Aposentadoria do Professor
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APOSENTADORIA DO PROFESSOR
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Primeiramente você que está lendo esse texto precisa entender que: NÃO É APENAS O PROFESSOR DE SALA DE AULA QUE TEM DIREITO A APOSENTADORIA DO INSS. É isso mesmo. Apesar do nome dessa espécie de aposentadoria ser do professor, a própria lei previdenciária diz que, o professor deve comprovar, exclusivamente:
- Tempo de efetivo exercício em função de magistério;
- Na educação infantil;
- No ensino fundamental;
- No ensino médio;
- Deve cumprir a carência mínima de 180 meses.
E ao verificarmos o que é magistério, afirma ser:
- Professor em estabelecimento de ensino de educação básica (pública, privada e outras modalidades);
- Docentes;
- Direção de unidade escolar;
- Coordenação pedagógica;
- Assessoramento pedagógico.
E para comprovar essas funções, por isso estamos abordando apenas A QUEM RECOLHE PARA O INSS, o professor deverá demonstrar:
- Diploma registrado nos órgãos competentes federais
- Documento que comprove a habilitação para o exercício profissional
- Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional
- Declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha trabalhado
Essa comprovação pessoal, somente se for necessária para demonstrar a função de magistério. Contudo, sugiro que guardem todos esses documentos.
É um benefício pago ao professor ou professora que tenha exercido a função de magistério na educação básica, da qual inclui o ensino infantil, fundamental e médio, e que tenha contribuído para o INSS. Ou seja, contratada pela rede de ensino público ou privado, e que todo mês desconta a contribuição previdenciária. Assim, é uma das espécies de aposentadorias pagas pelo INSS aos seus segurados. Ela não se confunde com a aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com o artigo 19, §1º, inciso II, da PEC 06/2019 exige-se: (…) II – ao professor que comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio e tenha 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. Conclui-se que será necessário: 1 – Para ambos os sexos: 25 anos de tempo de contribuição 2 – Idade mínima: a) mulher: 57 anos b) homem: 60 anos
O cálculo da aposentadoria do professor no INSS após 13/11/2019 será feito com base nas contribuições de 07/1994 até a data que requereu no INSS. Não tem mais a exclusão dos 20% menores contribuições, sendo considerado, então, 100% das contribuições. O coeficiente aplicado sobre a média de contribuições será de 60% + 2% do que ultrapassar os 20 anos de contribuição. Não tem a incidência do fator previdenciário.
É esse profissional que irá esclarecer todos os pontos das revisões, quais as chances de ganho e se precisa de documentos.
Outros conteúdos úteis:
**É importante lembrar que estas são apenas informações gerais sobre aposentadoria e Direito Previdenciário.
Cada caso é único e deve ser analisado por um profissional especializado.**
É importante que você consulte um advogado previdenciário para obter orientação específica sobre o seu caso.
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