do Registro em Carteira. Depois trabalhei 4 anos em recepção de laboratório onde recebia amostras de materiais biológicos sem luvas nem máscaras. Recebia alí mesmo no balcão. E só deixamos de receber o dia que um vidro de maionese cheinho de fezes estourou e espirrou tudo na minha amiga. Por último trabalhei como Aux. de Enfermagem por 8 anos e como Enfermeira por 17 anos. Estou com 50 anos agora. Acha que já posso aposentar em qual Regime da Previdência? Entre em contato comigo por favor? Obrigada.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

    • Olá Edleusa!
      Para saber o valor da sua aposentadoria seria necessário saber todos os valores sobre os quais você contribuiu.
      Será necessário também ter os PPP para comprovar o tempo especial.
      Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

      • Sou tecnica de enfermagem fiz a contagem no INSS e tenho 22 trabalhadas na área , teria de algum jeite eu aposentar antes da reforma? , estava lendo um artigo que cada ano trabalhado pode ser multiplicado 1, 2para mulher,se for assim tem como conseguir a aposentadoria?

        • Olá Sheila!
          Para a aposentadoria especial é necessário atingir os 25 anos de trabalho especial (sem conversões).
          Portanto, neste caso, é realmente preciso atingir os 25 anos de trabalho especial.
          Qualquer dúvida, nos pergunte!

          • Eu tenho 27 anos de contribuição e 59 anos de idade 4 anos de PPP em quando aposentadoria por invalidez Qual é o meu caso dá certo

          • Olá, tudo bem?

            Que prazer receber sua dúvida.

            Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

            Agora com a Reforma tem regras de transição:

            Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
            I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
            II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
            III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

            Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

            Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

      • Tenho 47 de idade, estou na área de enfermagem há 25 anos, não contribuir os primeiros 10 anos. Só tenho 15 de contribuicao. Em clínica médica cirúrgica. Muito riscos biologicos. Posso pedir minha aposentadoria?

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      • Olá, tenho 55 anos, sou técnica administrativa na área da saúde pública do estado, de 20 anos dez são na função de arquivo médico hospitalar, me enquadro na aposentadoria especial?

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

          Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

          Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

      • Tenho 40 anos e 20 anos trabalhando com enfermeira. Quando me aposento com a reforma da previdência ? Como será a transição.?

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

          Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

          Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

      • Trabalho há 18 anos como atende de farmácia,só q sou efetiva como atendente de saúde,gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial.

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

          Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

      • Olá, boa tarde. Sou técnica de enfermagem, fiz a cotagem do INSS e tenho 25 anos e 3 meses de coibuição e 46 anos.
        Consigo me aposentar?

        • OLÁ!!!

          DEPENDE DE QUANDO FOI QUE IMPLEMENTOU OS 25 ANOS DE ATIVIDADE. POIS APÓS 13/11/19, TERÁ QUE COMPLETAR A PONTUAÇÃO DE 86 PONTOS. SOMANDO A IDADE E SUAS CONTRIBUIÇÕES.

          SUGIRO QUE JÁ PEGUE O PPP, PARA COMPROVAR TODOS ESSES ANOS DE ATIVIDADE CCOM

    • Boa noite sou tec de enfermagem tenho 27 anos de idade, e farei 25 anos de contribuição em 2020, como conseguir aposentadoria especial?

      • Olá, tudo bem?

        Que prazer receber sua dúvida.

        Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

        Agora com a Reforma tem regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
        I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
        II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
        III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

    • Sou Denise fisioterapeuta ,trabalhei 18 anos na UTI, tenho 24 anos,4meses,22 dias de contribuição.
      Foi descontado o INSS em 2 serviços durante 17 anos.
      Eu tenho direito em aposentar ?
      Recebo o valor máximo?

      • Olá, tudo bem?

        Que prazer receber sua dúvida.

        Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

        Agora com a Reforma tem regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
        I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
        II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
        III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

    • Olá Mirian!
      Obrigado pela mensagem!
      É necessário que você providencie os PPP junto ao empregador.
      Caso conste no PPP o risco a agentes biológicos, então poderemos enquadrar como tempo especial.
      Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

      • Sou diretor de um posto de saude, que trata de vacinas, medicações , curativos, atendimentos diversos, tenho direito a aposentadoria especial

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

          Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

          Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

      • Boa tarde! Gostaria de saber sobre aposentadoria no meu caso trabalho no setor hospital sou técnico de imobilização ortopédicas já há 16 anos e também trabalho em empresa de resgate como socorrista já há 5 anos no hospital ganho insalubridade de 40% e no resgate 20% eu tenho direito a aposentadoria especial ao completar 25 de trabalho?

