Tenho câncer e sou aposentado, posso pedir a isenção do imposto de renda?

O aposentado ou pensionista que foi diagnosticado com câncer pode pedir a isenção do imposto de renda. Exatamente isso: pode deixar de ter o desconto do imposto de renda mensalmente no benefício.  

Para que saiba tudo a respeito, leia até o final. 

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Além de fazer tudo isso, não se esqueça da importância do apoio de um advogado especialista nessa matéria.  

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Veja o que iremos te ajudar a entender no texto de hoje:

1 –  É POSSÍVEL TER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTA?

2 –  CÂNCER DÁ  DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

3 – COMO COMPROVAR O CÂNCER COMO DOENÇA GRAVE?

4 – COMO PEDIR A ISENÇÃO?

5 – EM CONCLUSÃO 

A partir de agora iremos trazer com riqueza de detalhes sobre a matéria. 

1 –  É POSSÍVEL TER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTA?

Primeiramente, aposentadorias ou pensões com  valores acima de  R$2.259,20 terá o desconto mensal do imposto de renda. É o que chamamos de retido na fonte. 

Contudo, mesmo que haja esse desconto mensal, em muitos casos não deveriam estar sendo feitos.

E é ai que fala-se em isenção do imposto de renda. E no nosso caso, isenção de imposto de renda por doenças graves. 

Aposentados e pensionista poderão deixar de pagar o imposto de renda, desde que cumpridas as exigências da lei. E são várias viu! 

Trouxemos algumas das hipóteses para tal isenção. 

Além disso, você deverá conhecer o procedimento específico para deixar de pagar.

Ao longo do nosso artigo, irei mostrar detalhes disso. 

2 – CÂNCER DÁ DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Se acaso tenha constatado que está pagando o imposto de renda mensalmente, por ser retido diretamente na fonte, saiba que isso pode estar errado. 

Sim, muitos aposentados e pensionistas não sabem dessas possibilidades. E a própria lei traz em quais casos é possível pedir a isenção do imposto de renda. Sobre todas as possibilidades, sugiro a leitura do nosso texto: Como pedir Isenção do Imposto de Renda da Aposentadoria.

A Lei 7713/1988 deve ser observada, e em conjunto com outras leis específicas sobre o assunto. E uma das doenças graves da lista é a neoplasia maligna, conhecido por todos como câncer. 

Olha o que diz o artigo 6º da Lei: 

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(…)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Como se observa da lei, o câncer está listado como uma das doenças graves. Porém, não é apenas isso, serão necessários documentos médicos que comprovem a doença grave e passar por uma perícia médica administrativa (no INSS ou no seu Regime Próprio de Previdência). 

Ah, e não esqueça: só estamos tratando de isenção do imposto de renda no caso do aposentado ou pensionista ter sido diagnosticado com câncer. Pode ser benefícios do  INSS ou de regime próprio ou privada. 

3 – COMO COMPROVAR A DOENÇA GRAVE?

Um grande passo para se ter a isenção do imposto de renda é comprovar a doença grave. 

A Lei fala em um documento médico de órgão público, mas não impede que você demonstre a doença grave, com relatórios médicos particulares. Inclusive a Justiça tem decisões acolhendo documentos de médicos particulares a fim de dar o direito à isenção. 

Um diferencial é que o seu documento médico deve retratar exatamente o câncer maligno. Não pode caber interpretações ou doenças parecidas. 

Por isso da importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário, para que possa avaliar seu caso específico. 

Ah, saber quando surgiu o câncer maligno eleva as chances para possível pedido de restituição do imposto pago nos últimos 5 anos.

Quanto mais antigo for o documento médico, melhor. Pois o direito à restituição contará deste documento ou do dia que deu início a sua aposentadoria ou pensão. 

O processo da Justiça também, em muitos casos, pode demandar uma prova pericial. Não é o posicionamento de todos os juízes. 

4 – COMO PEDIR A ISENÇÃO?

Ao identificar e ser diagnosticado com o câncer, precisará agora requerer a isenção.    

Mas como fazer esse requerimento? E é rápido esse pedido? 

De plano, não pense que será rápido, pois leva tempo e em muitos casos dependerá de uma ação na Justiça. Mas vale muito o esforço desse processo.  Inclusive com a possibilidade de ter restituição das competências em que houve o desconto do IR no seu benefício. 

Com efeito, um requerimento administrativo deve ser feito, para que pare de pagar o mais rápido. Esse requerimento administrativo pode ser feito no INSS, se acaso o benefício estiver sendo pago lá. Ou pode seguir regras próprias do seu Regime de aposentadoria específica. 

Mas nem sempre é exigido esse requerimento no administrativo primeiro. Em alguns casos já é possível entrar com processo na Justiça.

Se não conseguir no administrativo, o processo na Justiça será necessário. E em muitos casos, nem perícia médica é marcada, quando a sua doença grave estiver elencada nas hipóteses acima. 

O apoio de um advogado previdenciário é extremamente importante nesse momento

5 – EM CONCLUSÃO 

Diante de todo o exposto, você aposentado  ou  pensionista que recebe mensalmente mais de R$  de R$ 2.259,20, viu que terá o desconto do imposto de renda na fonte. 

Mas  se tiver um diagnóstico de câncer maligno, e ficar constato por documento médico, poderá pedir a isenção do imposto de renda, e em alguns casos, até mesmo a restituição. no caso do aposentado ou

Sobre receber uma pensão ou aposentadoria do INSS, e que não seja mais de 10 anos da data do primeiro recebimento, poderá, além da restituição do imposto de renda, pedir também uma revisão se acaso for encontrado algum erro na concessão desse benefício. Leia nosso texto:  QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?

Busque o apoio de um advogado especialista. 

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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