A aposentadoria do profissional da saúde é um assunto que sempre gera dúvidas, principalmente após as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.
Se você é um trabalhador da área e está se perguntando quais são as suas opções no momento de se aposentar, e também se existe uma aposentadoria mais vantajosa para você, acompanhe nosso texto até o final.
Hoje você vai saber mais sobre os seguintes temas:
- A APOSENTADORIA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- AS NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA APÓS A REFORMA
Vamos lá!
- A APOSENTADORIA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Primeiro, precisamos conversar sobre as regras de aposentadoria para os trabalhadores da saúde antes da Reforma da Previdência.
Nesse momento, você pode estar se perguntando: por que preciso saber como funcionavam as regras antigas?
É importante que você tenha essa informação por dois motivos:
O PRIMEIRO é que, se você completou todos os requisitos exigidos pela lei ANTES da data que começou a valer a Reforma (13/11/2019), você tem garantido o direito de se aposentar pelas regras antigas, mesmo que ainda não tenha feito seu pedido de aposentadoria no INSS.
E as regras antigas podem sim ser as mais vantajosas na sua situação!
O SEGUNDO motivo é que, infelizmente, não são raros os casos em que o INSS concede a você, trabalhador, uma aposentadoria que não é a mais vantajosa.
Dessa forma, se você já se aposentou antes da Reforma, é sempre bom conhecer as regras antigas para saber se se aposentou com o melhor benefício possível, ou se poderá pedir uma revisão da sua aposentadoria para o INSS.
Então vamos lá!
A aposentadoria mais vantajosa para os profissionais da saúde antes da Reforma da Previdência é, sem dúvidas, a aposentadoria especial.
Para conseguir esse benefício, você precisa comprovar 25 anos de trabalho em condições insalubres até o dia 12/11/2019.
Essa regra vale tanto para homens quanto para mulheres, e não exige idade mínima em nenhum dos dois casos.
Se você trabalha em hospitais, postos de saúde, ou ambientes semelhantes, confira este nosso post sobre como fazer a comprovação da sua atividade em condições insalubres ou especiais: https://lucastubino.adv.br/trabalho-em-hospital-ou-posto-de-saude-tenho-direito-a-aposentadoria-especial/
E se você é trabalhador autônomo, não se preocupe, porque a aposentadoria especial também vale para você! Falamos um pouquinho mais sobre os trabalhadores autônomos da área da saúde aqui: https://lucastubino.adv.br/profissional-da-saude-autonomo-pode-aposentar-especial/
A grande vantagem da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência é a sua regra de cálculo: o INSS faz uma média com os salários de toda sua vida contributiva, descartando os 20% piores.
E você recebe 100% dessa média, já que o temido fator previdenciário não é aplicado nessa modalidade de aposentadoria!
Por conta dessas regras, muitos trabalhadores conseguem se aposentar bem novos e com valores muito próximos do teto da Previdência.
Mas, e se você trabalhou apenas alguns anos exposto a condições insalubres, e não conseguiu completar os 25 anos nesse tipo de atividade?
Neste caso, você terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse benefício exige 35 anos de serviço para os homens e 30 anos para as mulheres, e também não necessita de idade mínima.
E, nesse caso, uma regra muito vantajosa pode beneficiar os profissionais da saúde, que é a CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM.
Mas o que significa essa conversão? O direito à conversão garante que cada ano em que você trabalhou em condições insalubres seja MULTIPLICADO POR 1,4 se você é homem. Agora, se você é mulher, será de 1.2.
Por exemplo, se você é homem e trabalhou em um hospital durante 10 anos e esteve exposto a agentes insalubres como vírus ou bactérias, na contagem da sua aposentadoria o INSS considerará 14 anos de tempo de serviço, e não 10.
Isso pode fazer muita diferença no seu benefício, e te dar a chance de conseguir a sonhada aposentadoria bem mais cedo.
MAS FIQUE ATENTO! Isso só é possível para períodos trabalhados até 12/11/2019, já que a Reforma trouxe regra que proíbe a conversão após esta data…
E como é o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?
O INSS descarta os 20% piores salários da vida do trabalhador, e faz uma média. Sobre essa média, incide o fator previdenciário, que é um redutor no valor do benefício.
Mas preste atenção porque temos uma dica MUITO valiosa pra você. Essa dica pode subir e muito o valor da sua aposentadoria, ainda que você não se aposente como especial.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição comum, também há a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos!
Essa aposentadoria exige 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Esses pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador ou trabalhadora.
Uma mulher com 56 anos de idade e 30 anos de serviço, por exemplo, possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição por pontos.
E aqui está a maior vantagem dela: o cálculo é feito da mesma forma da aposentadoria especial! Assim, não há a incidência do fator previdenciário e o segurado recebe 100% da média, após o descarte dos 20% piores salários.
Tanto a aposentadoria por tempo de contribuição comum quanto à aposentadoria por tempo de contribuição por pontos foram extintas com a Reforma. Portanto, só são válidas para trabalhadores que completaram todos os requisitos que eu mencionei acima até a data de 12/11/2019.
Agora que você já conhece as melhores espécies de aposentadoria para os profissionais de saúde antes da Reforma, vamos conversar sobre as novas regras, que começaram a valer a partir de 13/11/2019.
DICA EXTRA: Se você estava perto de se aposentar na data em que começou a valer a Reforma, não se preocupe. Você cairá nas regras de transição, que são “intermediárias” entre as novas e as antigas. Converse com um advogado especializado para entender se esse é o seu caso e qual a melhor forma de pedir a sua aposentadoria.
- AS NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA PARA OS TRABALHADORES DA SAÚDE APÓS A REFORMA
Muito se vê falar por aí que a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria especial. Mas isso não é verdade!
Porém, apesar da aposentadoria especial continuar existindo após a Reforma, suas regras mudaram bastante.
A partir de 13/11/2019, para ter direito à aposentadoria especial, o profissional da área da saúde ainda precisa ter 25 anos de atividade em condições insalubres. Mas, além disso, agora precisará também cumprir uma idade mínima, que é de 60 anos, para homens e mulheres.
E a regra de cálculo também mudou: agora, o INSS faz uma média de todos os salários da vida contributiva, sem qualquer descarte dos piores. O valor da aposentadoria será de 60% dessa média, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de trabalho, se homem, e 15 anos, se mulher.
Vou te dar um exemplo pra ficar mais fácil: uma mulher que atinge a idade mínima e se aposenta com 25 anos de trabalho em atividades insalubres, receberá 80% da média de todos os seus salários.
Isso porque ela trabalhou 10 anos a mais que o tempo mínimo, que para as mulheres são 15 anos.
10 anos x 2% = 20%.
20% + 60% = 80%
Assim, se a média de todos os salários de sua vida for R$5.000,00, o valor da sua aposentadoria será de R$4.000,00.
A essa altura você já deve ter percebido que as novas regras da aposentadoria especial são bem menos vantajosas do que as regras antigas de antes da Reforma…
Mas, ainda assim, a aposentadoria especial pode acabar sendo a mais vantajosa para o profissional da saúde.
A outra opção de aposentadoria para o profissional da saúde após a reforma é a chamada aposentadoria programada.
Se você é profissional da saúde e nunca trabalhou em ambientes insalubres, ou se já trabalhou por algum tempo, mas não conseguiu completar os 25 anos nesse tipo de atividade, você se encaixará nessa regra de aposentadoria.
E, como eu disse ali em cima, após a Reforma não é mais possível converter tempo especial em tempo comum.
A nova aposentadoria programada exige idade mínima de 65 anos para o homem, e 62 anos para a mulher. Além disso, também é necessário cumprir 20 anos de serviço, para os homens, e 15 anos para as mulheres.
A forma de cálculo é igual à da aposentadoria especial após a Reforma: é feita a média de 100% dos salários do trabalhador, sem descarte. Dessa média, o trabalhador ou a trabalhadora irá receber 60%, e soma-se 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de serviço para os homens e os 15 anos de serviço para as mulheres.
Sempre a melhor maneira de descobrir qual é o benefício mais vantajoso no seu caso é conversar com um profissional especializado na área – ou seja, um advogado previdenciário.
Espero que esse texto tenha esclarecido suas dúvidas sobre a aposentadoria do profissional da saúde. Continue acompanhando nossos textos e vídeos sobre o tema. Até a próxima!