A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP: E AGORA, O QUE FAZER?

A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP: E AGORA, O QUE FAZER?

No texto de hoje, é uma atualização sobre um que escrevemos onde se a empresa fechou e não consigo o PPP: E agora, o que fazer? Vamos trazer mais conteúdo e muitas dicas envolvendo esse documento tão importante, o qual serve para sua aposentadoria no INSS

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Se acaso necessite de um advogado previdenciário, temos uma equipe especializada na matéria. 

Nesse texto encontrará os seguintes temas:

  • O QUE É O PPP?
  • QUANDO O PATRÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE ME ENTREGAR O PPP?
  • SE EU NÃO PEDI O PPP NO TEMPO CERTO, POSSO PEDIR AGORA?
  • SE A EMPRESA FECHOU, O QUE DEVO FAZER? 
  • EXISTEM OUTRAS POSSIBILIDADES PARA SUBSTITUIR O PPP?
  • EM CONCLUSÃO 

Todos preparados para esse tema interessante, e que atinge bastantes dos nossos seguidores? Então vamos lá… 

A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP: E AGORA, O QUE FAZER? - Benefícios do INSS

O QUE É O PPP?

O PPP significa PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Esse documento é um formulário padrão do INSS, para que as empresas mostrem como você trabalhava e o que fazia. Além de mencionar sobre os fatores de risco para sua saúde ou integridade física. 

Provavelmente já recebeu a informação de que nem sempre foi usado o PPP para a análise, se existe ou não a insalubridade ou periculosidade no seu trabalho. E sim, nem sempre foi esse formulário. ao longo da história existiram diversos outros, como por exemplo: DIRBEN 8030, DSS 8030, etc.

Contudo, mesmo que seu vínculo de trabalho tenha se dado  em um período que não estava valendo o PPP, NÃO TEM PROBLEMA. Pode ser requerido para o patrão, e ele usará o PPP como formulário. 

Então o PPP servirá para várias profissões? Sim, ele serve para os trabalhadores da área da saúde, área química, vigilantes, eletricitários (eletricidade acima de 250 volts), mineiros, profissionais de montadoras de veículos.

Sobre o PPP dos vigilantes, leia esse texto: O PPP DOS VIGILANTES E DOS VIGIAS: 3 REQUISITOS IMPORTANTES

QUANDO O PATRÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE ME ENTREGAR O PPP?

De acordo com a lei, o patrão tem o dever de entregar o PPP ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. 

Todavia, existe uma situação que pode lhe ajudar: o patrão também deve fornecer ao empregado o PPP, toda vez que ele precisar provar algum direito no INSS ou na Justiça. 

Então, se você teve alguma negativa do seu patrão quanto a esta solicitação, ou ele te falou que já entregou e não vai dar uma segunda via, procure um advogado trabalhista para resolver essa situação. 

Mas, como você está aqui no nosso texto, sugiro que faça a solicitação por escrito e tenha um comprovante desta solicitação. 

Onde está isso na lei Dr Denis? Aqui: a responsabilidade de entregar o PPP bem como o LTCAT, quando da rescisão contratual – seja ela voluntária ou não, de ofício. É o que disciplina o artigo 58, §4º da Lei 8213/1991 c.c artigos 68, §§ 5º, 6º, 8º e 10º, 283, alínea h, ambos do Dec. 3048/99. 

Dica valiosa para você!

SE EU NÃO PEDI O PPP NO TEMPO CERTO, POSSO PEDIR AGORA?

Muitos trabalhadores não sabem dessa informação, e por consequência, acabam esquecendo de requerer o PPP ou de cobrar no momento da rescisão do contrato. 

Pois bem, não se desespere por enquanto! Isso pelo fato de que mesmo que já tenha saído do seu antigo trabalho, poderá pedir esse PPP.

Mais uma vez: FAÇA ESSA SOLICITAÇÃO POR ESCRITO E TENHA COMPROVANTE DESSE REQUERIMENTO.

Inegavelmente ser necessária UMA SOLICITAÇÃO POR ESCRITO, pelos seguintes canais: 

  • E-mail
  • Whatsapp
  • Telegrama com aviso de recebimento
  • Protocolo direto no setor da empresa

Na SOLICITAÇÃO você deve escrever assim:

“Eu, ………….., inscrito no CPF……………., portador do RG nº ………., com a Carteira de Trabalho nº……………, venho solicitar a emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário do período em que exerci atividade de trabalho na empresa ………………….., com data de admissão………………. e data de saída em …………….., na função de……… e no setor …………… Solicito também que seja entregue o LTCAT para que o INSS avalie todas as condições de trabalho. Desde já é necessário que o PPP venha com declaração do empregador de que não houve alteração do Layout do local e setor de trabalho deste solicitante. Este requerimento está embasado na Lei 8213/1991 bem como na Consolidação das Leis Trabalhistas. 

cidade…….., dia……. mês…… ano……..

