Provavelmente já ouviu falar sobre A REVISÃO DA VIDA TODA, e que ela pode aumentar o valor do seu benefício pago pelo INSS. Mas o que realmente é essa revisão? Bom, no texto de hoje você conhecerá sobre essa revisão e como ela pode mudar seu benefício.
Recentemente os Ministros do STF se reuniram para decidir sobre um tema muito importante em direito previdenciário, a REVISÃO DA VIDA TODA, e a tese foi julgada favoravelmente garantindo, portanto, que todos àqueles que recebem benefício do INSS, com data inicial em 11/1999 até o dia 13/11/2019 (regras anteriores a Reforma da Previdência), podem VERIFICAR SE CABE AUMENTO NO VALOR RECEBIDO.LOGO ESTA DECISÃO SERÁ APLICADA NOS PROCESSOS JÁ ATIVOS, MAS SE VOCÊ NÃO ENTROU COM ESSE PEDIDO, AINDA DÁ TEMPO. Primeiramente a revisão da vida toda servirá para TODOS OS BENEFÍCIOS pagos pelo INSS, que foram concedidos com data de início em 11/1999 até o dia 13/11/2019. (texto continua após o vídeo)
1) O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é especificamente aplicada aos benefícios do INSS que foram concedidos a partir de 29/11/1999.Os benefícios anteriores possuíam outra forma de cálculo e a revisão da vida toda não os beneficia. Mas isso não significa que você não possa ter uma revisão! Ela só será diferente. Vem ver os tipos de revisão possíveis:- REVISÃO DO TETO
- REVISÃO PARA O TETO PARA ASSEGURADOS ANTES DE 4 ABRIL DE 1991 (BURACO NEGRO)
- Revisão DO ARTIGO 29
- REVISÃO POR AÇÃO TRABALHISTA
- REVISÃO DA MELHOR DIB (DATA DO INICIO DO BENEFICIO)
- REVISÃO PARA QUEM TEVE 2 EMPREGOS NA ÉPOCA
O STF JULGOU FAVORÁVEL A REVISÃO DA VIDA TODA: SAIBA SE VOCÊ TEM ESSE DIREITO
Logo, é importante que a revisão seja feita por advogado especializado e que, antes de mais nada, apurará se no seu caso esta revisão é ou não vantajosa.Em decorrência da intenção de muitos beneficiários do INSS em considerar todas as contribuições feitas por toda a vida (e não apenas a partir de julho/1994), este assunto chegou aos tribunais brasileiros.Finalmente, a revisão da vida toda foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em Brasília no dia 25/02/2022. Se você sentir interesse em pesquisar a decisão, poderá digitar no GOOGLE “TEMA 1102 DO STF” e a encontrará.Assim sendo, essa espécie de revisão, que foi discutida no STF e decidida recentemente , em decorrência de recursos do INSS, tem como fundamento INCLUIR NA SUA BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO FEITOS AO INSS.Se pegar agora sua CARTA DE CONCESSÃO da aposentadoria ou da pensão por morte, verá que os salários de contribuição começaram a ser computados em 07/1994 e foram até um mês antes da data que deu entrada no benefício.2) TODAS AS APOSENTADORIAS E OUTROS BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS? E REALMENTE COMPENSA?
Inegavelmente deve-se tomar cuidado com essa máxima, visto em alguns casos a revisão da vida toda não ser vantajosa, conforme já dito acima. Ou seja, aposentados que CONTRIBUÍRAM COM VALORES BAIXOS ANTES DE 07/1994 não teriam vantagem econômica com essa revisão.(texto após a imagem) Não se esqueça, mesmo se aposentando pelas regras novas da Reforma da Previdência, pode ser que consiga essa revisão. Leia esse texto que fizemos:ME APOSENTEI PELAS NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: POSSO AINDA TER DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
Antes de mais nada, é preciso fazer uma análise detalhada do seu caso, e ver se realmente é possível aumentar o valor da sua aposentadoria com a revisão da vida toda. Para isso, procure um advogado especializado em direito previdenciário. E olha, esse advogado pode ser a distância.3) É POSSÍVEL PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA A QUALQUER TEMPO?
Não! A Lei estipula o prazo de 10 anos para que sejam feitos pedidos de revisão de benefícios do INSS.Importante ressaltar que este prazo começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.Esta regra é importante pois há casos de benefícios que levam anos para serem concedidos. Assim, a data para contar o prazo de 10 anos não é a do requerimento na agência do INSS, mas sim do primeiro recebimento.E como restou decidido pelo STF, é possível revisar benefícios concedidos de 02/2012 a 13/11/2019. Então dá tempo ainda. Busque se é o seu caso.4) TODOS OS BENEFÍCIOS PODEM TER DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Nem todos. Entretanto, a maioria dos benefícios do INSS podem ter direito a revisão da vida toda. Quais são eles:- Todas as espécies de Aposentadorias
- Pensões por Morte
- Auxílio Doença
- Auxílio Acidente
5) QUAIS OS DOCUMENTOS QUE EU PRECISO TER PARA ANALISAR MINHA REVISÃO?
De conformidade com o que foi escrito acima, alguns documentos são essenciais para essa análise. Eles podem ser obtidos no sistema do MEU INSS e um advogado especialista pode lhe auxiliar a obtê-los.- CNIS COMPLETO
- CARTA DE CONCESSÃO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DA APOSENTADORIA
- MICROFICHAS REQUERIDAS DIRETAMENTE NO INSS
- RAIS