Hoje o texto é muito especial, pois iremos falar sobre a aposentadoria especial com a eletricidade. Ou seja, todos os profissionais que trabalharam expostos a eletricidade acima dos 250 volts por pelo menos 25 anos, podem ter esse direito reconhecido até 13/11/2019.
Além disso, a eletricidade somente é reconhecida no INSS como fator prejudicial a sua integridade física, até 05/03/1997. Após essa data, somente na Justiça que terá seu reconhecimento, e portanto, sua aposentadoria especial.
Mas calma, como você leu no título, esse direito pode estar com os dias contados. É isso mesmo… Graças ao Projeto de Lei 245/2019 que está aguardando votação. Ele se encontra em fase de discussão por meio de audiências públicas.
Irei te explicar direitinho sobre todos esses assuntos.
Antes disso, olha só do que iremos falar um pouquinho aqui
- O que é a aposentadoria especial dos profissionais da área elétrica?
- Como se comprova o trabalho com a eletricidade?
- Qual o valor da aposentadoria especial com a eletricidade?
- No blogue existem outros textos que preciso ler?
- O que o Projeto de Lei 245/2019 traz sobre a aposentadoria especial com eletricidade?
- Como conseguir minha aposentadoria especial com a eletricidade?
- Conclusões.
Muito assunto bacana, portanto, já pega seu cafezinho e vamos aprender muito.
Ah! E esse texto também serve para você que já é aposentado, pois pode pedir A REVISÃO DA SUA APOSENTADORIA COMUM TRANSFORMANDO-A EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
Vamos lá!
O que é a aposentadoria especial dos profissionais da área elétrica?
A aposentadoria especial com a eletricidade, ou podemos também chamá-la de aposentadoria especial dos profissionais da área elétrica, é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador cumpre determinado tempo de exposição a este fator de risco.
Isso pelo fato de que a Constituição garante contagem de tempo diferenciada, quando trabalhadores expõem em risco sua saúde ou integridade física. Mas veja que, essa leitura da Constituição deve ser feita até 13/11/2019.
A razão é que nessa data foi promulgada a Reforma da Previdência, a qual se omitiu sobre reconhecer como tempo especial, as profissões que exigem o risco à integridade física. Por exemplo: eletricitários, vigilantes, vigias, guardas, quem trabalha com explosivos etc.
Assim, você precisa seguir e encaixar seu caso em uma dessas 2 hipóteses:
1 – PRIMEIRA SITUAÇÃO: QUEM COMPLETOU OS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL ATÉ 13/11/2019
Nessa primeira situação, é para quem já trabalha com a insalubridade ou periculosidade, e somando todo o tempo de serviço, totaliza 25 anos em 13/11/2019. Nesse caso, sua aposentadoria especial pode ser concedida, e não precisa ter uma idade mínima.
Mesmo que você não exerça seu direito de pedir o benefício no INSS até a data mencionada, e deseja pedir posteriormente a 13/11/2019, SERÁ APLICADA A REGRA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Portanto, até 13/11/2019 SÓ BASTAVA TER OS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL, sendo essa, aquela trabalhada com exposição a fatores de risco, tais como, ruído, agentes químicos, agentes biológicos, eletricidade, vigilantes/vigias, motoristas de caminhão, explosivos, frentistas dentre outros.
E você pode estar se perguntando: MAS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL COM A ELETRICIDADE, posso JUNTAR COM OUTROS FATORES PERIGOSOS OU INSALUBRES? Pode sim! Não precisa ser apenas 25 anos de trabalho com a eletricidade acima de 250 volts. Pode somar com trabalho em área química, quando trabalhou com ruído, área da saúde, área da vigilância etc.
2 – SEGUNDA SITUAÇÃO: QUEM COMPLETOU OS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL APÓS 13/11/2019
Quando um cliente nosso nos procura, e fala que só completou os 25 anos de atividade especial após a data de início da Reforma da Previdência, já explico que: ou entrará na regra de pedágio da aposentadoria especial, ou terá que cumprir os novos requisitos exigidos pela lei.