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

          Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

          Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

    • Boa noite trabalho como agente de saúde a 13 anos , no tempo que entrei foi por processo seletivo e continuo até hj. Gostaria de saber se tenho algum direito , como ferias porque nunca tive . E com o tempo de trabalho que ja tenho a prefeitura pode me mandar pra rua uma hr pra outra ou tenho algum direito . Meu contrato sempre e renovado a cada ano. Obr.

      • Olá, tudo bem?

        Que prazer receber sua dúvida.

        Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

        Agora com a Reforma tem regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
        I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
        II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
        III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

    • Tenho 15anos de doméstica e 10 de técnica em enfermagem eu tenho direito a aposentadoria especial...ah tenho 52 anos de idade

      • Olá!
        Não somente há direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho especial.
        Portanto, no seu caso, precisaria trabalhar mais 15 anos em atividade especial.
        No entanto, isso pode mudar (e no seu caso, para pior) com a Reforma da Previdência.
        Fique atenta às mudanças da Reforma.

        • Olá,eu trabalhei 3 anos sem carteira assinada na área da saúde no setor de enfwrmagem,e já tenho 23 de assinada como auxiliar de enfermagem.Como faço pra agregar esse tempo pra poder me aposentar?

          • Olá, tudo bem?

            Que prazer receber sua dúvida.

            Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

            Agora com a Reforma tem regras de transição:

            Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
            I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
            II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
            III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
            Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

      • Tenho 28 na saúde o juiz determinou que a prefeitura de paulista pe entrega o PPP posso da entrada para miaposenta especial

        • Olá Marcos Antônio.
          Pode entrar sim.
          De qualquer modo, seria interessante analisar os seus PPP e demais documentos.
          Se tiver interesse (e não tiver advogado) entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
          Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
          Obrigado!

          • Bom Dia!!!Dr sou farmacêutica e trabalho a 23 no horário noturno ,e 2 durante o dia eu como profissional da saúde tenho direito a aposentadoria especial ..

          • Olá !
            Provavelmente você tem direito sim.
            Para isso, você precisa comprovar a exposição a agentes insalubres e/ou perigosos por pelo menos 25 anos de trabalho.
            Essa comprovação é feita através do PPP.
            Portanto, providencie o PPP de todas as empresas e períodos que trabalhou.
            Se quiser, podemos avaliar os seus documentos. Se houver interesse, peço que acesse o seguinte link e informe seus dados: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
            Obrigado!

      • Trabalhei 10 anos como secretária, no setor de Radioterapia e 2 anos com Radioterapia e Quimioterapia, totalizando os 12 Anos, tenho direito a aposentadoria especial, quando chegar para me aposentar, tenho 40 anos

        • Olá!
          Você precisa comprovar a exposição ou risco de exposição a agentes nocivos. Isso é feito através do PPP.
          Portanto, providencie o PPP. De qualquer modo, você precisará atingir ao menos 25 anos de tempo especial para conseguir a aposentadoria especial.

      • Boa noite sou Técnica de enfermagem tenho 24 anos e 7 meses de contribuição posso dar entrada na aposentadoria especial

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

          Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

          Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

          Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

      • O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele é o formulário padrão do INSS em que o empregador informa todas as condições de trabalho do empregado e, assim, comprova-se o trabalho especial perante o INSS.
        Sem o PPP fica muito difícil a comprovação do tempo especial para fins de aposentadoria especial.

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
          Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

          Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  2. Olá boa tarde!
    Gostaria de saber o que muda com a Reforma da Previdência no caso de contribuição durante 19 anos na área de saúde.
    Obrigada!

  3. Bom dia! Minha dúvida é a seguinte: a cada cinco anos trabalhado terei direito a um ano a mais? No meu caso, tenho 22 anos trabalhado na área hospitalar. Já posso dar entrada na aposentadoria especial? Obrigada.

    • Olá Thelma!
      Você precisa atingir 25 anos de área hospitalar para dar entrada no seu pedido de aposentadoria.
      No entanto, caso tenho trabalho em outras áreas, além dos 22 anos em área hospitalar, pode fazer a soma de tempos.

  4. Olá! Sou profissional da área da Saúde desde maio/1988. Tenho 54 anos , sou readaptada, com 31 anos de contribuição municipal, porém apenas 24 anos de efetivo exercício, devido a várias intercorrências médicas que me obrigaram a licenciar-me para tratamento de saúde. Hoje , me deparo com a impossibilidade de aposentar-me, por conta da vacância dessas licenças. Desde 2002 tenho a adicional de insalubridade vinculado ao hollerith. Será que as regras para a aposentadoria especial poderiam me favorecer? Agradeço sua atenção.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

  5. oi boa tarde sou auxiliar administrativo de um hopsital recebo insalubridade tenho 25 anos de serviço tenho direito a aposentadoria especial ?

