REVISÃO DA VIDA TODA: OS 5 FATORES QUE VOCÊ PRECISA SABER

Provavelmente já ouviu falar sobre A REVISÃO DA VIDA TODA, e que ela pode aumentar o valor da sua aposentadoria. Mas o que realmente é...
Provavelmente já ouviu falar sobre A REVISÃO DA VIDA TODA, e que ela pode aumentar o valor do seu benefício pago pelo INSS. Mas o que realmente é essa revisão? Bom, no texto de hoje você conhecerá sobre essa revisão e como ela pode mudar seu benefício. Recentemente os Ministros do STF se reuniram para decidir sobre um tema muito importante em direito previdenciário, a REVISÃO DA VIDA TODA, e a tese foi julgada favoravelmente garantindo, portanto, que todos àqueles que recebem benefício do INSS, com data inicial em 11/1999 até o dia 13/11/2019 (regras anteriores a Reforma da Previdência), podem VERIFICAR SE CABE AUMENTO NO VALOR RECEBIDO.LOGO ESTA DECISÃO SERÁ APLICADA NOS PROCESSOS JÁ ATIVOS, MAS SE VOCÊ NÃO ENTROU COM ESSE PEDIDO, AINDA DÁ TEMPO.  Primeiramente a revisão da vida toda servirá para TODOS OS BENEFÍCIOS pagos pelo INSS, que foram concedidos com data de início em 11/1999 até o dia 13/11/2019. (texto continua após o vídeo)

1) O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda é especificamente aplicada aos benefícios do INSS que foram concedidos a partir de 29/11/1999.Os benefícios anteriores possuíam outra forma de cálculo e a revisão da vida toda não os beneficia. Mas isso não significa que você não possa ter uma revisão! Ela só será diferente. Vem ver os tipos de revisão possíveis:
  1. REVISÃO DO TETO
  2. REVISÃO PARA O TETO PARA ASSEGURADOS ANTES DE 4 ABRIL DE 1991 (BURACO NEGRO)
  3. Revisão DO ARTIGO 29
  4. REVISÃO POR AÇÃO TRABALHISTA
  5. REVISÃO DA MELHOR DIB (DATA DO INICIO DO BENEFICIO)
  6. REVISÃO PARA QUEM TEVE 2 EMPREGOS NA ÉPOCA
A partir da data acima, o INSS começou a utilizar todas as contribuições de julho/1994 em diante para fazer a média de valores dos benefícios. Ocorre que, em muitos casos, o segurado possuía boas contribuições no período anterior a julho/1994. Nestes casos, a média apurada pelo INSS era reduzida, tendo em vista que boas contribuições ficaram fora do cálculo. Portanto, resumidamente, a revisão da vida toda faz com que o INSS tenha que incluir todas as contribuições feitas pelo segurado, pouco importando a data. Feito o recálculo, o valor do benefício pode ser maior ou menor do que aquele já apurado pelo INSS.Se você ficou curioso, fizemos um texto e um vídeo no nosso blogue:

O STF JULGOU FAVORÁVEL A REVISÃO DA VIDA TODA: SAIBA SE VOCÊ TEM ESSE DIREITO

Logo, é importante que a revisão seja feita por advogado especializado e que, antes de mais nada, apurará se no seu caso esta revisão é ou não vantajosa.REVISÃO DA VIDA TODA: OS 5 FATORES QUE VOCÊ PRECISA SABER - Reforma da PrevidênciaEm decorrência da intenção de muitos beneficiários do INSS em considerar todas as contribuições feitas por toda a vida (e não apenas a partir de julho/1994), este assunto chegou aos tribunais brasileiros.Finalmente, a revisão da vida toda foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em Brasília no dia 25/02/2022. Se você sentir interesse em pesquisar a decisão, poderá digitar no GOOGLE “TEMA 1102 DO STF e a encontrará.Assim sendo, essa espécie de revisão, que  foi discutida no STF e decidida recentemente , em decorrência de recursos do INSS, tem como fundamento INCLUIR NA SUA BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO FEITOS AO INSS.Se pegar agora sua CARTA DE CONCESSÃO da aposentadoria ou da pensão por morte, verá que os salários de contribuição começaram a ser computados em 07/1994 e foram até um mês antes da data que deu entrada no benefício.

