Aposentadoria especial da área da saúde: 5 erros e como evitá-los

Aposentadoria especial da área da saúde: 5 erros e como evitá-los

Aposentadoria especial da área da saúde é um benefício ótimo, mas vemos diariamente casos de profissionais da área de saúde que cometeram erros no momento de requerer a aposentadoria e acabaram tendo o benefício negado, ou ainda pior, receberam um benefício menos vantajoso ao que teriam direito.

Separamos os 5 erros mais comuns que encontramos ao longo desses 20 anos de advocacia previdenciária para que você não seja prejudicado no momento de requerer a tão sonhada aposentadoria.

O texto de hoje estará dividido nos tópicos abaixo:

  1. Desconhecer os principais requisitos da aposentadoria especial
  2. Estar desatualizado em relação à legislação
  3. Não separar e verificar os documentos necessários para a aposentadoria especial com antecedência.
  4. Confiar no simulador de aposentadoria do INSS
  5. Não procurar um advogado especialista para analisar o direito ao benefício

Então, vamos aprender o que não fazer no momento de requerer a aposentadoria especial.

1 . Desconhecer os principais requisitos da aposentadoria especial

É certo que o profissional da área da saúde não é especialista na lei previdenciária, e não é preciso que você saiba todos os benefícios previdenciários e seus requisitos.

Porém, na grande maioria dos casos que encontramos problemas com relação à aposentadoria especial do profissional da área da saúde, é pelo fato de não se observar os principais requisitos para a concessão do benefício.

É um erro muito comum a pessoa cumprir a idade suficiente para se aposentar e, sem qualquer tipo de pesquisa prévia, solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando somente documentos pessoais e carteira de trabalho.

Seria dever do INSS ajudar o segurado no momento do pedido, porém, essa não era a realidade anterior, quando era necessário ir até uma agência para solicitar o benefício e, continua não sendo assim hoje em dia, que o pedido é feito online.

O problema é que são muitos pedidos e documentos a serem analisados, o que acaba prejudicando a análise do pedido.

Assim, o servidor, ao analisar o pedido, pode deixar passar algum vínculo da carteira de trabalho, ou, até mesmo, não considerar uma atividade que comprovadamente é especial como tal.

Por isso, antes de efetuar o requerimento no INSS, é importante procurar informações recentes sobre a aposentadoria especial do profissional de saúde, para poder estar mais bem informado dos requisitos necessários e ser mais fácil de identificar se a autarquia cometeu algum erro na hora de analisar o requerimento.

Após a reforma da Previdência Social, os requisitos para o profissional da área da saúde de aposentar são – 25 anos comprovados de atividade especial e 60 anos.

Porém, antes da reforma da previdência a idade não era um requisito, portanto, bastava comprovar 25 anos de atividade especial.

Se você já trabalhava na área da saúde antes da reforma, pode se encaixar no pedágio da aposentadoria, que consiste em somar o tempo de contribuição – aqui utiliza-se tanto o especial como o comum e a idade do contribuinte.

Se essa soma resultar em 86 ou mais, você terá direito à aposentadoria especial, independentemente da idade.

Nesse vídeo do nosso canal do youtube o Dr. Denis explica com detalhes esses requisitos após a reforma:

COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2023

Inúmeros são os casos que a pessoa preenchia os requisitos para uma aposentadoria especial (que antes da reforma, geralmente, era mais benéfica que a comum), mas acabava sendo concedida a aposentadoria comum.

Se este é o seu caso, nem tudo está perdido, veja esse texto com informações sobre a possibilidade de mudança da aposentadoria comum para a especial:: https://lucastubino.adv.br/mudar-aposentadoria-da-enfermeira-para-especial/

2. Estar desatualizado em relação à legislação

A legislação previdenciária muda muito e o tempo todo,  e o fato das pessoas não acompanharem essas mudanças em relação à aposentadoria pode causar diversos prejuízos na hora de pedir o benefício.

Um exemplo clássico é o mito que se você aumentar suas contribuições alguns anos antes de se aposentar, irá aumentar o seu benefício.

Isso era verdade antigamente, quando para fins de valor de aposentadoria o INSS utiliza somente os últimos 36 a 45 salários do segurado. Para se ter uma ideia, o cálculo era feito dessa maneira até 1999!

Ou seja, ainda há quem aumente o valor da contribuição nos últimos anos, mesmo depois de quase 30 anos da alteração da Lei, sendo que a novas regra de cálculo considera todos os seus salários de contribuição, então aumentar o valor somente nos últimos,  geralmente, não melhora significativamente o valor do benefício – isso quanto este não se mantém igual – e você “perde” o dinheiro que pagou a mais durante esses anos.

Também, a reforma da previdência (13/11/2019) alterou a maneira como se calcula o valor da aposentadoria especial, e se antes, a aposentadoria especial, quase sempre era mais vantajosa, hoje essa realidade mudou bastante.

Antigamente a comum era 70% da média dos 80% melhores salários de contribuição e era acrescido 1% por ano de tempo de contribuição, já a aposentadoria especial era 100% dessa mesma média.