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

      Pode ser que sim.

  6. Bom dia trabalho na área administrativa desde 2003 já tenho 22 anos trabalhado tenho 41 anos eu recebo insalubridade tenho alg benefício

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

  7. Olá sou técnico de Enfermagem e começei trabalhando em hospital em 2006 com 19 anos, como que fica minha aposentadoria agora com a reforma da previdência?com qual idade vou poder me aposentar?

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

  8. bom dia, trabalho 22 anos e 8 meses em clinica medica função técnica poligrafo exames noturnos e ( 3 anos e 8 meses em outras funções eu consigo me aposentar o total esta ja com as diversas funções 26 anos e 6 meses )

    • Olá Elaine!
      Providencie os PPP de todos os empregadores.
      Se estiverem indicando a existência de agentes nocivos, é possível fazer já o pedido de aposentadoria especial.
      Se tiver interesse, entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria para uma melhor análise do seu caso.

      Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
      Obrigado!

  9. Bom dia me chamo Alex . Sou tec de enfermagem tenho 19 anos na área de saúde. Trabalho no centro cirúrgico. Corremos risco com radioatividade. Agentes biológicos e químicos. A rede dor tirou nosso dosimetro.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

  10. Boa tarde, sou proprietária de laboratório de análises clínicas e trabalhei nele como bioquímica responsável técnica por mais de 25 anos e contribuí para o INSS esse tempo todo, será que tenho direito a essa aposentadoria especial? Obrigada.

    • Olá Márcia.
      Procure um engenheiro do trabalho para elaborar um PPP da sua atividade profissional.
      Se constar a exposição a algum agente nocivo, é possível fazer o pleito de aposentadoria especial.
      Se tiver interesse entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
      Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
      Obrigado!

  11. Tenho 25 de trabalho na área da saúde só que tenho auxílio maternidade gostaria de saber se posso dar entrada na minha aposentadoria especial ou isso atrapalha eu dar entrada obg

    • Olá Andréa!
      O salário maternidade não atrapalha no pedido de aposentadoria especial. Basta que haja 25 anos de trabalho em condições especiais.
      No entanto, é muito importante que tenha todos os PPP mãos. Nos PPP há necessidade que conste a informação de que você tinha exposição a riscos biológicos.
      Se quiser enviar seus dados diretamente para nós para que possamos analisar o seu caso, acesse o link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria

      Assine nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA

      Obrigado!

  12. Boa noite vou completar 25 anos de trabalho em maio do ano que vem será que já posso dar entrada na minha aposentadoria ou tenho que esperar mesmo o tempo de 25 anos, ou vou cair na lei nova.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

  13. TENHO 18 ANOS NA ÁREA DA SAÚDE E, DEMAIS REGISTROS COMO PROFESSORA E OUTROS TAMBÉM SOMANDO CHEGA 25 ANOS SERA QUE COM OS PPP CONSIGO ME APOSENTAR?

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

  14. Olá,eu trabalhei 3 anos sem carteira assinada na área da saúde no setor de enfwrmagem,e já tenho 23 de assinada como auxiliar de enfermagem.Como faço pra agregar esse tempo pra poder me aposentar?

    • Olá Maria de Fátima!
      O correto é ingressar com uma ação para reconhecer o vínculo de emprego neste período em que houve o trabalho sem carteira assinada.
      Quanto tempo faz que você trabalhou neste emprego sem registro?

      • Boa tarde,foram 3 anos sem carteira assinada,comecei em Abril de 1993 e só tive a carteira assinada em Abril de 1996

    • Boa noite
      Sou en fermeira há 25 anos, trabalhei tb como tecnica em laboratórios. Trabalhei tb como professora e tive outros trabalhis.Falta 1 ano 1 mês e 13 dias , que completará em Agosto de 2020 para eu aposentar por tempo de serviço.
      Minha dúvida.Eu entro nas regras atuais? Tenho como antecipar de alguma forma? So aceito se gor integral. Nao tenho intetesse de outra forma. Com o fator previdenciário (Não entendo )

      Rosana Costa.

      • Olá, tudo bem?

        Que prazer receber sua dúvida.

        Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

        Agora com a Reforma tem regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
        I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
        II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
        III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

        Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  15. E o meu empregador se nega a me dá os documentos que faltam pra comprovar o vinculo desses 3 anos,segundo ele pq ñ pode se prejudicar.

