Se você já ouviu falar que a visão monocular pode ser um dos fatores para a aposentadoria da pessoa com deficiência, ouviu certo. Mas e que ela pode fazer com que haja isenção do imposto de renda, no caso de já estar aposentado ou ser pensionista?
Então, nosso assunto é para você que está buscando respostas para suas principais dúvidas. De pronto, te convido a nos seguir em todas as redes sociais: basta pesquisar Advocacia Lucas Tubino que encontrará.
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Por fim, o apoio de um advogado especialista na matéria é extremamente importante em virtude de dois aspectos: o primeiro podendo avaliar a revisão da sua aposentadoria, e a segunda, por saber como avaliar as documentações médicas e caminhos de requerimento.
Com isso, sempre converse com um advogado previdenciário de sua confiança.
Olha o que iremos trazer para você:
- Visão monocular precisar ser diagnosticada?
- Existe uma lei que garante uma aposentadoria diferenciada?
- A visão monocular pode isentar o imposto de renda da aposentadoria ou pensão?
- Como funciona o pedido de isenção?
- Pode ter direito a restituição do imposto de renda?
- Em conclusão
Assuntos extremamente interessantes, e vale a sua leitura até o final.
VISÃO MONOCULAR PRECISA SER DIAGNOSTICADA?
Quando o assunto for sobre alguma patologia ou algum acidente comum ou do trabalho, em todos os casos será necessário um diagnóstico médico.
É com esse diagnóstico e devidamente relatado pelo médico (sugiro ainda a cópia do prontuário médico), que os efeitos começam a surtir. Se estiver impossibilitado de trabalhar, os mais de 15 dias de afastamento para ser encaminhado ao INSS começam a contar.
Se estiver discutindo uma doença grave, para ter, por exemplo, a isenção do imposto de renda, é com esse documento que terá a chance de pedir.
No caso da visão monocular, não é diferente. Deverá ter todo o diagnóstico e demonstração. Pois com esses documentos você poderá conseguir a isenção do imposto de renda, no caso de receber aposentadoria ou pensão.
E uma dica, tenha o exame ultrassonografia diagnóstica (monocular), pois este exame de imagem vai permitir a avaliação completa da estrutura do olho.
EXISTE UMA LEI QUE GARANTE UMA APOSENTADORIA DIFERENCIADA?
De antemão, tome cuidado com essa afirmação. Primeiramente como expliquei acima, a visão monocular precisa ser diagnosticada para que tenha a isenção do imposto de renda. Lógico para os casos em que já se recebe aposentadoria ou pensão.
Mas para que tenha direito a aposentadoria da pessoa com deficiência, fica um pouco mais difícil.
A visão monocular pode ser reconhecida como deficiência sensorial. É o que a Lei 14.126 de 22 de março de 2021 nos mostra.
Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. (Vide)
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.
Mas não basta ter a visão monocular que por si só, a aposentadoria da pessoa com deficiência é aplicada. Além de ter a visão monocular, precisa que este diagnóstico seja superar a 2 anos, e que enfrente algumas barreiras para o trabalho e vida social. Não se esqueça que para se ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência precisa de contribuição para o INSS.
Sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, leia nosso texto: SAIBA 7 DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
E se você já é aposentado comum, poderá pedir a revisão da sua aposentadoria no INSS usando a LC 142/2013. E te digo mais, essa revisão é uma das que pode gerar direito a atrasados mais vantajosos.
Agora quando o assunto for a isenção do imposto de renda, independe de tempo com a doença grave.
A VISÃO MONOCULAR PODE ISENTAR O IMPOSTO DE RENDA DA APOSENTADORIA OU PENSÃO?
A resposta é sim! Como estamos tratando em inúmeros textos e videos, existe a Lei do Imposto de Renda, que fala o que é esse imposto. Mas também menciona como ele é pago pelos contribuintes que possuem rendimentos tributáveis.
Todavia, dentro da própria lei tem um artigo que trás quem não tem o dever de pagar o imposto de renda. E nessas condições estão as pessoas com doenças graves ou moléstias do trabalho.
Perceba que a lei diz sobre cegueira. Mas não menciona se é cegueira bilateral ou monocular. Diante disso, com o devido diagnóstico é elegível para dar entrada nessa isenção.
Na Justiça será necessário debater isso com o juiz. Mas desde o pedido administrativo no INSS, ou no seu Regime Próprio , deverá levar os documentos médicos.
COMO PEDIR A ISENÇÃO?
O primeiro passo é você identificar se está em alguma das hipóteses de isenção. Ao identificar esse ponto, o próximo passo será como fazer o requerimento.
E não pense que será rápido, pois leva tempo e em muitos casos dependerá de uma ação na Justiça. Mas vale muito o esforço desse processo. Inclusive com a possibilidade de ter restituição das competências em que houve o desconto do IR no seu benefício.
Com efeito, um requerimento administrativo deve ser feito, para que pare de pagar o mais rápido. Esse requerimento administrativo pode ser feito no INSS, se acaso o benefício estiver sendo pago lá. Ou pode seguir regras próprias do seu Regime de aposentadoria específica.
Mas nem sempre é exigido esse requerimento no administrativo primeiro. Em alguns casos já é possível entrar com processo na Justiça.
Se não conseguir no administrativo, o processo na Justiça será necessário. E em muitos casos, nem perícia médica é marcada, quando a sua doença grave estiver elencada nas hipóteses acima.
O apoio de um advogado previdenciário é extremamente importante nesse momento.
TENHO DIREITO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Como tratamos acima, se você é aposentado ou pensionista e recebe mais de R$2.259,20 e tem um das doenças graves, ou teve uma doença ou acidente do trabalho, poderá ter a isenção do imposto de renda.
Agora, quando se fala em restituição, a resposta é DEPENDE. Isso pelo fato de ser necessário identificar desde quando possui essa doença grave ou do trabalho.
Se for anterior ao termo inicial da sua aposentadoria, poderá sim ter direito à restituição do imposto de renda. Pois desde o princípio os descontos do IR no seu benefício estavam errados.
É possível pedir a restituição dos últimos 5 anos nesse caso.
Portanto, para saber se terá direito à restituição do imposto de renda, necessariamente a comprovação do termo inicial da doença grave acima descrita é medida impositiva. Com isso, mais uma vez, só terá restituição a partir da sua constatação.
Esse cálculo é feito por um advogado previdenciário, a fim de analisar quanto seria. E não se esqueça que terá a necessidade, após todo o término do processo, de arrumar as suas Declarações de Imposto de rendas anteriores.
EM CONCLUSÃO
Já percebeu pelo nosso texto que a aposentadoria ou pensão por morte são rendimentos tributáveis, desde que ultrapasse mais de R$ 2259,20. E o imposto de renda é retido diretamente na fonte, por isso que mensalmente você paga esse imposto. Todavia, existem casos que podem ser isentos, e muitas das vezes, poderá ter a restituição.
Em contrapartida, se quem paga o IR for diagnosticado com as doenças graves previstas na lei, poderá ter a isenção do imposto de renda.
Não se esqueça que tanto o aposentado ou pensionista do INSS poderão ter direito a revisão do benefício. Sugiro a leitura do nosso texto: QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?
E não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é essencial.