Porém, hoje, o valor da aposentadoria especial e da aposentadoria comum são calculados da mesma forma, 60% da média de salários e é acrescido 2% por ano de tempo de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

E como a aposentadoria especial não te permite seguir exercendo atividade insalubre, a aposentadoria comum pode ser mais vantajosa.

Por fim, para demonstrar o quanto é importante saber sobre as mudanças da legislação previdenciária, temos o exemplo de pessoas que fazem o requerimento para se aposentar e quando são informadas do valor do benefício acreditam ser muito baixo.

Porém, aceitam esse valor, pois pretendem continuar trabalhando e depois utilizar esse tempo para aumentar o valor da aposentadoria, a chamada desaposentação.

Contudo, já foi decidido pelo STF  que, caso o aposentado continue trabalhando, não poderá utilizar esse tempo, nem esse salário para aumentar o valor da aposentadoria, então, o valor da aposentadoria não será alterado, e caso você não tenha documentos para pedir uma revisão do benefício,  não poderá mudar o valor da sua aposentadoria.

A maneira mais fácil de se manter atualizado e evitar estes erros é nos seguindo nas redes sociais, procure por “Lucas Tubino” no Facebook, Instagram, TikTok, Kawai e LinkedIn e se inscreva no nosso canal do youtube.

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3. Não separar e verificar os documentos necessários para aposentadoria especial

O principal documento aceito pelo INSS para comprovar o tempo de atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é elaborado pela própria empresa.

No PPP deve conter os cargos, setores e datas que o empregado laborou na empresa, além da informação se havia ou não se havia exposição a algum fator de risco.

É importante pontuar que o simples fato de se apresentar o PPP não será automaticamente comprovado que a atividade exercida era especial, pois a lei determina os fatores de risco que são insalubres, se esses fatores possuem limite de exposição e quais estes limites.

Assim, é necessário entender e conhecer o documento emitido, que muitas vezes é elaborado com erros pela empresa, ou ainda, contém as informações corretas, porém o INSS, de maneira equivocada, não considera o período do PPP como especial.

Também, há outros documentos que comprovam a especialidade da atividade de enfermeira e estes podem variar de acordo com o tempo quando a atividade foi exercida, em muitos casos, somente a carteira de trabalho já seria um meio de prova de atividade especial.

Caso queira conhecer os documentos mais importantes para a aposentadoria especial, recomendo a leitura desse texto: OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

Desse modo, antes de fazer o pedido da aposentadoria especial, é importante separar um tempinho para reunir e verificar se todos os documentos estão em ordem, evitando assim a negativa do benefício ou a concessão de um benefício menos vantajoso.

 4.Confiar no simulador de aposentadoria do INSS para aposentadoria especial da área da saúde

Diversos são os profissionais da área da saúde que chegam até o escritório que já poderiam ter se aposentado há muito tempo, porém confiam no simulador de aposentadoria do INSS e esperam completar os requisitos para realizar o pedido.

O simulador se baseia no CNIS, que é o documento que reúne todas as informações da sua vida contributiva, contudo é baseado nas informações que as empresa enviam para o INSS ou de acordo com as informações contidas nos carnês e guias quando você realiza o recolhimento, assim, nem sempre o CNIS está com as informações corretas e atualizadas.

Assim, o único modo do simulador estar muito próximo da realidade seria se os dados do seu CNIS estiverem todos corretos e completos, uma maneira de fazer isso e pedir o acerto dos dados do CNIS.

Contudo,  no caso do profissional da saúde, é muito difícil o simulador estar correto, pois este não sabe diferenciar tempo especial de tempo comum, assim, caso você tenha laborado tanto em atividade especial como em atividade comum, o simulador do INSS não irá diferenciar esses períodos.

Desse modo, não espere constar no simulador do INSS que é possível você se aposentar para analisar a possibilidade de dar entrada no benefício, pois você já pode ter cumprido os requisitos.

Tem dúvidas se você já cumpriu os requisitos necessários para se aposentar? Procure um advogado especialista e faça sua análise.

5. Não procurar um advogado especialista para analisar o direito ao benefício

Conforme vimos até aqui muitos são os erros cometidos pelos profissionais da saúde no momento de requerer a aposentadoria especial.

As dicas acima te ajudam a evitar cometer os maiores erros no momento de requerer a aposentadoria especial e sofrer as consequências destes.

Contudo, vimos que a principal ferramenta para conseguir o melhor benefício a que você tem direito é o conhecimento, portanto,o erro maior cometido pelo profissional da saúde no momento de se aposentar é: não procurar um advogado especialista previdenciário.

O advogado especialista previdenciário acompanha as alterações que ocorrem na lei, e consequentemente, sabe quais os requisitos para a aposentadoria especial, e ainda, consegue analisar se esta realmente é a mais vantajosa para você.

Além disso, o especialista sabe se os documentos que você possui foram elaborados da maneira correta e se é necessário outro tipo de prova para comprovar a atividade especial.

EM CONCLUSÃO…

Uma última dica importante, não procure o advogado somente no momento de se aposentar, pois, com antecedência você consegue se organizar e pedir o benefício de aposentadoria no momento certo!

Autora: Raísa Fahl Joaquim

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 247

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