  16. Aposentadoria espacial:trabalhei em laboratório privado e agora estou no municipal o tempo é somado ?como posso pegar o Ppp da rede privada? Obrigada

    • Olá Erica!
      O primeiro passo é entrar em contato com o Departamento Pessoal das empresas em que trabalhou.
      A segunda solução é, caso não obtenha sucesso no passo acima, enviar um email ou telegrama com aviso de recebimento para o Departamento Pessoal e faça a solicitação (esse passo é importante, pois você precisa comprovar que tentou buscar o PPP caso tenha que buscar a terceira solução).
      A terceira solução é buscar um advogado para fazer um pedido judicial perante a empresa. Entrar com uma ação judicial para este fim é muito raro mas, se for o caso, deve ser feita.
      Obrigado!

  17. boa tarde! trabalhei 15 anos em laboratório de analises clinicas de carteira assinada e um periodo sem carteira assinada de 1992 a 1996 quando assinou de novo e mais 10 anos em farmacia comercial como farmacêutico. posso da entrada na aposentadoria especial.

    • Olá Fernando!
      Em primeiro lugar você vai precisar providenciar todos os seus PPP (para isso você deve solicitá-los perante todos os empregadores).
      Com eles em mãos, devemos então fazer uma análise para ver se é possível enquadrar suas atividades como especial.

      Se quiser, e por se tratar de um meio com maior grau de sigilo, pode enviar seus dados através do seguinte link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria

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      https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA?sub_confirmation=1

      Obrigado!

    • Trabalho na saude como tecnico em enfermagem, deste 1994 ate dias atuais contribuindo INSS sera que dar pra aposentar?quero saber o que é PPP?

      • Olá, tudo bem?

        Que prazer receber sua dúvida.

        Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

        Agora com a Reforma tem regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
        I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
        II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
        III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

        Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  18. Boa tarde! Sou Técnica de Laboratório, com 21 anos trabalhados, fui informada que não preciso ter 25 anos, gostaria de saber se é verídico, e se o cálculo é feito desta forma. A cada 5 anos tenho direito a 1,2 meses, confere? É isso mesmo?

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

      Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  19. Boa tarde,Completo 60 anos em novembro,Comecei à trabalhar com 18 anos,tenho 27 anos de contribuição, sendo que nos últimos 12 anos sou agente comunitária de saúde,qual minha melhor opção?

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

      Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

      Para isso, precisamos fazer um cálculo.

  20. Trabalho há 17 anos como atendente de saúde na farmácia básica da unidade de saúde da minha cidade,tenho direito a aposentadoria especial

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

      Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

      Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

      Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  21. Boa tarde,
    trabalhei 24 anos em clínica médica, nas funções de recepcionista, auxiliar de exames e supervisora da clínica. Trabalhei mais 1 ano e meio em outro local que não tem atividades insalubre. É possível a aposentadoria especial nesse caso?
    Obrigada

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

      Sugiro que busque o PPP no RH no hospital ou clinica, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

  22. Bom dia!
    Tenho 20 anos na área de Enfermagem e 5 anos em área administrativa, na contagem 24 anos e 10 meses...tenho 50 anos.
    Posso recolher o q falta para completar 25 anos?
    Os 05 anos são convertidos em especial?
    Como faço para adquirir o PPP de um hospital que encerrou suas atividades?

    Obrigada!

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial da área da enfermagem somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sim, é isso mesmo. E a conversão da atividade especial para comum será até o dia 13/11/2019.

    • Olá Ana Paula!
      Com a Reforma da Previdência você vai ter que se adequar às novas regras, não bastando apenas 25 anos de tempo especial. Seria interessante saber se há algum outro tempo de contribuição além destes 18 anos. Caso haja, pode-se apurar se, com a conversão do tempo de trabalho na área de saúde, você já atingiu os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
      Se houver interesse em saber mais, você pode nos contatar pelo link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
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      Obrigado!

  23. Sou agente de saúde da família, sou estatutário e neste ano de 2020 vou completar 22 anos de cargo efetivo na mesma função, fui nomeado por meio de concurso público, em 22 de agosto de 1998, e desde a minha nomeação recebo 20% de insalubridade no contracheque. Tenho direito a aposentadoria especial?

  24. Tenho 41 anos e 20 anos e 4 meses de trabalhados. Gostaria de saber se com a reforma atual, tenho o direito de ainda me aposentar com 25 anos de trabalho.

  25. Bom dia ! Tenho 28 anos de profissão com técnico de enfermagem e enfermagem do trabalho e 51 anos de idade. Quando completei 25 anos de trabalho dei entrada mas a mesma foi indeferida. Também fui ao INSS onde me disseram que teria de trabalhar mais 03 anos. Não entendi a explicação pois o atendimento foi muito ruim. Já tentei com um advogado mas o mesmo me enrolou por quase 02 anos. Tenho todos os PPP'S. O que posso fazer?

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