2) TODAS AS APOSENTADORIAS  E OUTROS BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS? E REALMENTE COMPENSA?

Inegavelmente deve-se tomar cuidado com essa máxima, visto em alguns casos a revisão da vida toda não ser vantajosa, conforme já dito acima. Ou seja, aposentados que CONTRIBUÍRAM COM VALORES BAIXOS ANTES DE 07/1994 não teriam vantagem econômica com essa revisão.(texto após a imagem)
revisão da vida toda
Não se esqueça, mesmo se aposentando pelas regras novas da Reforma da Previdência, pode ser que consiga essa revisão. Leia esse texto que fizemos:

ME APOSENTEI PELAS NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: POSSO AINDA TER DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

Antes de mais nada, é preciso fazer uma análise detalhada do seu caso, e ver se realmente é possível aumentar o valor da sua aposentadoria com a revisão da vida toda. Para isso, procure um advogado especializado em direito previdenciário. E olha, esse advogado pode ser a distância.

3) É POSSÍVEL PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA A QUALQUER TEMPO?

Não! A Lei estipula o prazo de 10 anos para que sejam feitos pedidos de revisão de benefícios do INSS.Importante ressaltar que este prazo começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.Esta regra é importante pois há casos de benefícios que levam anos para serem concedidos. Assim, a data para contar o prazo de 10 anos não é a do requerimento na agência do INSS, mas sim do primeiro recebimento.E como restou decidido pelo STF, é possível revisar benefícios concedidos de 02/2012 a 13/11/2019. Então dá tempo ainda. Busque se é o seu caso.

4) TODOS OS BENEFÍCIOS PODEM TER DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Nem todos. Entretanto, a maioria dos benefícios do INSS podem ter direito a revisão da vida toda. Quais são eles:
  1. Todas as espécies de Aposentadorias
  2. Pensões por Morte
  3. Auxílio Doença
  4. Auxílio Acidente
Mesmo para os casos em que o benefício não está mais sendo pago, isto é, nos casos de falecimento do beneficiário ou então nos casos em que o benefício já cessou (por exemplo auxílio doença em que o segurado já teve a alta médica), é possível pedir a revisão da vida toda. Deste modo se você recebeu um destes benefícios acima nos últimos 10 anos, convém investigar se a revisão da vida toda lhe favorece.

5) QUAIS OS DOCUMENTOS QUE EU PRECISO TER PARA ANALISAR MINHA REVISÃO?

De conformidade com o que foi escrito acima, alguns documentos são essenciais para essa análise. Eles podem ser obtidos no sistema do MEU INSS e um advogado especialista pode lhe auxiliar a obtê-los.
  1. CNIS COMPLETO
  2. CARTA DE CONCESSÃO
  3. PROCESSO ADMINISTRATIVO DA APOSENTADORIA
  4. MICROFICHAS REQUERIDAS DIRETAMENTE NO INSS
  5. RAIS
(texto continua após a imagem)revisão da vida todaE para te ajudar, após ter toda essa documentação em mãos, leia nosso texto:

COMO SEI SE TENHO DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

Com esses documentos, pode-se analisar detalhadamente se é vantagem fazer a revisão da vida toda no seu caso.

EM CONCLUSÃO…

Sem dúvida, o momento é oportuno para analisar se você tem direito a revisão da vida toda e procurar um especialista na área previdenciária. Lembrando que se sua aposentadoria ou pensão foi concedida a mais de 10 anos, não terá direito a essa revisão.É importante destacar que existem vários tipos de revisão. Se o seu benefício não se enquadrar na revisão da vida toda, pode ser que tenha direito a outra espécie de revisão.Uma outra revisão que é muito vantajosa e diversos casos é a que garante a transformação de aposentadoria comum em especial. Se você quiser saber mais sobre essa revisão, acesse nossa postagem TRANSFORMAR A APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIAL: COMO FAZER?, além de outras postagens sobre revisões que já fizemos.Vejam no nosso canal do YouTube uma playlist contando tudo sobre a Revisão da vida toda.Até breve pessoal.
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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