Ainda que você já receba sua aposentadoria, é muito importante que tenha conhecimento sobre seus direitos, pois você pode estar recebendo um valor de benefício muito menor do que aquele que seria realmente devido.
Isso pode ocorrer por alguns motivos.
Pode ser que o servidor do INSS tenha cometido algum erro no momento de analisar o seu pedido; pode ser que, quando deu entrada na sua aposentadoria, você não tenha apresentado todos os documentos necessários.
Também pode ocorrer de haver uma mudança na interpretação de alguma legislação, ou então algum novo entendimento ou alguma decisão do Poder Judiciário que favoreçam a sua situação.
Nesses casos, você poderá ter direito à revisão da sua aposentadoria.
Pensando nisso, hoje vamos falar sobre 5 revisões de aposentadoria para os profissionais da saúde. Não perca nosso texto, pois você pode estar perdendo muito dinheiro!
1 – REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda pode ser aplicada aos benefícios do INSS que foram concedidos a partir de 29/11/1999.
Desde essa data, a legislação determina que, no cálculo do valor da aposentadoria, sejam consideradas apenas as contribuições do trabalhador feitas a partir de julho/1994.
Isso significa que, se você trabalhou antes dessa data, esse período entrará somente para fins da contagem de TEMPO DE SERVIÇO, mas as respectivas contribuições não entrarão no cálculo do VALOR da aposentadoria.
Só que isso é injusto em muitos dos casos, já que há trabalhadores que possuem contribuições de valor alto antes de julho/1994, mas essas contribuições acabam ficando fora do cálculo do INSS. Assim, a média é reduzida, e pode diminuir drasticamente a aposentadoria.
Em 2019 o STJ já decidiu favoravelmente à possibilidade de que as contribuições anteriores a julho/1994 entrem no cálculo da média da aposentadoria. Atualmente, a questão está pendente de julgamento pelo STF.
Essa é uma das revisões de aposentadoria mais comentadas atualmente. No entanto, ela não é vantajosa para os trabalhadores que tiveram baixas contribuições antes de julho/1994, então deve ser analisada com cuidado. Falamos mais sobre a revisão da vida toda aqui: https://lucastubino.adv.br/revisao-da-vida-toda-os-5-fatores-que-voce-precisa-saber/
Se você ficou com alguma dúvida, procure o apoio de um advogado especializado na área.
2 – REVISÃO PARA QUEM TRABALHOU EM DOIS OU MAIS EMPREGOS
Quem trabalha em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, seja em carteira assinada ou seja como autônomo, exerce o que o INSS chama de atividades concomitantes. Isso é extremamente comum na área da saúde.
Temos um texto em que explicamos com mais detalhes sobre como são as contribuições do INSS de quem trabalha em atividades concomitantes, como é feito o cálculo da aposentadoria e quais são as possíveis revisões nesse caso. Acesse aqui: A APOSENTADORIA DE QUEM TRABALHA EM DOIS OU MAIS EMPREGOS: ENTENDA COMO FUNCIONA.
Mas, em resumo: quem trabalha em dois ou mais empregos deve obrigatoriamente contribuir para o INSS em relação a todos eles.
No entanto, quando o INSS vai fazer o cálculo da aposentadoria, ele NÃO SOMA as contribuições das atividades. Ao invés disso, o INSS escolhe uma atividade que ele chama de PRINCIPAL, que é aquela exercida por mais tempo, e considera integralmente suas contribuições. Em relação às outras atividades, ele apenas considera uma PROPORÇÃO das contribuições.
E, a depender da situação do trabalhador, pode ocorrer desse valor proporcional ser tão baixo, que acaba por não gerar quase NENHUMA diferença no cálculo final. É quase como se o segurado não tivesse trabalhado em mais de um emprego.
A TNU já decidiu que é possível somar as contribuições para fins de cálculo do valor dos benefícios do INSS concedidos entre 2003 e 2019.
Essa tese fixada pela TNU está sendo julgada também pelo STJ, que irá bater o martelo sobre a possibilidade ou não das contribuições das atividades concomitantes serem somadas.
Outra revisão possível em relação a quem trabalhou em atividades concomitantes é sobre a atividade que será considerada como PRINCIPAL pelo INSS. Ou seja, ainda que o STJ decida que o cálculo do INSS está correto, ainda assim será possível argumentar que a atividade principal seja aquela de MAIOR VALOR, e não a que durou mais tempo.
Portanto, se você é aposentado e exerceu atividades concomitantes, é muito importante analisar como o INSS fez o cálculo do seu benefício.
3 – REVISÃO PARA QUEM TRABALHOU EM ATIVIDADES INSALUBRES
Outra questão muito comum de ser observada na área da saúde é o trabalho em condições insalubres, já que esses profissionais exercem atividade constantemente expostos a vírus, bactérias e outros agentes prejudiciais, em ambientes como hospitais e consultórios.