E aqui NÃO HÁ SE FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO. Direito adquirido é quando SE COMPLETA TODOS OS REQUISITOS ANTES DA ALTERAÇÃO DE ALGUMA LEI.
Por isso, você precisa saber que:
- Regra do pedágio: Se você já estava contribuindo com o INSS e trabalhando em local insalubre ou perigoso, deverá somar 86 pontos. Ou seja, para as aposentadorias que exigem no mínimo 25 anos de atividade especial, a lei determina 86 pontos. Existem outros casos com menor pontuação, mas não é o foco do nosso texto.
Esses 86 pontos funcionam da seguinte maneira: Soma-se a idade (não precisa de idade mínima) + 25 anos de atividade especial (precisa ter no mínimo 25 anos de tempo especial) + eventual tempo comum
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA: Se por ventura você não entrar na regra de transição da aposentadoria especial, poderá, então, ter que cumprir a idade mínima desse benefício. Ou seja, ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial. Não se esqueça que, esses requisitos são para os trabalhadores que começarem a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019. Porém, MUITOS QUE JÁ ESTAVAM CONTRIBUINDO ANTES, NÃO TERÃO DIREITO DE SE APOSENTAR ANTES DOS 60 ANOS DE IDADE.
Como se comprova o trabalho com a eletricidade?
Esse é um dos principais assuntos do texto, isso pelo motivo de que recebemos inúmeros casos onde o INSS nega o reconhecimento desse direito. Isso por causa da falta de provas adequadas.
Para que isso não aconteça com você, irei mostrar algumas provas que DEVEM SER JUNTADAS no seu requerimento de aposentadoria. Não se esqueça que tudo agora será pelo sistema do MEU INSS. Então já faça seu cadastro.
Primeiramente, o documento mais importante é o PPP e quem emite é o seu empregador. Solicite por escrito os PPP em todas as empresas que tenham trabalhado com algum agente prejudicial a sua saúde ou integridade física.
No caso da eletricidade, até a data que estou escrevendo esse texto (26/04/2022) exige-se que conste a habitualidade e permanência com a exposição a mais de 250 volts. Deve constar MAIS DE 250 VOLTS.
Há casos que isso vem expresso na Carteira de Trabalho. Você pode receber adicional de periculosidade (mostrar nos holerites).
Pode ser que em alguma oportunidade tenha processado alguma empresa, e lá tenha sido feita uma perícia para verificar a insalubridade ou periculosidade. Esse laudo servirá para seu processo de aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria especial com a eletricidade?
Já falamos acima sobre a data limite para se aplicar as regras de direito adquirido e as regras de pedágio.
A mesma coisa se aplica quando se tratar de valor de aposentadoria.
Se possuir o direito até 13/11/2019, o valor do seu benefício será de 100% da média das suas contribuições a partir de 07/94 até a data que requereu o benefício. Desse período, somente serão consideradas as 80% maiores salários de contribuição, descarta-se os 20% menores.
Agora, se você completar o direito em data posterior a 13/11/2019, o valor do seu beneficio será de 60% +2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos para o homem/mulher.
Isso pelo motivo que na aposentadoria especial não tem diferença de tempo de contribuição quando se é homem ou mulher. As regras são as mesmas.
É lógico que pode ser aplicada no seu caso regras mais vantajosas, que não a da aposentadoria especial. Por isso precisa avaliar bem seu caso e suas provas.
No blogue existem outros textos que preciso ler?
Já fizemos inúmeros textos sobre o assunto de aposentadoria especial com a eletricidade. Somos um escritório especializado nessa matéria.
Para isso, busque no nosso site pela aba “blogue Lucas Tubino” ou clique aqui: https://lucastubino.adv.br/blog-lucas-tubino/ . E vá em pesquisar, como está na imagem abaixo.
Digite a palavra “aposentadoria especial eletricidade”, que aparecerá inúmeros textos sobre o assunto.
Esse texto é um dos nossos mais acessados: Eletricidade e a Aposentadoria Especial: 9 fatos importantes
Ah, e temos nosso canal no Youtube. Te convido a clicar aqui, e se inscrever! Tem muito conteúdo bacana e direcionado para suas dúvidas, sendo que poderá conseguir o melhor e mais vantajoso benefício.
O que o Projeto de Lei 245/2019 traz sobre a aposentadoria especial com eletricidade?
Agora é que nosso título começa a fazer sentido! Até a presente data, se o trabalhador da área elétrica, seja ela qual for, se comprovou a exposição a tensão elétrica superior a 250 volts, terá seu direito reconhecido.
Na JUSTIÇA É ASSIM QUE SE DECIDE:
O STJ assim decidiu no Tema 534:
E a TNU também decidiu no Tema 210:
Só que o problema será a partir de quando começar a valer as regras do PL 245/2019.
Pois lá mostra que somente os trabalhadores de:
I – geração de energia elétrica;
II – linhas de transmissão;
III – subestações (neste caso, para trabalhadores
que realizarem trabalho interno); ou
IV – estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.
Será ainda necessário ter os 25 anos, mas de acordo com esse projeto de lei:
25 anos de efetiva exposição a campos eletromagnéticos de baixa frequência que tenham como fonte a energia elétrica e que realizem serviços dentro de um raio de 100 metros da geração de energia elétrica, linhas de transmissão, estações distribuidoras e transformadoras de
energia elétrica, ou subestações, quando o trabalho for interno; bem como a atividade de metalurgia (§7º).
Viram só como será mais difícil conseguir a aposentadoria especial com a eletricidade?!
Pelo novo projeto de lei, não se exige superior a 250 volts, pode se exigir muito mais que isso, e que estejam em determinados locais que a eletricidade é manuseada.
Fizemos um vídeo explicando alguns pontos: Aposentadoria Especial com o PL 245: conheça as novas (possíveis) regras.
Como conseguir minha aposentadoria especial com a eletricidade?
Para responder a essa pergunta, é importante, antes de mais nada, te informar que cada caso é um caso. Não compare sua vida previdenciária com a de outra pessoa, mesmo que esteja na mesma função que você.
Nem sempre as decisões do INSS e da Justiça são as mesmas, pois são vários servidores e vários juízes, um pensando diferente do outro.
Além, é claro, com processos e provas diferentes.
Mas para se conseguir a aposentadoria, o primeiro passo é juntar toda a documentação correta, e com a análise do seu tempo de contribuição e um valor de aposentadoria, dar entrada no sistema do MEU INSS.
É sempre importante estar acompanhado de um advogado especializado, mesmo que não precise para dar entrada no INSS. Porém, desde o início deve se ter uma fundamentação do pedido.
Seus documentos devem mostrar que trabalhava de maneira habitual e permanente com a eletricidade superior a 250 volts. Não se esqueça da ressalva que falei sobre o Projeto de Lei 245/2019, pois não sei quando estará lendo esse texto.
Se você foi supervisor, gestor, líder e estava exposto à eletricidade superior a 250 volts, seu caso é um pouco mais difícil. Precisa deixar demonstrado, que mesmo nessas funções, você estava de modo habitual e permanente no mesmo ambiente de trabalho que as demais pessoas.
INFORMAÇÃO BONUS: POSSO RECEBER A APOSENTADORIA ESPECIAL E TRABALHAR NO MESMO AMBIENTE INSALUBRE OU PERIGOSO?
O STF decidiu que não pode receber aposentadoria especial e continuar trabalhando em um ambiente insalubre ou perigoso.
Então, você deverá optar.
Existe a possibilidade de verificar no seu caso concreto, o cumprimento dos requisitos para uma aposentadoria comum e mais vantajosa que a especial. E ainda, garantir seu trabalho com insalubridade ou periculosidade.
A ressalva somente é para ambientes prejudiciais à saúde ou integridade física. Se for um trabalho comum, poderá trabalhar sem problema algum e receber o benefício.
Tem um vídeo explicando isso: https://www.youtube.com/watch?v=0Z4BdaVtiGc&t=28s
EM CONCLUSÃO…
O assunto é muito importante e espero que esse texto tenha te ajudado a entender um pouco mais.
Não se esqueça que se já é aposentadoria e sua periculosidade não foi reconhecida, ou sua insalubridade, poderá pedir a correção dos valores da sua aposentadoria.
Um abraço!