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Mudanças na CLT: Propostas para 2027

Mudanças na CLT podem acontecer nos próximos anos. Após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo pretende discutir novas regras para melhorar as condições de trabalho, combater contratações irregulares e fortalecer os direitos dos empregados.

Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, em 26 de outubro de 2026, algumas dessas mudanças já estavam previstas no plano de governo, mas ainda precisam ser discutidas e transformadas em propostas concretas.

Mas o que isso significa para quem trabalha com carteira assinada? Entenda os principais pontos. Se tiver dúvidas sobre a sua situação, você pode conversar com um especialista.

Mudanças na CLT: Propostas para 2027 - Direitos trabalhistas
Mudanças na CLT

Fim da escala 6×1: o que já foi aprovado na jornada de trabalho

Uma das principais discussões envolve a jornada de trabalho.

A redução da jornada semanal já foi aprovada: a Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, reduz o limite para 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas a partir de 16 de dezembro de 2027.

A emenda também garante dois dias de repouso semanal remunerado, o que põe fim à escala 6×1, na qual o empregado trabalha seis dias e descansa apenas um.

O objetivo é proporcionar mais tempo para descanso, convivência familiar e qualidade de vida.

Entretanto, é importante acompanhar a regulamentação dessas mudanças para saber como serão aplicadas em cada categoria profissional.

Pejotização: o que pode mudar para quem é PJ

Outra preocupação é a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ), quando, na prática, eles trabalham como empregados comuns.

Isso pode acontecer quando uma pessoa é obrigada a abrir um CNPJ para prestar serviços, mas continua cumprindo horários, recebendo ordens e trabalhando de forma subordinada à empresa, situação que se aproxima da definição de empregado do art. 3º da CLT.

O governo pretende discutir formas de combater essas fraudes e garantir maior proteção aos trabalhadores, inclusive em modelos de contratação diferentes da carteira assinada.

Vale lembrar que ter um CNPJ não significa, por si só, que a contratação seja irregular. Cada situação precisa ser analisada.

Terceirização irregular: a proposta mira fraudes, não a terceirização

A terceirização é outra questão que poderá passar por mudanças.

O objetivo anunciado é combater situações em que empresas utilizam contratos terceirizados para esconder verdadeiras relações de emprego ou retirar direitos dos trabalhadores.

Isso inclui casos em que há troca de empresas ou de CNPJ, mas os empregados continuam realizando as mesmas atividades, nas mesmas condições.

A intenção é aumentar a proteção contra fraudes, sem necessariamente proibir a terceirização, hoje regulada pela Lei nº 6.019/1974.

Homologação da rescisão no sindicato pode voltar

O fortalecimento dos sindicatos também está entre as propostas.

Uma das medidas previstas é retomar a assistência sindical nas homologações das rescisões dos contratos de trabalho.

Na prática, isso pode representar uma fiscalização maior no momento da demissão, ajudando a identificar possíveis irregularidades no pagamento das verbas rescisórias.

As mudanças na CLT já estão valendo?

Nem todas. As medidas apresentadas como propostas ainda dependem de discussão, elaboração de projetos e, quando necessário, aprovação pelo Congresso Nacional.

Por isso, o trabalhador deve ter cuidado com informações que circulam nas redes sociais afirmando que todos os direitos já foram alterados.

Enquanto novas regras não entrarem em vigor, continuam sendo aplicadas as normas trabalhistas vigentes.

Perguntas frequentes sobre as mudanças na CLT

PerguntaResposta
Quais mudanças na CLT já foram aprovadas?A principal é a Emenda Constitucional nº 141/2026, que reduz a jornada semanal para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, com dois dias de repouso semanal. As medidas sobre pejotização, terceirização e homologação sindical ainda são propostas.
O salário pode ser reduzido com a nova jornada?Não. A redução da jornada prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026 vale para os contratos em andamento e não autoriza a redução do salário.
Quem trabalha como PJ pode ter vínculo de emprego reconhecido?Pode, quando estão presentes os requisitos do art. 3º da CLT, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário. Ter CNPJ, por si só, não torna a contratação irregular, e cada caso exige análise das provas.
A terceirização vai ser proibida?Não há proposta de proibição. As mudanças na CLT em discussão miram fraudes, como a troca de empresa ou de CNPJ mantendo os mesmos empregados nas mesmas condições.
A homologação da rescisão no sindicato já voltou a ser obrigatória?Ainda não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 a homologação sindical não é exigida por lei, e a retomada depende de nova legislação. Algumas convenções coletivas, porém, podem prever essa assistência.
Preciso esperar as mudanças na CLT para cobrar meus direitos?Não. Trabalho sem registro, horas extras não pagas e verbas rescisórias incorretas já podem ser questionados com base nas regras atuais. Para analisar o seu caso específico, converse com um advogado especialista.

O que fazer enquanto as mudanças na CLT não chegam

As possíveis mudanças podem representar avanços importantes na proteção dos empregados, especialmente em relação à jornada de trabalho, às contratações irregulares e à segurança na rescisão contratual.

Entretanto, o trabalhador não precisa esperar uma mudança na lei para buscar seus direitos atuais.

Se você trabalha sem registro, realiza horas extras sem receber ou acredita que sua contratação apresenta irregularidades, procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar sua situação.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.

Fonte: Folha de S.Paulo — “O que Lula pode mudar nas leis trabalhistas em seu quarto governo?”, de Cristiane Gercina, publicada em 26/10/2026.

Adv Elaine Piloto
Adv Elaine Piloto

Graduada em Direito pela Faculdade ESAMC, em 2015. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário, reunindo sólida formação acadêmica e experiência prática na advocacia.
Iniciou sua trajetória profissional na área previdenciária e, há 10 anos, atua na advocacia trabalhista, dedicando sua carreira à defesa dos direitos dos trabalhadores.
É responsável pelo primeiro contato com os clientes, realizando o acolhimento inicial, a análise das demandas e a orientação sobre os direitos trabalhistas, sempre com atenção, empatia e comprometimento.
Sua atuação é pautada pela ética, transparência e atendimento humanizado, buscando proporcionar a cada cliente segurança, confiança e orientação jurídica individualizada.

Artigos: 8
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