3 REVISÕES NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS E DICA BÔNUS?

3 REVISÕES NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS E DICA BÔNUS? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Revisões na aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS é uma ótima chance de aumentar o valor do benefício. Diante disso, no texto de hoje iremos falar das 3 principais revisões na aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, e ao final, trarei 1 dica bônus para melhorar ainda mais.

De antemão já quero te convidar a se inscrever no nosso canal do YouTube, pois temos vários conteúdos já gravados para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Basta clicar aqui: ADVOCACIA LUCAS TUBINO NO YOUTUBE.

Também estamos presentes em todas as redes sociais, basta pesquisar Advocacia Lucas Tubino. Será um prazer tê-los com a gente.

A fim de te ajudar entender o assunto, separamos assim:

  • O QUE SÃO AS REVISÕES NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS?
  • TEM UM PRAZO PARA PEDIR AS  REVISÕES  NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS?
  • COMO FUNCIONA O PEDIDO DE REVISÃO?
  • 3 PRINCIPAIS REVISÕES NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS
  • DICA BÔNUS DAS REVISÕES NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS
  • EM CONCLUSÃO…

Perceberam que existe uma quantidade imensa de conteúdos, não é mesmo? Estamos trazendo apenas 3 principais revisões, porém, existem muitas outras. Por isso, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar seu caso concreto. 

Ah, e não se esqueça, sairá um vídeo no nosso canal do Youtube. 

3 REVISÕES NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS E DICA BÔNUS? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

O QUE SÃO AS REVISÕES NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS?

Certamente já ouviu falar em algum lugar que, ao pedir a aposentadoria no INSS pode caber algum tipo de revisão. E que este pedido de revisão precisa ser exercido em um prazo de até 10 anos.

Porém, o que poucos conhecem é que nem sempre terão direito a pedir revisão na aposentadoria do INSS.

Ou seja, só tem direito de pedir revisão na aposentadoria se:

  • o INSS calculou seu tempo de contribuição errado;
  • Não considerou corretamente os seus recolhimentos feitos;
  • Não somou contribuições quando você trabalhou em dois empregos;
  • Não considerou o tempo em que você trabalhou com insalubridade ou periculosidade;
  • Não considerou o grau da sua deficiência;
  • Não averbou períodos na contagem do seu tempo de contribuição

Enfim, esses são alguns exemplos de situações. Por isso, cada caso é sempre muito importante ser analisado, busque o apoio de um advogado previdenciário. 

Portanto, revisões na aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS nada mais são do que, correções necessárias e devidas para a pessoa com deficiência e que geram efeitos de melhora no valor do benefício.

 

TEM UM PRAZO PARA PEDIR AS  REVISÕES  NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS?

Como mostramos acima, sim, existe um prazo para pedir revisão na aposentadoria da pessoa com deficiência. E este é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento.

Com efeito, é importante saber que não se conta da data em que se pediu aposentadoria no INSS. Não é assim.

Vou exemplificar para você:

O Sr. João requereu a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS no dia 15/10/2015. Após todo o andamento do processo, ficou reconhecido o seu direito no dia 20/10/2017 e só começou a receber em 10/12/2017. Quando começa a contar os 10 anos para pedir revisão?

Começará a contar a partir de 01/01/2018.

Leia nosso texto: QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?

Perceberam a importância de se calcular corretamente isso?! Então, está ai mais um aprendizado nessa nossa jornada de conhecimento da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Existem revisões na aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS que não corre esse prazo de 10 anos. Tudo que envolve o reajustamento do valor da sua aposentadoria. Mas são casos bem específicos.

 

COMO FUNCIONA O PEDIDO DE REVISÃO?

O pedido de revisão tem um procedimento específico para cada caso. Isso pelo fato de que será necessário ANTES DE PEDIR a revisão, tomar conhecimento do que o INSS avaliou no seu caso, bem como, fazer um cálculo.

Somente com essa análise do seu processo e com um cálculo feito, o qual mostra o aumento significativo do valor do seu benefício, é que será feito o pedido de revisão.

Tome cuidado com o pedido de revisão sem ao menos mostrar o aumento no valor da sua aposentadoria.

Assim, esse pedido pode ser feito em dois locais:

  • NO PRÓPRIO INSS: quando o INSS não avaliou algum documento que pode influenciar o valor da sua aposentadoria, ou em casos de documentos que não havia levado para o INSS.
  • NA JUSTIÇA: Se o INSS já avaliou todos os documentos, e mesmo assim não reconheceu o melhor e mais vantajoso benefício, é o caso de entrar com uma ação na Justiça.

Normalmente, esse processo demora igual a todos os outros, mas se for apenas cálculo, e não uma análise de fatos que envolvem o seu direito, como por exemplo a sua deficiência, pode ser que não demore tanto.

 

3 PRINCIPAIS REVISÕES NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS

Inegavelmente que existem mais que estas 3 principais revisões na aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS. Então, veja no nosso blogue e no nosso canal do YouTube, inúmeras revisões a serem feitas.

Vamos lá!

A PRIMEIRA REVISÃO É A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE no cálculo e somatória das contribuições. Exatamente isso, o valor que eventualmente tenha recebido de auxilio-acidente pode ser somado com as contribuições feitas no mesmo período, e isso aumenta o valor da aposentadoria.

Leia nosso texto: OS 50% QUE RECEBO DO INSS DE AUXÍLIO-ACIDENTE PODEM AUMENTAR O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?

A SEGUNDA REVISÃO É A TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA COMUM E APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Sim, é possível, desde que demonstrado todos os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, requerer tanto no INSS como na Justiça a mudança de espécie de aposentadoria. Para isso, existem situações em que o segurado levou ao conhecimento do INSS no momento da aposentadoria, a sua deficiência. Mas existem casos que não, então, é necessário pedir primeiro no INSS, e só depois ir para a Justiça.

Veja esse texto: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMO CONSEGUIR NO INSS?

Essa revisão compensa, tendo em vista que na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não tem o fator previdenciário.

A TERCEIRA REVISÃO É SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.  Se você aposentou após 13/11/2019, e foi pela aposentadoria da pessoa com deficiência, saiba que no INSS eles aplicam o que veio de atualização da Reforma da Previdência Social. A qual considera 100% de todas as contribuições a partir de 07/1994. Porém, na lei específica da aposentadoria da pessoa com deficiência garante a aplicação do cálculo sobre as 80% maiores contribuições.

Então, pode ser que a regra específica seja mais vantajosa que a da Reforma da Previdência. Mas sempre será necessário um cálculo.

Fizemos um texto sobre isso: REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Dessa maneira, as revisões na aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS são inúmeras, mas essas 3 principais podem mudar bastante o valor do seu benefício.

 

DICA BÔNUS DAS REVISÕES NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS

E nossa dica bônus das revisões na aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS é a revisão da vida toda.

Ou melhor, a inclusão das contribuições no cálculo da sua aposentadoria, mesmo aquelas anteriores a 07/1994.

Perceba que este tipo de revisão, mesmo que tenha essas contribuições anteriores a 07/1994, NEM SEMPRE É VANTAJOSA. Por isso o cálculo é tão importante.

Para saber se tem o direito, leia nosso texto: COMO SEI SE TENHO DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

 

EM CONCLUSÃO…

De tudo o que mostramos  no texto de hoje, você precisa entender que as revisões na aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS podem ser várias. E assim, mais de uma espécie mudará o valor da sua aposentadoria.

Busque conhecer seu caso e veja as possibilidades.

3 REVISÕES NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS E DICA BÔNUS? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *