Trabalhadores de montadoras de automóveis tem direito de aposentar mais cedo, não necessitando os 35 anos de tempo de serviço.
Conforme a legislação previdenciária, várias atividades nas montadoras são prejudiciais à saúde e garantem o direito à APOSENTADORIA ESPECIAL. Entre essas atividades, estão aquelas em que há exposição a ruídos, solda, tintas, vapores metálicos, entre outros agentes.Como mostraremos abaixo, a APOSENTADORIA ESPECIAL possui diversas vantagens em comparação às outras aposentadorias.(o texto continua após a imagem)
A APOSENTADORIA ESPECIAL TEM VALOR MAIOR
A APOSENTADORIA ESPECIAL é concedida quando o trabalhador completar 25 anos de contribuição com exposição a agente prejudicial à saúde. Além disto, a aposentadoria especial TEM VALOR MAIOR do que a aposentadoria comum.A APOSENTADORIA ESPECIAL tem maior valor do que a aposentadoria comum pois ela não é afetada pelo FATOR PREVIDENCIÁRIO. O Fator Previdenciário é um redutor do valor da aposentadoria. Ele atinge as aposentadorias comuns. Entretanto, ele não é aplicável na APOSENTADORIAS ESPECIAL.Dessa forma, em alguns casos, as APOSENTADORIAS ESPECIAIS chegam a ter quase o dobro do valor das comuns.
A APOSENTADORIA ESPECIAL GARANTE O BENEFÍCIO COM APENAS 25 ANOS DE TRABALHO
Atualmente o homem se aposenta com 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição. Porém, na APOSENTADORIA ESPECIAL, a comprovação de trabalho com exposição a agentes prejudiciais à saúde por pelo menos 25 anos garante a aposentadoria.A intenção da Lei é a seguinte. Como essa aposentadoria é garantida apenas aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, o objetivo é fazer com que eles permaneçam menor tempo possível nessa atividade profissional, como forma de garantir a integridade de sua saúde.Afinal, seria contraditório garantir uma aposentadoria antecipada e de valor maior pela exposição a agentes prejudiciais à saúde e, por outro lado, deixar o trabalhador exposto às condições prejudiciais.
Dessa forma, o trabalhador que obtiver a APOSENTADORIA ESPECIAL, deve deixar a atividade profissional que lhe exponha ao risco à sua integridade física e de sua saúde. Caso o trabalhador consiga a APOSENTADORIA ESPECIAL e continue a trabalhar nestas condições, poderá ter seu benefício cortado pelo INSS.Todavia, se alguém que obteve a APOSENTADORIA ESPECIAL continuou a trabalhar em atividades prejudiciais à saúde e o INSS cortar o benefício, recomendamos que ingresse com uma ação judicial. Há decisões judiciais que entendem que essa regra que impede o aposentado especial de continuar a trabalhar na sua atividade (mesmo que insalubre ou perigosa) é inconstitucional.Porém, esse entendimento é muito discutível e controvertido. Assim, aconselhamos fortemente que os trabalhadores de montadoras não arrisquem ao continuar na mesma atividade após conseguirem a sua APOSENTADORIA ESPECIAL.
A APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO EXIGE IDADE MÍNIMA
A Aposentadoria por Idade exige uma idade mínima para que o trabalhador possa se aposentar. Entretanto, esse não é o caso da APOSENTADORIA ESPECIAL.Outra grande vantagem da APOSENTADORIA ESPECIAL é que NÃO IMPORTA A IDADE, desde que o profissional tenha 25 ANOS DE TRABALHO.Ou seja, por exemplo, se um trabalhador começou sua atividade profissional com 18 anos de idade, aos 43 anos de idade ele terá direito à sua APOSENTADORIA ESPECIAL.
MAS AFINAL, QUAIS SÃO OS AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE QUE DÃO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
A Lei garante a APOSENTADORIA ESPECIAL para os trabalhadores de montadoras que estão expostos à agentes prejudiciais à saúde.Nas montadoras de automóveis há muitos destes agentes. Por exemplo, ruído, calor, solda, óleos minerais, tintas, solventes, agentes químicos, eletricidade acima de 250 Volts, entre outros.A exposição a estes agentes, desde que devidamente comprovada, garante o direito à APOSENTADORIA ESPECIAL.
Uma dúvida que frequentemente surge. Muitos acreditam que somente aqueles trabalhadores que receberam adicionais de insalubridade ou de periculosidade é que possuem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL. Isso é mito!O adicional de insalubridade e de periculosidade decorrem das leis trabalhistas. A APOSENTADORIA ESPECIAL decorre da lei previdenciária. Exemplificando, há situações que não são consideradas insalubres, mas são consideradas prejudiciais à saúde, como o caso da exposição a ruído com o uso de EPI eficaz.O trabalhador que utiliza protetor auricular eficaz, não tem direito ao adicional de insalubridade, mesmo que os níveis de ruído sejam superiores a 85 dB. Por outro lado, este mesmo trabalhador é considerado em atividade prejudicial à saúde para fins de APOSENTADORIA ESPECIAL.Ou seja, se você não recebia adicional de insalubridade ou periculosidade, ainda assim, pode ter direito à APOSENTADORIA ESPECIAL. Portanto, não desista apenas por este motivo!
COMO COMPROVAR A EXPOSIÇÃO AOS AGENTES PREJUDICIAIS?
O período de exposição a agentes insalubres ou perigosos deve ser comprovado (documentalmente). Assim haverá o direito do benefício da APOSENTADORIA ESPECIAL.A melhor forma de se comprovar a exposição a agentes prejudiciais é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O PPP é um formulário padrão do INSS em que o empregador informa todas as condições de trabalho. Informa também a exposição a agentes prejudiciais à saúde.No entanto, frequentemente o empregador não fornece o PPP ou fornece incorretamente preenchido. Muitas vezes isso ocorre devido ao fato de que, quando o trabalhador está exposto a estes agentes, a contribuição que o empregador tem que fazer para o INSS é maior. Assim, muitas empresas tentam ocultar do INSS a exposição a agentes prejudiciais.Nestes casos, é recomendável que os trabalhadores de montadoras busquem outras formas de provar o seu direito. Uma dessas formas é ingressando com uma ação trabalhista para forçar a empresa a entregar o PPP correto.
Também há outra situação frequente: a empresa fechou e não entrega o PPP. Neste caso, recomendamos a leitura de nosso texto A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP. E AGORA, O QUE FAZER? (PARTE 1).Há ainda casos de trabalhadores de montadoras de automóveis que exerceram outras atividades prejudiciais à saúde, como trabalhos em frigoríficos, oficinas mecânicas, indústrias químicas, etc. Nestes casos, é possível somar os tempos de atividades prejudiciais.De qualquer modo, se surgirem dúvidas quanto a esse assunto, estamos sempre disponíveis a esclarecimentos nos Comentários abaixo. Para dúvidas específicas, clique AQUI.
Em conclusão…
Muitos trabalhadores de montadoras de automóveis possuem o direito da APOSENTADORIA ESPECIAL. No entanto, este direito é desconhecido por muitos. Como esclarecido acima, é muito importante que se providencie o PPP de todas as empresas que trabalhou.
A fim de saber mais sobre o assunto? Acesse nosso e-book exclusivo e gratuito sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DE MONTADORAS clicando na imagem abaixo.
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Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
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