Uma técnica química entrou na Justiça para ter sua aposentadoria especial reconhecida. Exatamente isso que você leu, hoje contaremos o caso que ainda está na Justiça cuja finalidade é transformar a aposentadoria comum que atualmente recebe, para uma aposentadoria especial da área química. Afinal de contas, qual é o aposentado que trabalhou com agentes químicos que não deseja ter o reconhecimento de um benefício mais vantajoso? Pois bem… Fique com a gente até o final, e saiba como essa técnica química já conseguiu em Primeira Instância da Justiça esse benefício mais vantajoso. Falaremos aqui:
- O que é a aposentadoria especial da área química?
- Como esse benefício ficou com a Reforma da Previdência?
- Quais provas devo entregar para o INSS ou para a Justiça?
- É possível transformar minha aposentadoria comum em uma especial?
- Como foi a decisão da Justiça para o caso da técnica química?
- Conclusão
O que é a aposentadoria especial da área química?
Embora já tenha lido ou visto algum conteúdo sobre esse benefício, não podemos esquecer que só é concedida ou reconhecida a aposentadoria especial QUANDO SE COMPROVA O TRABALHO COM AGENTES INSALUBRES OU PERIGOSOS DE MANEIRA HABITUAL E PERMANENTE, por pelo menos 25 anos de serviço. Esses agentes que mencionei, são agressivos à sua saúde ou à sua integridade física. E sabemos que nas indústrias químicas, em laboratórios farmacêuticos, em montadoras de veículos que possuem setor de pintura, dentre diversos outros, possuem trabalhadores que estão expostos a eles. Portanto, é importante que se demonstre para o INSS ou em determinados casos, à Justiça, todos os agentes químicos presentes em seu trabalho.Como esse benefício ficou com a Reforma da Previdência?
Como explicado anteriormente, a aposentadoria especial é o benefício pago pelo INSS em decorrência da exposição/trabalho de maneira habitual e permanente, com insalubridade ou periculosidade. Esses fatores de risco precisam estar acima dos níveis da que a lei determina. No caso dos agentes químicos, muitos deles são CANCERÍGENOS, e assim permitem uma ANÁLISE QUALITATIVA. Ou seja, a lei não pode colocar um limite tampouco mencionar a quantidade desse agente para se caracterizar a atividade especial. Não esqueça do requisito tempo de contribuição para a especial por pelo menos 25 anos. Mas se acaso não tenha trabalhado todo esse período com agentes químicos ou associação de outros agentes, poderá trocar o tempo especial com o tempo comum, mas aumentando, tendo em vista o acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher. A conversão do tempo especial em comum só pode ser feita até 13/11/2019.Isso pelo fato de que a Constituição garante contagem de tempo diferenciada, quando trabalhadores expõem em risco sua saúde ou integridade física. Mas veja que devemos avaliar seu direito em duas etapas. Até 13/11/2019 e após 13/11/2019.A razão é que nessa data foi promulgada a Reforma da Previdência, a qual trouxe significativas mudanças nas aposentadorias, seja ela especial ou comum. Como expliquei, se você trabalha em um setor que agrida sua saúde ou sua integridade física, preste atenção nessas duas situações.1 – PRIMEIRA SITUAÇÃO: QUEM COMPLETOU OS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL ATÉ 13/11/2019 De fato, você que está lendo esse texto já está trabalhando há bastante tempo em indústrias químicas ou setor químico. E nessa primeira situação precisa identificar que somando todo o tempo de serviço, se totaliza 25 anos em 13/11/2019 maravilha. Nesse caso, sua aposentadoria especial pode ser concedida, e não precisa ter uma idade mínima. Mesmo que você não exerça seu direito de pedir o benefício no INSS até a data mencionada, e deseja pedir posteriormente a 13/11/2019, SERÁ APLICADA A REGRA DE DIREITO ADQUIRIDO. Portanto, até 13/11/2019 SÓ BASTAVA TER OS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL, sendo essa, aquela trabalhada com exposição a fatores de