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Rescisão por Acordo: Veja as Verbas Devidas

É comum imaginar que, para encerrar o contrato de trabalho de forma amigável, empregado e empregador possam simplesmente combinar qualquer forma de desligamento. Mas não é exatamente assim. Por isso, é importante conhecer os detalhes de como funciona a rescisão por acordo. A legislação prevê a rescisão do contrato de trabalho por acordo, porém estabelece regras específicas que precisam ser observadas para que ela não seja confundida com práticas irregulares. Imagine, por exemplo, João, que pretende deixar a empresa e conversa com o empregador sobre uma saída consensual. Sem conhecer essas diferenças, ele pode aceitar uma forma de desligamento que não corresponde ao que a lei efetivamente permite. Embora o tema pareça complexo, compreender como funciona a rescisão por acordo e quais são seus efeitos permite avaliar a situação com mais segurança antes de tomar uma decisão.

Não estamos falando daquela prática ilegal em que o trabalhador pede para ser dispensado e, posteriormente, devolve à empresa a multa de 40% do FGTS. Essa conduta pode caracterizar fraude e trazer consequências sérias tanto para o empregado quanto para o empregador. Antes de tomar qualquer decisão, converse com um especialista.

O que a legislação permite é algo completamente diferente.

Estamos falando da rescisão por mútuo acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, que foi introduzido pela Reforma Trabalhista.

Rescisão por acordo
Rescisão por acordo

Rescisão por acordo: cuidado para não confundir com prática ilegal

Sim, a rescisão do contrato de trabalho por acordo existe. Mas é fundamental começar com um alerta muito importante.

Preste bastante atenção nesse ponto.

Não estamos falando daquela prática ilegal em que o trabalhador pede para ser dispensado e, posteriormente, devolve à empresa a multa de 40% do FGTS. Essa conduta pode caracterizar fraude e trazer consequências sérias tanto para o empregado quanto para o empregador. Antes de tomar qualquer decisão, converse com um especialista.

O que a legislação permite é algo completamente diferente.

Estamos falando da rescisão por mútuo acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, que foi introduzido pela Reforma Trabalhista.

Como funciona a rescisão por acordo na prática

Nessa modalidade, empregado e empregador decidem, de forma consensual, encerrar o contrato de trabalho.

Percebe como isso muda o cenário?

Não há imposição unilateral. Existe um alinhamento entre as partes, o que torna essa forma de rescisão mais equilibrada, mas também exige atenção.

Quais verbas são devidas na rescisão por acordo

Na rescisão por acordo, o trabalhador não perde todos os direitos, mas também não recebe integralmente como na verbas devidas na dispensa sem justa causa.

Ele terá direito ao saldo de salário, às férias proporcionais acrescidas de um terço, às férias vencidas, caso existam, também com o adicional, e ao décimo terceiro salário proporcional.

Além disso, terá direito ao recebimento de metade do aviso prévio indenizado, quando aplicável, e a uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

Outro ponto importante é que o trabalhador poderá sacar até 80% do valor depositado em sua conta do FGTS. Se tiver dúvidas sobre o seu caso, fale com nosso advogado.

Seguro-desemprego na rescisão por acordo: você tem direito?

Aqui está um dos pontos mais relevantes.

O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego, conforme a Lei do Seguro-Desemprego.

E isso precisa ser considerado com muita cautela.

Percebe como isso pode impactar diretamente a decisão?

Por isso, essa modalidade costuma ser mais vantajosa quando o trabalhador já possui uma nova oportunidade de trabalho ou quando existe um interesse real de ambas as partes em encerrar o vínculo de forma consensual.

E se a empresa não pagar as verbas rescisórias?

Independentemente da modalidade de rescisão, existe uma regra que não pode ser ignorada.

As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos, contados do término do contrato de trabalho.

Caso a empresa descumpra esse prazo, poderá ser condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, além de outras consequências jurídicas.

Não se esqueça disso.

Esse prazo também se aplica à entrega dos documentos rescisórios, como o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Rescisão por acordo vale a pena para o trabalhador?

A rescisão por acordo é uma alternativa legítima prevista na legislação, mas que deve ser analisada com cuidado.

Preste bastante atenção nisso.

Nem sempre ela será a melhor opção para o trabalhador.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando o contexto do contrato e os interesses envolvidos.

Busque sempre o apoio de um advogado trabalhista especializado. Agende uma consulta com um advogado trabalhista e entenda se essa modalidade é vantajosa para o seu caso.

Perguntas Frequentes sobre Rescisão por Acordo

PerguntaResposta
Quem faz a rescisão por acordo tem direito ao seguro-desemprego?Não. O trabalhador que aceita a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, não tem direito ao seguro-desemprego, pois essa modalidade não é considerada dispensa involuntária.
Fiz um acordo com a empresa, quanto vou receber?Na rescisão por acordo você recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa sobre o FGTS, além de saldo de salário, férias e décimo terceiro salário na íntegra. O valor exato depende do seu salário e do tempo de casa.
A rescisão por acordo precisa ser homologada pelo sindicato?Não há exigência legal de homologação sindical para a rescisão por acordo. Ainda assim, o acordo deve ser formalizado por escrito para garantir segurança jurídica às partes.
O trabalhador pode recusar a proposta de rescisão por acordo?Sim. A rescisão por acordo depende da concordância das duas partes. Se o trabalhador não concordar com os termos propostos, pode recusar e permanecer no emprego.
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão por acordo?O prazo é o mesmo de qualquer rescisão: até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O atraso gera multa em favor do trabalhador.
É possível sacar todo o FGTS na rescisão por acordo?Não. Na rescisão por acordo o saque fica limitado a até 80% do saldo da conta do FGTS, diferente da dispensa sem justa causa, em que o saque é integral. Para analisar o seu caso específico, converse com um advogado especialista.
Samantha Corrêa
Samantha Corrêa

Advogada Trabalhista

Técnica em Serviços Jurídicos – ETEC DE ITARARÉ-SP (2017-2019)
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco USF (2020-2024)
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Damásio Educacional (2025-2026)

Advogada desde 05/2025 – com atuação voltada a defesa de trabalhadores celetistas.
Experiência anterior em departamento pessoal, atividades administrativas e financeiras de escritórios.

Artigos: 22

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