APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA: TEM DIFERENÇA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA: TEM DIFERENÇA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria do professor com deficiência pode ser um benefício desconhecido por você, e que pode ter este direito. Dessa forma, não se trata da aposentadoria do professor puramente, mas sim, de uma avaliação da deficiência e das barreiras vivenciadas. Também é necessário abordar no início do nosso texto, de que se refere aos professores que recolhem para o INSS, e não para um regime próprio.

Com isso, para te ajudar a entender melhor o assunto, separamos os seguintes tópicos:

  • O QUE É A APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS?
  • QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR?
  • APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA, COMO É?
  • QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA?
  • TEVE MUDANÇA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
  • COMO SE COMPROVA A APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA?
  • EM CONCLUSÃO…

Em vista de tanto conteúdo bacana, estamos concretizando nossa jornada de conhecimento da aposentadoria da pessoa com deficiência. Por isso, acompanhe nosso conteúdo aqui no blogue, como também, se inscreva no nosso CANAL DO YOUTUBE (Advocacia Lucas Tubino), e nos siga em todas as redes sociais. Estamos preparando conteúdo relevante e atualizado.

Se acaso o INSS tenha indeferido, ou reconhecido um direito diferente daquele que você buscava, procure um apoio de um advogado previdenciário.Isso serve para você que está em busca de se aposentar, pois está cada vez mais difícil o reconhecimento do melhor e mais vantajoso benefício. 

 

APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA: TEM DIFERENÇA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Feita essa introdução, vamos ao nosso conteúdo!

O QUE É A APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS?

A aposentadoria do professor no INSS é uma das espécies de aposentadorias programadas, mas agora, direcionado àquele professor ou professora que recolhe para o INSS. Essa espécie de aposentadoria tem requisitos próprios e um tempo de contribuição reduzido.

Ao entender esse primeiro ponto, é necessário avaliar quem são os professores que a lei previdenciária diz.

Perceba que o professor deve comprovar, EXCLUSIVAMENTE o seu tempo de efetivo exercício em função de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, com carência de 180 meses.

Certo de que já demonstra esse primeiro critério, é importante alinhar as funções de magistério em estabelecimento de ensino de educação básica (público, privada e outras modalidades), feitas por docentes, direção de unidade escolar, coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico.

Além de comprovar o recolhimento direcionado ao INSS (por meio da carteira de trabalho assinada, contrato de trabalho em que a escola faz o repasse das contribuições, etc), deve também demonstrar:

  • diploma registrado nos órgãos competentes federais;
  • documento que comprove a habilitação para o exercício profissional;
  • Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional
  • Declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha trabalhado.

Então, podemos perceber que não é todo e qualquer professor que terá direito a redução do tempo de contribuição, e um valor diferente de aposentadoria.

QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR? 

Ao passo da efetiva demonstração de que você é professor nos termos acima, também deve se atentar a alguns outros requisitos. Já falamos aqui, que a aposentadoria do professor é uma espécie de aposentadoria programada, que exige contribuições mensais. E agora com a Reforma da Previdência Social se exige uma idade mínima.

Ainda estamos mostrando a aposentadoria do professor pelas regras gerais, ainda não entramos nas considerações acerca de ser pessoa com deficiência.

Com isso, se você já estava contribuindo com o INSS e cumpriu todos os requisitos ATÉ 13/11/2019, há o reconhecimento do direito adquirido quando tem:

  • 30 anos de contribuição o professor;
  • 25 anos de contribuição a professora.
  • NÃO TEM IDADE MÍNIMA, mas quanto mais novo se pede a aposentadoria, pior era por ter o fator previdenciário.

Após 13/11/2019 – data da promulgação da Reforma da Previdência Social, os requisitos mudaram.  Se você ler o art. 19 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência) , ele estabelece quais os requisitos atuais para quem se filiou e se inscreveu após 13/11/2019. Veja:

  • 25 anos de tempo de contribuição  exclusivamente nas funções de magistério;
  • 57 anos de idade se mulher
  • 60 anos de idade se homem.

Todavia, se estiver recolhendo para o INSS antes de 13/11/2019 e ainda não tinha todos os requisitos de se aposentar, provavelmente será aplicado uma das regras de pedágio ou a regra geral.

Fizemos um texto com todas essas explicações. Leia aqui: APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS: 5 DICAS IMPORTANTES QUE VOCÊ PRECISA SABER

APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA, COMO É?

A aposentadoria do professor com deficiência deverá seguir as regras da lei das aposentadorias da pessoa com deficiência.  Isso pelo fato da impossibilidade de uma redução dupla nas regras de aposentadoria.

Depois que você entendeu sobre os requisitos da aposentadoria do professor, a qual possui um tempo de contribuição reduzido também até 13/11/2019 sem idade mínima, e após essa data, precisa de uma idade mínima com tempo reduzido, será necessário compreender como é a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Portanto, a aposentadoria do professor com deficiência deverá ser aplicada às regras específicas para a deficiência, e não as gerais.

QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA?

No tocante a APOSENTADORIA POR IDADE, a Lei da aposentadoria da pessoa com deficiência garante que será reconhecido o direito quando:

  • HOMEM: 60 anos de idade
  • MULHER: 55 anos de idade

Nos dois casos, deverá ter contribuído um mínimo de 180 contribuições e estando com a deficiência, seja ela leve, moderada ou grave.

Veja que estamos falando da carência do benefício. E esses 180 meses contribuídos também se aplicam na aposentadoria por tempo de contribuição.

Por falar nisso, a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO é reconhecida quando:

  • DEFICIÊNCIA GRAVE: 25 anos de tempo de contribuição ao homem

20 anos de tempo de contribuição a mulher

  • DEFICIÊNCIA MODERADA: 29 anos de tempo de contribuição ao homem

24 anos de tempo de contribuição a mulher

  • DEFICIÊNCIA LEVE: 33 anos de tempo de contribuição ao homem

28 anos de tempo de contribuição a mulher

Na lei menciona ainda que, se a deficiência foi anterior a 08 de maio de 2013, deverá ser certificada na primeira avaliação médica, e fixando-se uma data provável do início da deficiência.

Leia nosso texto: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMO CONSEGUIR NO INSS?

Por isso, ao entender os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, QUE NÃO TEM O FATOR PREVIDENCIÁRIO e O COEFICIENTE SOBRE AS MÉDIAS DE CONTRIBUIÇÕES É MAIOR, é importante buscar o apoio do advogado, para uma  análise e cálculo do benefício mais vantajoso.

TEVE MUDANÇA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

A Reforma da Previdência Social foi promulgada e começou a ter validade em 13/11/2019. E com ela inúmeras mudanças nos benefícios do INSS e na forma de se calculá-los.

Porém, a aposentadoria do professor teve alterações, como já mostramos em tópico próprio.

Já em relação a aposentadoria do professor com deficiência, NÃO! Ou seja, a aposentadoria da pessoa com deficiência não mudou com a Reforma da Previdência Social.

Em contrapartida, o INSS está aplicando cálculos errados, e isso pode te prejudicar. Por isso é tão importante o apoio do advogado especializado.

Falaremos em um vídeo sobre o assunto.  Mas já veja esse aqui: Receber benefício por incapacidade garante o direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Se acaso houve a concessão do seu benefício de maneira errada, poderá pedir revisão.

COMO SE COMPROVA A APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA?

A lei da aposentadoria da pessoa com deficiência exige uma prova documental para se estabelecer a contagem da carência. Assim, as provas mais antigas médicas que possuir será importante.

Perceba que não há um rol de provas a serem utilizadas.

Por isso, sempre tenha em mente que será necessário o documento MAIS ANTIGO que indique a sua deficiência. A partir disso, veja alguns exemplos:

  • Prontuário médico
  • Registro em orgãos públicos
  • Carteira de Reservista
  • Inscrição em vagas de trabalho
  • Atestado de saúde ocupacional nas empresas
  • documentos médicos

Enfim, são alguns exemplos que merecem a sua atenção. E para as deficiências aparentes, fotos também são meios de provas.

EM CONCLUSÃO…

Portanto, a aposentadoria do professor com deficiência depende de uma análise criteriosa e cálculos. Ademais, como toda aposentadoria com tempo de contribuição ou idade reduzidas, necessita de uma comprovação documental da deficiência.

APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA: TEM DIFERENÇA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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