risco, tais como, ruído, agentes químicos, agentes biológicos, eletricidade, vigilantes/vigias, motoristas de caminhão, explosivos, frentistas dentre outros. Decerto já tenha trabalhado em outras empresas, podendo ser do mesmo segmento químico ou não. Se nos demais locais de trabalho e setores, havia agentes insalubres ou perigosos diferentes do que está atualmente exposto, eles entrarão na somatória do seu tempo, seja para alcançar a especial seja para a comum. Outro ponto importante a ser mostrado é: Pode ser feito o aumento de tempo na sua contagem usando o tempo especial, até 13/11/2019. A Reforma da Previdência não permite aumentar o tempo comum em 40% ao homem, ou 20% à mulher após a data mencionada. Então, é muito importante que veja com um advogado previdenciário sobre isso. Fizemos um vídeo bem legal sobre esse assunto: CLICA AQUI!2 – SEGUNDA SITUAÇÃO: QUEM COMPLETOU OS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL APÓS 13/11/2019Quando um cliente nosso nos procura, e fala que só completou os 25 anos de atividade especial após a data de início da Reforma da Previdência, já explico que: ou entrará na regra de pedágio da aposentadoria especial, ou terá que cumprir os novos requisitos exigidos pela lei. E aqui NÃO HÁ SE FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO. Direito adquirido é quando SE COMPLETA TODOS OS REQUISITOS ANTES DA ALTERAÇÃO DE ALGUMA LEI.Por isso, você precisa saber que:- Regra do pedágio: Se você já estava contribuindo com o INSS e trabalhando em local insalubre ou perigoso, deverá somar 86 pontos. Ou seja, para as aposentadorias que exigem no mínimo 25 anos de atividade especial, a lei determina 86 pontos. Existem outros casos com menor pontuação, mas não é o foco do nosso texto.
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA: Se porventura você não entrar na regra de transição da aposentadoria especial, poderá, então, ter que cumprir a idade mínima desse benefício. Ou seja, ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial. Não se esqueça que, esses requisitos são para os trabalhadores que começarem a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019. Porém, MUITOS QUE JÁ ESTAVAM CONTRIBUINDO ANTES, NÃO TERÃO DIREITO DE SE APOSENTAR ANTES DOS 60 ANOS DE IDADE.
- ANALISAR SE ENTRA NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA COMUM: é muito pertinente falar dos clientes que não cumprem o direito à aposentadoria especial, mas, ao fazer a conversão do tempo especial para comum (com a majoração do tempo já demonstrado acima), alcançam direito à aposentadoria comum pelas suas regras de transição. E temos inúmeras regras. Mas não irei colocá-las aqui, tendo em vista a necessidade de observar o seu caso concreto.
Quais provas devo entregar para o INSS ou para a Justiça?
Do mesmo modo que deve ser verificado a contagem do tempo de serviço antes e depois do dia 13/11/2019, é IMPORTANTE PRESTAR ATENÇÃO EM COMO SE COMPROVA ESSE DIREITO.Só tem direito no INSS quem contribuiu para ele. Seja você um empregado da área química com carteira assinada, seja você um autônomo que trabalha nessa área química. Todos devem contribuir. Mas não é só isso! PRECISA COMPROVAR OS AGENTES INSALUBRES OU PERIGOSOS. E é por isso que muitos dos casos vão à Justiça. No INSS aceita um determinado meio de prova, na Justiça outro, e daí vem a decisão tanto do servidor do INSS como da sentença do juiz. Mas saiba da importância de juntar no seu pedido de aposentadoria:- Carteira de trabalho física: existem anotações importantes que não estão na Carteira de Trabalho digital
- Holerites
- Laudo pericial que fala dos agentes insalubres feito em alguma ação trabalhista que tenha entrado contra a empresa. Seu ou de ex colegas de trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário : documento mais importante para a atividade especial
- PPRA / LTCAT : deve ser solicitado por escrito na empresa.
- Fotos do local de trabalho
- Testemunhas