EXCLUSIVO: 5 SUPER DICAS PARA VOCÊ NÃO PERDER SEU AUXÍLIO ACIDENTE COM A NOVA LEI!

EXCLUSIVO: 5 SUPER DICAS PARA VOCÊ NÃO PERDER SEU AUXÍLIO ACIDENTE COM A NOVA LEI! - Auxílio Acidente

Então você se pergunta após receber uma cartinha ou e-mail do INSS chamando para a perícia: posso perder meu auxílio acidente? É por esse motivo que estamos trazendo 5 dicas para você não perder seu auxílio acidente com a nova lei. 

Certamente viu no nosso blog e no nosso canal do Youtube sobre QUEM RECEBE AUXÍLIO ACIDENTE DO INSS PODE SER CHAMADO PARA UMA NOVA PERÍCIA, e falamos que a resposta é SIM!

Isso pelo fato de que, no dia 20 de abril de 2022, foi editada uma medida pelo Governo Federal que estabeleceu essas perícias provisoriamente. E que ainda não era uma lei. 

Mas saiba que isso mudou! E mudou para pior. Tendo em vista que no dia 02 de setembro de 2022, foi promulgada a lei 14.441/2022.  

Conquanto ainda não saiu nenhuma Portaria interna do INSS regulamentando o procedimento de revisão dos auxílios acidentes, porém, isso não impede que o faça.

Dessa forma, a resposta da pergunta inicial é: SIM, VOCÊ PODE PERDER SEU AUXÍLIO ACIDENTE APÓS PASSAR PELA PERÍCIA DO INSS. 

Para tanto, separamos 5 SUPER DICAS exclusivamente aos nossos leitores. Mas antes de começarmos, se inscreva no nosso canal do YouTube, só CLICAR AQUI!

A fim de ser mais fácil seu entendimento, separei por tópicos. Ah, e não se esqueça de sempre buscar o apoio de um advogado previdenciário. 

Fique até o final com a gente, É MUITO IMPORTANTE. 

PRIMEIRA SUPER DICA: O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE? 

Muitos desconhecem o que realmente é esse direito. 

Primeiramente saiba que ele somente será pago se AO TEMPO DO ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA DO TRABALHO, você estava contribuindo com o INSS ou mantinha a qualidade de segurado

Aliás, não é qualquer forma de contribuição que dará direito a esse benefício. Pois necessariamente você não pode ser autônomo (recolher por conta própria), e nem facultativo (recolher sem a obrigação). 

Feito esses breves comentários, NÃO É QUALQUER UM QUE SOFREU ACIDENTE OU FICOU DOENTE QUE TERÁ DIREITO.

Diante disso, além de POSSUIR VÍNCULO COM O INSS, você precisa MOSTRAR QUE EXISTE UMA LIMITAÇÃO PARCIAL E PERMANENTE, que nada mais é do que uma SEQUELA NO SEU CORPO em decorrência do que já falamos. 

Mesmo que você tenha trabalhado UM DIA NA EMPRESA, e se acidentou, ficou com sequelas e não consegue trabalhar como antes, TERÁ ESSE DIREITO. 

SEGUNDA SUPER DICA: COMO CONSEGUIR?

Semelhantemente ao afastamento do trabalho por incapacidade há mais de 15 dias, o AUXÍLIO ACIDENTE exige que, não precisa ter esse afastamento primeiro, e se acaso tiver, após o término do seu recebimento, é DEVER DO INSS em reconhecer esse direito, se restar comprovado o que falamos na primeira super dica.

Todavia, nem sempre é tão simples assim. E sobre essa parte, mostraremos na terceira super dica. Leiam! 

Bom, para conseguir o reconhecimento do direito será necessário o seguinte:

 Verificar se você está recolhendo ao INSS, ou se você é rural. 

  •  Se você estiver recolhendo para o INSS por conta própria, não terá esse direito.
  •  Se você trabalha para empresa, pode ter esse direito sim.
  •  Seus documentos médicos mostram que a DOENÇA tem RELAÇÃO COM O TRABALHO.
  •  Seus documentos médicos mostram que o ACIDENTE QUE SOFREU tem RELAÇÃO COM O TRABALHO.
  •   Seus documentos médicos mostram que SOFREU UM ACIDENTE COMUM.

Não se reconhece o direito, nos casos de DOENÇA COMUM mesmo que a perícia do INSS ou da JUSTIÇA conclua por UMA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 

O ponto chave aqui é a sua documentação. 

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TERCEIRA SUPER DICA: ONDE CONSEGUIR?

Depois que descobriu a segunda super dica, é necessário saber onde conseguir, não é mesmo? 

Bom, para isso existem dois caminhos. E é simples de você entender. 

1 – PRIMEIRO CAMINHO: Agendar uma perícia no INSS. Faça seu cadastro no MEU INSS, e agende por lá. Está vigorando atualmente (21/09/2022) perícia a distância, basta digitalizar seus documentos médicos e anexar no sistema. Isso inclusive pode ser feito pelo celular. Baixe o aplicativo. Essa etapa é muito importante e necessária em alguns casos. Se você já recebeu algum benefício por afastamento do INSS, e mesmo que seja há anos, e ficou com sequelas, terá possibilidade de já requerer ao juiz. Fique de olho. 

2 – SEGUNDO CAMINHO: Se o INSS não reconheceu seu direito, ou deu um benefício diferente do que solicitou, poderá, com o apoio de um advogado previdenciário, ingressar com uma ação na Justiça. E lá passará por uma perícia. 

Tanto em um como no outro caminho, a NOVA LEI que garante a revisão no auxílio acidente terá aplicação. 

QUARTA SUPER DICA: COMO NÃO DEIXAR DE RECEBER?

Provavelmente já me ouviu dizer em algum dos nossos vídeos no Youtube, QUE O AUXÍLIO ACIDENTE SERÁ PAGO ATÉ:

1 – A data da concessão da sua aposentadoria por tempo de serviço, especial ou por idade. 

2 – A data da sua morte.

Até acontecer uma das duas situações acima, os segurados que recebiam o auxílio acidente ficavam tranquilos, pois não havia previsão em lei de qualquer revisão nesses benefícios. 

Contudo, no dia 07/09/2022 a medida provisória foi transformada em lei, e assim, poderá, mesmo nos casos de reconhecimento do direito na Justiça, passar por revisão. Ou seja, analisar se mantém ainda o direito ou não. 

Veja o que está na lei:

“Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:

I – exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;

II – processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e

III – tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

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Isso a QUALQUER MOMENTO! 

Para isso, essa quarta super dica fará com que se prepare para não deixar de receber o benefício. 

Vamos lá…

  1.  Mantenha seus dados atualizados na Receita Federal e no sistema do MEU INSS.
  2. Verifique sua caixa de entrada e lixeira/spam no email.
  3. Mesmo que seu benefício tenha sido reconhecido na Justiça e o processo tenha acabado, mantenha sua documentação atualizada.
  4. Independentemente de como conseguiu seu benefício, mantenha sua documentação médica atualizada.
  5. Se o INSS agendou perícia, vá nessa perícia. 
  6. Se ainda tem processo correndo na Justiça, e o INSS te chamou para a perícia, busque imediatamente o seu advogado para te auxiliar com isso. 

São inúmeras as possibilidades para que você tenha a oportunidade de manter o pagamento do seu auxílio acidente. Mas não se esqueça, o perito do INSS, mesmo com toda documentação atualizada, pode ir ao contrário e cortar seu benefício. 

QUINTA SUPER DICA: O QUE FAZER SE O INSS CORTOU MEU AUXÍLIO ACIDENTE? 

Sem dúvida, as quatro super dicas acima mostram a importância do tema e algumas saídas ao seu caso. Nesta quinta super dica você terá condições de entender os atos a serem feitos SE O INSS CORTAR SEU AUXÍLIO ACIDENTE. 

Como explicamos, mesmo se preparando com toda documentação médica atualizada, e ainda estando parcial e permanentemente incapacitado para o trabalho, o médico do INSS pode não acolher e, por consequência, negar ou cortar seu auxílio acidente. 

Não se esqueça que esse benefício é uma indenização paga pelo INSS. O que demonstra não substituir o seu salário, e isso gera a possibilidade de exercício de trabalho enquanto recebe. 

Sugiro ainda a leitura do nosso texto: OS 50% QUE RECEBO DO INSS DE AUXÍLIO-ACIDENTE PODEM AUMENTAR O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?

Sem dúvida, esse é o ponto mais importante do texto.

Vamos lá!

1 – Se o seu benefício foi concedido pelo juiz e o processo ainda não acabou: Procure seu advogado, para que ele informe isso ao juiz. 

2 – Se o seu benefício foi concedido pelo juiz e o processo já acabou: busque o apoio de um advogado previdenciário para que ele faça um novo processo.

3 – Se você conseguiu o benefício no próprio INSS, e depois de algum tempo ele te chamou para a perícia de reavaliação: pode recorrer dentro do próprio INSS. Mas sugiro que busque um advogado, pois pode ser mais interessante ingressar judicialmente. 

De forma geral, as saídas serão:

A – Recorrer dentro do próprio INSS

B – Fazer um pedido na Justiça. 

DICA BÔNUS

Como você pode observar, nosso ponto central foi o auxílio-acidente que agora pode ser cortado pela perícia do INSS.

Contudo, é importante saber que além desse, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez (nomes dados até 13/11/2019) serão chamados também nesse novo pente-fino do INSS.

Assim, se for o seu caso, não deixe de demonstrar para o perito que ainda persiste sua impossibilidade de retornar ao trabalho. Comprove por meio de documentos médicos atualizados. Não falte na perícia marcada pelo INSS. E se o seu benefício foi concedido pela Justiça, converse imediatamente com seu advogado.

EM CONCLUSÃO…

Portanto, se esse é o seu caso, não deixe um importante direito morrer, busque o apoio de um advogado e conheça a viabilidade de alguma dessas 5 super dicas e a dica bônus.

EXCLUSIVO: 5 SUPER DICAS PARA VOCÊ NÃO PERDER SEU AUXÍLIO ACIDENTE COM A NOVA LEI! - Auxílio Acidente

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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