Aposentadoria Especial
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Nossa atuação no Direito Previdenciário (INSS) é focada na defesa dos segurados contra o INSS. Ou seja, segurados do RGPS que buscam: APOSENTADORIAS, AUXÍLIOS E PENSÕES.
Atendemos também os já aposentados para uma REVISÃO do benefício. Os direitos mais frequentemente desrespeitados são:
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Aposentadoria Especial
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A aposentadoria especial nada mais é do que um dos benefícios pagos pelo INSS. Mas é lógico que para se ter direito a este benefício, ou a esta espécie de aposentadoria é necessário o recolhimento para o INSS, seja como empregado com carteira assinada ou como trabalhador por conta própria.
Além de estar vinculado à Previdência Social, você precisa comprovar que o seu trabalho é insalubre ou perigoso. Ou seja, esta aposentadoria exige que o trabalhador comprove agentes que possam agredir a sua saúde ou integridade física.
A primeira delas é que NÃO TEM ATUALMENTE (DESDE 13/11/2019) APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHOU COM AGENTES PERIGOSOS. Isso que você leu. Não tem mais.
Isso pelo fato de que a Reforma da Previdência foi omissa. Não tratou sobre esse assunto, deixando para leis específicas.
A partir de 13/11/2019, o que era 100%, passou a ser 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassarem os 20 anos de contribuição. E não existe mais a exclusão das menores contribuições, pois se considera na média das contribuições TODAS a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento.
A partir de 13/11/2019 exige-se para quem já estava trabalhando de maneira especial, uma regra de pontuação para se aposentar pela especial. Soma-se a sua idade + o tempo mínimo de 25 anos com atividade especial que agrida a sua saúde + eventual tempo comum. Precisa dar 86 pontos.
Esse PL foi aprovado em uma Comissão de Trabalho, e seguirá para mais duas outras Comissões, para só depois ir efetivamente para a Câmara dos Deputados e Senado Federal.
No seu conteúdo, podemos elencar essas alterações na aposentadoria especial:
- mantém aposentadoria especial para as profissões que expõem os trabalhadores a risco à saúde.
- retorna o valor da aposentadoria especial para 100% da média das contribuições.
- traz uma idade mínima: 40 anos para as profissões que garantem aposentadorias especiais aos 15 anos; 45 anos de idade para as que exigem 20 anos de atividade especial; e, 48 anos de idade para a atividade especial aos 25 anos de contribuição.
- é reconhecida a conversão de tempo especial em comum até 12/11/2019.
- fala sobre a suspensão no pagamento do benefício, se o aposentado especial voltar ao trabalho com agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.
- quem recebe adicional de periculosidade, por si só, não terá direito a aposentadoria especial.
- Não tem mais enquadramento por categoria profissional.
- Traz regras de atividades especiais concomitantes, considerando atividade preponderante a de maior tempo trabalhado.
Primeiramente esse projeto de lei que foi aprovado no Senado Federal se trata da regulamentação da APOSENTADORIA ESPECIAL. Veja que na Reforma da Previdência, em 13/11/2019 ficou registrado que deveria o Congresso Nacional editar uma lei para este benefício.
Assim, esse projeto de lei visa trazer os requisitos da aposentadoria especial bem como, algumas particularidades sobre as categorias profissionais que terão direito.
Vamos aos casos para quem JÁ ESTAVA TRABALHANDO COM INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Perceba que nesse caso, para o segurado SE APOSENTAR PELA ESPECIAL, NÃO BASTA APENAS TER MAIS O TEMPO MÍNIMO DE ESPECIAL, PRECISA de uma PONTUAÇÃO.
Essa pontuação como está no PL 245/2019 é composta por: IDADE + TEMPO COMUM SE TIVER + TEMPO MÍNIMO DE EFETIVA EXPOSIÇÃO A INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE.
Ao passo de ser necessário avaliar a situação acima, é sempre importante também atentar PARA QUEM COMEÇOU A TRABALHAR EM ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS APÓS 13/11/2019. E o PL 245/2019 nos responde essa situação:
- 55 anos de idade e 15 anos de efetiva exposição;
- 58 anos de idade e 20 anos de efetiva exposição;
- 60 anos de idade e 25 anos de efetiva exposição.
Ou seja, a aposentadoria exige uma IDADE MÍNIMA para gerar o direito. Não basta apenas ter os 15, 20, ou 25 anos, é necessário também a idade mínima.
A resposta para essa pergunta é: NÃO PODE TRABALHAR EM UM LOCAL COM AGENTES PREJUDICIAIS À SUA SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA.
Mas perceba que em atividades comuns, sem essa exposição PODE TRABALHAR SIM.
Inclusive o próprio STF já decidiu no Tema 709 que é dever do aposentado especial se afastar do trabalho insalubre ou perigoso. Mas SOMENTE SAIRÁ DO TRABALHO ESPECIAL QUANDO O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO ACABAR.
Isso quer dizer que se você deu entrada na aposentadoria especial no INSS, não precisa pedir as contas na empresa. Só após a conclusão do processo QUE RECONHECER o seu direito. Não se esqueça que o servidor do INSS pode negar a sua aposentadoria.
**É importante lembrar que estas são apenas informações gerais sobre aposentadoria e Direito Previdenciário.
Cada caso é único e deve ser analisado por um profissional especializado.**
É importante que você consulte um advogado previdenciário para obter orientação específica sobre o seu caso.
Experiência
Atuamos na área desde 2003, acumulando vasta experiência em casos trabalhistas e previdenciários.
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