Revisão na aposentadoria do INSS é uma possibilidade de quem recebe o benefício, desde que esteja dentro do prazo de 10 anos contados do primeiro recebimento. Calma, que irei te explicar direitinho. Mas fique com a gente até o final, pois o texto de hoje é muito interessante para você que recebeu auxílio acidente do INSS.
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Feito isso, vamos ao nosso conteúdo:
1 – O QUE É PEDIR REVISÃO NA APOSENTADORIA DO INSS?
2 – QUANTO TEMPO EU TENHO PARA PEDIR A REVISÃO?
3 – O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE PAGO PELO INSS?
4 – REVISÃO DA APOSENTADORIA USANDO O AUXÍLIO-ACIDENTE
5 – EM CONCLUSÃO…
São tópicos importantíssimos, e com certeza irão te ajudar a entender melhor essa espécie de revisão.
E saibam que isso poderá aumentar o valor da sua aposentadoria significativamente. Leia até o final. Ah, e sairá um vídeo sobre esse assunto.
1 – O QUE É PEDIR REVISÃO NA APOSENTADORIA DO INSS?
Revisão na aposentadoria do INSS é uma realidade de muitos aposentados, mas poucos sabem. Assim, dando prosseguimento ao nosso conteúdo informativo a fim de POTENCIALIZAR o valor da sua aposentadoria, chegou o momento de entender que pedir revisão na aposentadoria do INSS é avaliar se o que ficou reconhecido, está certo ou não.
Embora estejamos te mostrando sobre revisões, é lógico que nem todos possuem esse direito. Pois o INSS nem sempre erra, e consequentemente reconhece o direito corretamente.
Afinal de contas, o que é esse pedido de revisão? Ele nada mais é do que uma tratativa de corrigir o erro, ou alguma omissão na análise do seu pedido de aposentadoria.
Esses erros podem estar relacionados ao seu tempo de contribuição, como por exemplo: tempo de atividade insalubre ou perigosa não reconhecidos ou reconhecidos parcialmente; tempo de serviço militar não averbado; tempo de menor aprendiz não averbado; período de afastamento por incapacidade não contabilizado como tempo; período de roça, dentre outras situações.
Existe também a possibilidade de uma revisão incluindo a Ação Trabalhista contra seu patrão.
Em relação a pedir revisão na aposentadoria do INSS no tocante aos valores, estão relacionados às suas contribuições mensais. Perceba que podemos colocar o valor de auxílio-acidente aqui, somando as contribuições de outros vínculos; podem incluir o valor da média de salário de benefício do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalados com contribuições como empregado CLT ou autônomo.
Enfim, diversas situações. Inclusive verbas remuneratórias que tenha ganhado na Justiça do Trabalho.
Portanto, deve estar atento a tudo o que aconteceu em seu histórico relacionado ao INSS.
2 – QUANTO TEMPO EU TENHO PARA PEDIR A REVISÃO?
Acerca do tempo para pedir a revisão na aposentadoria do INSS, esse é contado o primeiro dia do mês subsequente ao primeiro recebimento. E você terá 10 anos contados dessa data.
Existem algumas hipóteses em que o termo inicial desses 10 anos é alterado. Como por exemplo em caso de processo trabalhista. Será contado os 10 anos para pedir revisão na sua aposentadoria, usando o processo trabalhista, a partir do término da decisão que reconhece os seus direitos no processo.
Viu só!
E ao final desse texto, também irei falar sobre uma outra possibilidade, que é o tema central da dica incrível para aumentar o valor da sua aposentadoria. Fique até o final
Ah, e se você quiser saber mais a DECADÊNCIA (prazo dos 10 anos), leia esse texto aqui: QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?
3 – O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE PAGO PELO INSS?
Estamos entrando na possibilidade incrível para a revisão na aposentadoria do INSS. Exatamente isso, o auxílio acidente pode gerar efeitos POTENCIALIZADORES de aumento na sua aposentadoria.
Antes de mais nada, é importante que entenda por completo o auxílio-acidente.
Primeiramente, para se receber essa indenização paga pelo INSS deverá demonstrar que ao tempo do fato gerador esteja vinculado com a Previdência Social, e pagando o INSS. Esse vínculo com o INSS deverá ser como empregado CLT (carteira de trabalho). É certo que existem outras possibilidades, mas no texto de hoje, será apenas para essa situação.
Após compreender sobre o vínculo com a Previdência Social, será necessário saber que o fato gerador é a INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. Lembre-se que essa impossibilidade de trabalhar como trabalhava antes, diz respeito a sequelas consolidadas que causam uma diminuição na sua capacidade de trabalho.
Como se trata de uma indenização paga pelo INSS, você poderá trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Com efeito, a diminuição da sua capacidade de trabalho para caracterizar o auxílio-acidente deve vir:
- Acidente do trabalho
- Doença do trabalho
- Acidente de qualquer natureza
O valor mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% da média de 100% das maiores contribuições desde 07/1994. Ou do valor que deu origem ao seu auxílio-doença.
Leia nosso texto: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
4 – REVISÃO DA APOSENTADORIA USANDO O AUXÍLIO-ACIDENTE
Para a possibilidade incrível de revisão na aposentadoria do INSS, nada melhor do que usar o auxílio-acidente. Ele pode te trazer aumentos reais e efeitos desconhecidos, que o INSS não te conta no momento de aposentar.
Perceba que já mencionei se tratar de um benefício indenizatório, e isso significa que recebendo esse benefício poderá trabalhar. Esse trabalho poderá ser com carteira assinada, ou por conta própria. Em ambas as situações terá que pagar o INSS.
Assim, o valor mensal do auxílio-acidente deverá ser somado aos meses que você recolheu para o INSS.
E o valor da aposentadoria aumentará, pois como no cálculo da aposentadoria inclui as competências desde 07/1994 até a Data de requerimento do benefício, tudo o que deveria ter recebido, mudará os valores mensais, consequentemente.
Uma outra situação, é que o auxílio-acidente por levar em consideração limitações para o trabalho adequado, faz com que o trabalhador necessite de adaptações, pode, portanto, ser:
- Fator determinante para transformar sua aposentadoria comum, em uma aposentadoria da pessoa com deficiência.
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem um valor maior do que as demais aposentadorias. E não sofreu alteração com a Reforma da Previdência.
Diante disso, se você cumprir os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, poderá pedir essa transformação.
Lembre-se, o advogado previdenciário irá avaliar toda a sua documentação.
Sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, temos inúmeros textos e vídeos no nosso canal. Leia aqui: REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Não esqueci sobre uma DICA IMPERDÍVEL quando falei do prazo de 10 anos para pedir essa revisão!
Existem muitos aposentados que tem sequelas, e que poderiam ter direito ao auxílio-acidente e nunca pediram o benefício. Saiba que poderá entrar com processo para fazer isso.
E após o término do processo para reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, poderá pedir a revisão na aposentadoria do INSS.
5 – EM CONCLUSÃO…
Portanto, revisão na aposentadoria do INSS que você recebe usando essa possibilidade incrível que é o auxílio-acidente faz parte do seu direito. Se você recebeu, ou se você nunca pediu esse benefício, saiba que poderá ter direito a revisão da aposentadoria. E isso irá potencializar o valor que recebe mensalmente.
Converse com um advogado previdenciário para saber mais a respeito.