MOTORISTA DE CAMINHÃO, DÚVIDAS SOBRE SEUS DIREITOS TRABALHISTAS?
Olá Motorista! neste texto eu quero falar com você sobre os seus direitos e deveres.
Para iniciar vamos falar sobre Lei nº 13.103 de 2 de Março de 2015 que descreve as possibilidades e limites de jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
A Lei específica é aplicada de forma complementar a Legislação Trabalhista vigente no Brasil justamente por ser mais específica e tratar de forma mais eficaz e próxima sobre os direitos trabalhistas dos motoristas profissionais, nunca desrespeitando a nossa Constituição Federal.
Fazem parte da categoria profissional de que trata a Lei em questão os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas atividades de transporte rodoviário de passageiros ou transporte rodoviário de cargas. Você se enquadra nessa dentro desta categoria?
Vamos agora então passar para os direitos do motorista profissional:
- Não responder financeiramente em favor de seu empregador por prejuízo patrimonial decorrente de ação de terceiro, exceto se comprovado o dolo do motorista;
- Ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna por meio de anotação de diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistemas e meios eletrônicos instalados nos veículos;
- Ter benefício de seguro de vida pago pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral, no valor mínimo correspondente à 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
É muito importante que você saiba que esses direitos aos quais você precisa estar ciente, se acaso visualizar que estes direitos não estão sendo cumpridos corretamente, entre em contato com advogado especialista para que você possa gozar da lei que rege os direitos acima citados.
Assim como os direitos, os deveres dos profissionais também constam em lei, veja abaixo alguns deles:
- Respeitar a legislação de trânsito;
- Realizar exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias (a recusa do empregado em realizar o exame ou participar do programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica será considerada infração disciplinar, com possibilidade de penalização).
Os direitos e deveres previstos na Lei são baseados na segurança e preservação da vida saudável, tanto do motorista profissional quanto das demais pessoas que circulam pelas rodovias.
O mesmo acontece quando o assunto é a jornada de trabalho praticada por essa categoria. Em breve faremos especialmente para você um conteúdo especial sobre a jornada do motorista profissional. Aguarde!
Enquanto isso, temos outros textos sobre este assunto em nosso blog e vídeo em nosso canal no youtube:
Leia em: OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS
Assista em: ,https://www.youtube.com/watch?v=B6SFQ00THdg
Você notou o desrespeito a algum dos seus direitos? Não se preocupe, nós podemos lhe ajudar.
Nós estamos trabalhando para cuidar de seus direitos!
Conheça mais alguns de nossos temas:
AUXÍLIO EMERGENCIAL E OS CAMINHONEIROS EM ÉPOCA DE PANDEMIA DE COVID-19
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