Aposentadoria enfermeira: Regras atualizadas 2025
QUER SABER AS REGRAS ATUALIZADAS DA APOSENTADORIA ENFERMEIRA, QUAL A IDADE MÍNIMA E QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
No texto de hoje separei diversos pontos importantes, com a necessidade de te informar sobre todas as atualizações!
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Feito isso, vou separar nosso conteúdo da seguinte forma:
- 1 - QUAIS AS REGRAS DA APOSENTADORIA POR IDADE DO ENFERMEIRO?
- 2 - QUAIS AS REGRAS DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO ENFERMEIRO?
3- QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO?
- 4 - EM CONCLUSÃO
São assuntos que te interessam, e com certeza irão impactar sua maneira de aposentar e escolher entre as melhores opções.
FIQUE COMIGO ATÉ O FINAL !
QUAIS AS REGRAS DA APOSENTADORIA POR IDADE DO ENFERMEIRA ?
Como já se viu nos canais de comunicação, as regras de aposentadoria mudaram em 13/11/2019. E, com ela, mudanças na idade e no tempo de contribuição do enfermeiro.
Existe uma divisão nessa etapa.
Pois a aposentadoria por idade do enfermeiro também pode ser, a por idade do enfermeiro pessoa com deficiência.
Isso mesmo, mas tem uma diferença dentro da legislação. Comecemos com a aposentadoria por idade comum do enfermeiro.
NESSE TIPO DE APOSENTADORIA O ENFERMEIRO SE APOSENTA:
- MULHER: 62 anos de idade
- HOMEM: 65 anos de idade
- É preciso ter no mínimo pago 180 meses para o INSS.
NO TOCANTE A APOSENTADORIA POR IDADE DO ENFERMEIRO PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
> MULHER: 55 anos de idade
> HOMEM: 60 anos de idade
É preciso ter pelo menos pago os 180 meses para o INSS, e comprovar a deficiência por igual período, independentemente do grau dessa deficiência.
Ou seja, pode ser leve, moderada ou grave.
Inclusive, tais regras diferenciadas na aposentadoria da pessoa com deficiência se alocam para o valor do benefício.
A Reforma da Previdência Social não atingiu a aposentadoria da pessoa com deficiência.
QUAIS AS REGRAS DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO ENFERMEIRO?
Além da aposentadoria por idade, o enfermeiro tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa outra maneira de se aposentar leva em consideração o tempo de contribuição e não apenas a idade. Ou seja, quanto tempo de carteira assinada que você tem, ou se fez recolhimentos ao INSS como facultativo ou autônomo.
Entra na contagem de tempo de contribuição as seguintes hipóteses, além das mencionadas anteriormente:
- Tempo de roça ou rural
-
Tempo como pessoa
com deficiência: tem uma contagem diferenciada
- Tempo de serviço militar
- Tempo se servidor público
- Tempo de menor aprendiz
- Tempo especial transformado em tempo comum até 13/11/2019: a insalubridade ou periculosidade pode ser considerada na contagem diferenciada.
Enfim, diversas situações podem compor o seu tempo de contribuição. Por isso busque sempre o apoio de um advogado previdenciário, para ter uma análise técnica e especializada do seu caso.
A aposentadoria por tempo de contribuição do enfermeiro pode ser de 3 espécies:
- APOSENTADORIA COMUM:
Quando o homem completa 35 anos de tempo de contribuição:
A mulher quando completa 30 anos de tempo de contribuição.
É certo que nessa aposentadoria, a Reforma da Previdência Social trouxe 5 regras de pedágio, que necessariamente terão que cumprir em algumas situações, um tempo a mais de contribuição.
Tanto homem quanto mulher, desde que demonstrem efetivamente a exposição aos agentes de risco (agentes biológicos, químicos ou demais), podem se aposentar quando completar os 25 anos.
Mas calma, com a Reforma da Previdência Social, também trouxe regras que vão exigir uma idade e uma pontuação, para se aposentar pela especial.
- APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Em decorrência de impedimentos de longa duração, e dos obstáculos vivenciados pelos enfermeiros com deficiência, é importante verificar o grau da deficiência, e, assim, reduzir o tempo de contribuição.
Em comparação com a aposentadoria comum, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ter uma redução de até 10 anos de contribuição.
Sobre as regras de pedágio da aposentadoria por tempo de contribuição em 2025,
leia nosso texto: O que vai Mudar na Aposentadoria em 2025?
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO?
Essa parte é uma das mais importantes do nosso conteúdo. Preste muita atenção, para não confundir ou acreditar em notícias falsas.
De antemão, o valor da sua aposentadoria não é o seu último salário na empresa e nem uma média das suas últimas contribuições no ano.
O valor da sua aposentadoria seguirá uma média de todas as contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício.
Então, a partir disso entenda que sobre essa média, é que vem uma porcentagem aplicada pelo INSS, em decorrência do seu tempo de contribuição.
Até 13/11/2019, essa porcentagem aplicada era de 100%. E isso significa dizer que não houve redução no valor da aposentadoria do enfermeiro.
Contudo, após a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019, se aplica 60% + 2% a cada ano que ultrapassa os 15 anos de contribuição da mulher e os 20 anos de contribuição do homem.
Quer saber mais sobre esse cálculo, leia esse texto: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2025?
EM CONCLUSÃO
Como destacamos no decorrer do texto, a aposentadoria do enfermeiro por idade e tempo de contribuição sofreu inúmeras alterações em 13/11/2019.
Sempre será importante buscar um apoio de advogado previdenciário para se calcular o valor da aposentadoria a que tem direito, e buscar o melhor e mais vantajoso benefício.
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A aposentadoria especial para enfermeiros pode ser complexa, e uma análise errada pode comprometer seus direitos.
Não corra riscos! Entre em contato com nossa equipe especializada para avaliar seu caso e garantir o melhor benefício para você.
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