Assinatura………………………….”

Nesta esteira, guarde o comprovante de que entregou ou enviou esse requerimento. 

Se for necessário, após a entrega do PPP e dos demais documentos, busque o apoio de um advogado previdenciário com a finalidade de verificar se todos os demais requisitos estão corretos. 

SE A EMPRESA FECHOU, O QUE DEVO FAZER? 

Aqui é que começam os problemas para se comprovar a insalubridade ou periculosidade por meio do PPP, quando a empresa está fechada. Mas prometo que essa jornada de conhecimento irá te deixar mais tranquilo.

Bom, primeiramente para descobrir se a empresa está fechada, é necessário buscar o CADASTRO NA RECEITA FEDERAL. Você consegue pesquisar  preenchendo o campo com o CNPJ (pode buscar na carteira de trabalho, ou no CNIS completo). 

Para consultar o cadastro na Receita Federal, clica aqui: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 

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Sabendo disso, o próximo passo é:

  • Se a empresa estiver ainda em atividade, deve solicitar por escrito a emissão do PPP e LTCAT. 
  • Se a empresa estiver fechada, você pode buscar o nome dos sócios e o endereço deles. Pois eles têm a responsabilidade de guardar as documentações dos seus ex-funcionários. Se não encontrar os sócios, irei te ajudar com outras saídas.
  • Se a empresa mudar de nome e de dono, estes novos donos terão em seu arquivo os documentos dos antigos funcionários, e serão responsáveis por emitir os PPP. 

Com isso, retornando à situação da empresa fechada e você não localizou os sócios, sugiro que entre no site do Tribunal de Justiça do seu Estado,  para verificar se a empresa abriu falência ou recuperação judicial. E se tiver processo, poderá pedir dentro deste processo para que o administrador faça o PPP. 

Agora, pode ser o caso de você se lembrar de um ex-colega de trabalho, do mesmo setor e da mesma empresa, e pedir o PPP dele para que isso sirva de prova para sua atividade especial. 

Fizemos um texto para quem trabalha em indústrias automobilísticas: CONSEGUIR O PPP DAS INDÚSTRIAS AUTOMOBILÍSTICAS

Esses foram exemplos de como conseguir o PPP. Mas sabemos que outros elementos de provas podem substituí-lo, e assim, mesmo que a empresa esteja fechada, você teria condições de ter a insalubridade ou periculosidade reconhecida. 

Vamos aprender um pouco mais. 

EXISTEM OUTRAS POSSIBILIDADES PARA SUBSTITUIR O PPP?

Nos casos em que você não consegue o PPP, pode substituir por provas que se equivalem. Ou seja, provas que demonstram como era o seu trabalho, e quais os agentes prejudiciais à sua saúde ou à integridade física estavam presentes no seu local de trabalho.

O PRIMEIRO documento que pode substituir é o LTCAT. Esse documento é o laudo técnico das condições ambientais do trabalho, constituindo-se como a forma completa do PPP. As vezes você pode ter entrado com algum processo, ou algum ex-colega de trabalho tenha, então, esse documento pode substituir o PPP. 

O SEGUNDO documento é o LAUDO PERICIAL FEITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sim, se você processou a empresa que fechou, para o reconhecimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, esse laudo pode te ajudar e muito no seu pedido de aposentadoria no INSS. 

O TERCEIRO documento é o LAUDO PERICIAL DE EX-COLEGAS DE TRABALHO, que tenham entrado com ação contra a empresa ou contra o INSS. Esse laudo serve de meio paradigma-semelhante para o reconhecimento da especialidade do seu período. O laudo pericial feito contra o INSS, acontece em uma ação que já foi pedido a aposentadoria. 

O QUARTO documento é a PESQUISA EXTERNA NO INSS, com a devida comprovação de que você tenha solicitado para seu ex-empregador a emissão dos documentos técnicos, e ele se recusou a entregar. 

Existe uma outra situação que só será decidida pelo juiz, que é o requerimento de PERÍCIA EM EMPRESA SEMELHANTE A QUE VOCÊ TRABALHAVA. Nesse caso, o advogado irá avaliar se é o caso de pedir essa perícia, e já será necessário indicar um nome e endereço de uma empresa semelhante e que esteja em pleno funcionamento. 

Gostou dessas dicas? Então busque o apoio do advogado para que ele te ajude nessas decisões. 

EM CONCLUSÃO 

Esse texto é tão importante, pois te ajudou a entender como se comprovar o tempo especial quando a empresa já fechou. Não é uma tarefa fácil, nem dentro do INSS e nem na Justiça. Mas existem decisões reconhecendo o direito. 

Curtiu e quer saber mais a respeito de como calcular o tempo especial? Clica aqui: https://lucastubino.adv.br/como-calcular-o-tempo-especial-para-a-aposentadoria/ 

Ficou com dúvidas ou é seu caso? Fale com nossa equipe de advogados especialista. 

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245