Esse trabalho em condições insalubres pode gerar direito à aposentadoria especial, que permite que o trabalhador se aposente mais cedo. Além disso, o valor pode ser bem mais vantajoso, principalmente para quem adquiriu direito a essa espécie de benefício antes da Reforma da Previdência.
Para quem não atinge o direito à aposentadoria especial, o tempo de serviço em condições insalubres garante a conversão de tempo especial em comum, para períodos trabalhados até 13/11/2019. Essa conversão acrescenta 40% de tempo para os homens e 20% para as mulheres.
Para os profissionais da saúde, a insalubridade era presumida pelo simples exercício de atividade na área, até abril de 1995. Porém, depois dessa data, é necessário apresentar documentação técnica que comprove a exposição aos agentes nocivos e perigosos.
Portanto, se você não apresentou esses documentos, ou até apresentou, mas eles estavam preenchidos de maneira incorreta, o INSS pode não ter considerado como especial o seu trabalho insalubre. Sendo esse o caso, você terá direito à revisão.
Será necessário analisar os termos do seu processo de concessão de aposentadoria, quais documentos foram anexados e o que foi ou não considerado pelos servidores do INSS. A partir disso, você deverá entrar com uma revisão administrativa ou então direto na Justiça.
Para mais informações, leia esse nosso texto: TRABALHEI NA ÁREA DA SAÚDE NÃO CONSIDEROU ESPECIAL: O QUE EU FAÇO? ou então converse com um de nossos advogados previdenciários.
4 – REVISÃO COM PROCESSO TRABALHISTA
O processo trabalhista serve para corrigir irregularidades no seu contrato de trabalho. Ou seja, direitos que você tem e que não são reconhecidos pela empresa ou local em que você trabalha.
Nesse processo podemos discutir verbas salariais e verbas indenizatórias. Apenas as verbas salariais fazem a diferença lá no INSS, como as férias, adicional noturno, aumento salarial, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, e por aí vai.
Todas essas verbas geram efeitos nas contribuições que a empresa vai recolher no INSS e, consequentemente, também podem aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.
Outra situação que pode ocorrer é o processo trabalhista reconhecer um período em que você trabalhou sem carteira assinada. Dessa forma, esse período entrará no cálculo do seu tempo de serviço, podendo também aumentar o valor.
Portanto, se você entrou com um processo trabalhista contra a empresa, seja antes ou após começar a receber o benefício, poderá ter direito à revisão. Saiba mais nesse nosso texto https://lucastubino.adv.br/revisao-da-aposentadoria-com-acao-trabalhista/ e conte com um apoio de um advogado para saber se a revisão será vantajosa no seu caso.
Se as dicas de hoje foram úteis para você, não esqueça de compartilhar com outros colegas da área da saúde e continue acompanhando nosso conteúdo no blog, nas redes sociais e no nosso canal do Youtube. Até a próxima!
neste ano 10/22 completo 25 anos na area da saude. em dezembro posso dar entrada na aposentadoria
Boa tarde Rorani, tudo bem? Fico feliz com seu comentário no nosso blogue.
A resposta é depende. Isso pelo motivo de que, terá que cumprir o pedágio de 86 pontos. Somará sua idade + os 25 nos de atividade especial + eventual tempo sem insalubridade ou periculosidade. Se der os 86 pontos, poderá pedir, se não der, terá que fazer essa análise.
Boa tarde, gostei das explicações referente as situações de quem trabalha na área de saúde.
Gostaria de fazer uma pergunta
-trabalho na área de saúde desse 1996, em 11/2019 com a mudança da reforma trabalhista, estabeleceram idade mínima para quem tinha direito a aposentadoria especial (insalubre)....faltando menos 1 ano para completar o tempo de 25 anos de trabalho insalubre com a mudança da reforma, perco o direto de aposentadoria especial? Posso pagar algum pedágio para ter indireto? Se não, quanto tempo mais tenho que trabalhar para aposentadoria integral?
Hoje tenho 44 anos e 26 anos trabalho insalubre
Grato
Bom dia Vitor, tudo bem? Fico feliz que tenha gostado do nosso texto, sempre prezamos por auxiliar e informar nossos seguidores, inscritos e nossos clientes. Para responder a sua pergunta, realmente em 13/11/2019 houve a Reforma da Previdência. Não perderá o direito a aposentadoria especial, mas precisará cumprir ou as regras de pedágio ou estar na regra atual.
Pelo que me colocou, a regra do pedágio é necessário ter 86 pontos. Soma-se a idade, tempo minimo de 25 anos de atividade insalubre + eventual tempo comum que tenha. Mas pelas suas informações, somando sua idade + os 26 anos, você tem: 70 pontos, ainda faltam 16 pontos. Vai precisar chegar nos 60 anos de idade.
A regra nova permanente necessita de 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial.