TEMPO DE ESPERA: VOCÊ É UM MOTORISTA DE CAMINHÃO E ESTÁ CANSADO DE ESPERAR?

O tempo de espera dos motoristas mudou. Agora pode ser considerado como horas extras. O STF decidiu em Julho/2023 que o tempo de espera (ou horas de espera) deve ser considerado como trabalho efetivo. Na prática isso significa que para cada R$ 1,00 ganho como horas de espera, o motorista tem direito ao recebimento de R$ 5,00. Confira!

TEMPO DE ESPERA: VOCÊ É UM MOTORISTA DE CAMINHÃO E ESTÁ CANSADO DE ESPERAR?Tempo de Espera: AS REGRAS MUDARAM!

Se você é um motorista de caminhão, então você sabe como funciona o tempo de espera e que as filas de espera fazem parte do dia a dia da profissão. Você pode esperar horas (ou até mesmo dias!!) para descarregar ou carregar sua carga, ou mesmo para passar por uma alfândega ou um posto de fiscalização. O tempo de espera pode ser frustrante, caro e até mesmo perigoso.

Mas a empresa pode deixar o motorista esperando indefinidamente? É isso que pretendemos esclarecer nesse texto e também orientar da mudança que ocorreu em Julho de 2023 em relação às filas de espera. 

Há mais de 20 anos atendemos motoristas de caminhão que movem processos contra transportadoras e, sem dúvida, uma das maiores reclamações está nos longos tempos de espera em filas para carga e descarga ou em postos de fiscalização.

O que é considerado tempo de espera pela lei?

O tempo de espera sempre foi muito prejudicial aos motoristas.

Antes de explicar o que é o tempo de espera pela Lei, vamos deixar claro que em Julho/2023 houve uma alteração trazida pelo STF que melhorou a condição do motorista.

Mas vamos explicar agora o que é o tempo de espera de acordo pela Lei e, em seguida, as alterações que beneficiaram os motoristas e ajudantes.

O tempo de espera é considerado pela Lei como o período em que o motorista (e também o ajudante) ficam aguardando a carga e descarga do veículo e os períodos gastos em postos de fiscalização. Durante o período de espera o motorista pode ser acionado para movimentar e manobrar o veículo. Em regra, é o período em que o motorista está à disposição do empregador, mas não está conduzindo o caminhão.

Pela Lei, não se pode considerar o tempo de espera na jornada de trabalho, inclusive para fins de horas extras. Isso sempre gerou muitas injustiças contra os motoristas, mas, como veremos adiante, houve mudanças (e para melhor!).

Pelo tempo de espera, pela lei, o motorista deveria ganhar 30% do valor do salário-hora, de forma indenizada.

O que significa isso? Se, por exemplo, o salário-hora do motorista é de R$ 10,00, o tempo de espera seria de R$ 3,00.

Essa forma de cálculo é bem diferente do que o cálculo da hora extra, por exemplo. Na hora extra o trabalhador ganha o salário hora mais o adicional. No tempo de espera, o motorista ganha apenas o adicional.

Quando se diz que esse pagamento é feito de forma indenizada, isso significa, na prática, que não existe a incidência de nenhum reflexo sobre esse pagamento. Assim, não incide FGTS, INSS, 13º salário, férias, etc.

Ou seja, se seguirmos o que a Lei determina, a forma de cálculo do tempo de espera é muito prejudicial aos motoristas.

E afinal, o que mudou em Julho/2023?

Os advogados trabalhistas sempre brigaram na Justiça para tentar ser reconhecido que a Lei 13.105/15 (que prevê o tempo de espera) era inconstitucional em relação às regras do tempo de espera.

Normalmente essas tentativas não eram bem sucedidas e a Justiça entendia pela validade dos critérios antigos.

Ocorre que essa discussão chegou ao STF e em Julho/2023 houve um posicionalmente sobre essa situação.

O STF decidiu que o tempo de espera é inconstitucional. Ou seja, a forma de cálculo do tempo de espera não é correta.

O STF decidiu que todo o tempo de espera é trabalho efetivo e, portanto, deve ser considerado na jornada de trabalho. Como consequencia, temos que:

  • TEMPO DE ESPERA PASSA A CONTAR COMO HORA EXTRA.
  • Sobre esse período, há a incidência de todos os reflexos, como FGTS, INSS, 13º salário, férias, etc.
  • Também deve incidir ADICIONAL NOTURNO quando esse período de espera for feito entre às 22h00 e às 5h00.
  • O cálculo do tempo de espera como sendo 30% do valor da hora não vale mais. Agora, o tempo de espera integra a jornada de trabalho e se, somado ao trabalho até então realizado superar 8 horas diárias, DEVE SER REMUNERADO COMO VALOR TOTAL DA HORA MAIS UM ADICIONAL DE PELO MENOS 50%.

Portanto, sabe todos aqueles períodos de espera dos últimos 5 anos? Eles podem ser recalculados e cobrados das empresas, pois o STF decidiu que o que o motorista estava fazendo não era apenas esperar, mas o motorista estava efetivamente trabalhando.

Podemos dizer que, aproximadamente, para cada R$ 1,00 ganho com tempo de espera, o motorista deveria ter recebido R$ 5,00. Ou seja, por exemplo, se durante todo o período trabalho você recebeu R$ 5.000,00 como tempo de espera, você deveria ter recebido cerca de R$ 25.000,00.

Além disto, deveria ter recebido reflexos sobre esses valores, ou seja, FGTS, INSS, 13º salário, férias, etc.

Eu fiz tempos de espera! O que devo fazer?

Se você fez tempos de espera nos últimos 5 anos, você deve verificar os seus direitos e pleiteá-los. Além disso, você não pode ter saído da empresa há mais de 2 anos.

De qualquer modo, se houver alguma dúvida em relação aos prazos, consulte um advogado trabalhista sobre isso.

Você deve reunir a maior quantidade possível de documentos e apresentar para o advogado. Ele fará uma entrevista para delimitar as quantidades de horas de espera realizadas.

Se você tiver testemunhas, melhor ainda! Sempre lembrando que as testemunhas podem ser outros empregados que viajavam com você ou mesmo outros motoristas que realizavam a mesma rotina na empresa.

TEMPO DE ESPERA: VOCÊ É UM MOTORISTA DE CAMINHÃO E ESTÁ CANSADO DE ESPERAR? - Direitos do Motorista

Sou obrigado a esperar sair da empresa para pedir judicialmente o tempo de espera?

Pela lei o empregado não precisa esperar sair da empresa para ingressar com pedido judicial pleiteado os seus direitos.

Contudo, muitos trabalhadores ficam com medo de entrar com ação e perderem seus empregos.

Uma coisa que precisa ficar clara: a empresa não pode demitir o empregado que entrou na Justiça como forma de retaliação

Porém, sabemos que, de fato, isso pode acontecer. Este risco existe. Por isso é é interessante conversar cuidadosamente com o seu advogado.

De qualquer modo, se o empregado entrar com um processo e a empresa o demitir por conta disso (ou então fizer qualquer tipo de retaliação), surgirá então o direito a pedir novas indenizações contra a empresa.

Mas sempre converse com o seu advogado e pondere o que é melhor fazer. 

Mas somente as regras do tempo de espera que mudaram?

Não. Outras partes da Lei dos Motoristas foram consideradas inconstitucionais pelo STF. A maioria delas prejudicavam os motoristas e, agora, com a decisão do STF, a condição do motorista melhorou.

Outra importante alteração é em relação aos períodos de descanso. Fizemos texto e vídeo sobre essa alteração. Confira.

Conclusão

Se acaso você realizou ou realiza tempo de espera, procure um advogado e analise o seu caso. O que vemos diariamente é motoristas que nos procuram e não tem conhecimento de todos os seus direitos.

Se você tem dúvidas em relação aos seus direitos, mande para a gente!

Conte a gente!

Temos outros textos sobre este assunto em nosso blog e vídeo em nosso canal no youtube:

Leia em: OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS

Assista em: https://www.youtube.com/watch?v=B6SFQ00THdg

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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 61

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