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Adicional de Insalubridade em Grau Máximo: Trabalhador que Varre Ruas (Gari) tem Direito?

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO:

TRABALHADOR QUE VARRE RUAS (GARI) TEM DIREITO?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 27 de junho firmou um importante entendimento que impacta diretamente a vida de milhares de trabalhadores: quem exerce a atividade de varrição de ruas tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% sobre o salário-base.

Essa decisão foi tomada no julgamento do Tema Repetitivo nº 171 (Processo RR – 001028772.2022.5.15.0013), que tratou da seguinte questão:

“A atividade de varrição de ruas, por envolver o contato com o lixo urbano, dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade no percentual máximo de 40%?”

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O QUE O TST DECIDIU?

O TST entendeu que sim, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) ao trabalhador que realiza varrição de logradouros públicos e tem contato permanente com lixo urbano, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

Mas afinal,  você sabe o que é adicional de insalubridade?

De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade é toda atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos.

O adicional é uma compensação financeira paga ao trabalhador que exerce suas funções em ambientes prejudiciais à saúde. Esse valor varia conforme o grau de insalubridade, conforme previsto no artigo 192 da CLT e na Súmula 228 do TST:

  • 40% sobre o salário-base – para insalubridade de grau máximo;
  • 20% – para grau médio;
  • 10% – para grau mínimo.

E NO CASO DOS TRABALHADORES QUE VARREM AS RUAS?

Conforme a decisão do TST, os trabalhadores que varrem vias públicas e têm contato direto com lixo urbano têm direito ao adicional de 40% sobre o salário-base, correspondente ao grau máximo de insalubridade.

Atenção, trabalhador!

Se você exerce a atividade de varrição de ruas e não está recebendo o adicional de insalubridade ou recebe em percentual inferior, é fundamental procurar orientação jurídica especializada.

Além de melhorar sua remuneração mensal, o recebimento correto desse adicional pode ter impacto direto na sua aposentadoria, inclusive com a possibilidade de aposentadoria especial.

Fique atento aos seus direitos!

Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo.

CONCLUSÃO

O reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo para garis é uma vitória importante para todos os trabalhadores que enfrentam diariamente condições insalubres ao varrer ruas e lidar com o lixo urbano. Se você atua nessa função, não abra mão desse direito garantido pela lei e pelo TST.

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