QUAL É O PRAZO PARA PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Qual é o prazo para rever a aposentadoria?
Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria no INSS? Essa é uma pergunta que recebemos constantemente.
A aposentadoria representa o encerramento de uma longa jornada de trabalho. Mas e se, depois de começar a receber o benefício, você descobrir que o valor está errado ou que períodos importantes ficaram de fora do cálculo do INSS?
É aí que entra a revisão da aposentadoria, um direito garantido ao segurado que deseja corrigir erros ou omissões no benefício concedido. Mas atenção: esse direito não é eterno. Existe um prazo legal para pedir a revisão, e se ele for ultrapassado, o aposentado pode perder completamente a chance de corrigir o benefício.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara:
1- Qual é o prazo para pedir revisão da aposentadoria
2- Como contar esse prazo corretamente
3- Em quais casos ele pode ser interrompido ou suspenso
4- O que fazer se o prazo estiver perto de acabar
E por que é tão importante agir com orientação profissional
Se você já está aposentado, mas quer confirmar se está recebendo o valor correto, fale com nossa equipe. Um erro simples pode estar te fazendo perder dinheiro todo mês. Converse com um especialista!
Como já sabe, temos redes sociais e um canal no YouTube com conteúdos exclusivos sobre direitos trabalhistas e direitos no INSS. Então, que tal ficar atento ou atenta sobre isso? Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.
A partir de tudo isso, vamos tratar sobre:
O QUE É A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Primeiramente entenda que a revisão da aposentadoria é o pedido feito ao INSS (ou à Justiça) para que seu benefício seja recalculado. Isso pode ocorrer por:
- Tempo de contribuição não reconhecido
- Salários de contribuição ausentes ou incorretos
- Atividades especiais não computadas
- Falhas na aplicação das regras de cálculo
- Erros formais do sistema ou do servidor
Se a revisão for aprovada, o benefício pode aumentar — e o segurado pode receber valores atrasados retroativos aos últimos cinco anos.
Mas antes que faça esse pedido, é muito importante calcular. E além disso, avaliar se o seu pedido de aposentadoria teve toda a concessão regular. Busque o apoio de um advogado Previdenciário.
QUAL É O PRAZO PARA PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA?
O prazo é de 10 anos. Isso mesmo: a lei previdenciária estabelece que o aposentado tem até 10 anos para pedir a revisão, contados a partir de um momento específico.
Esse prazo é chamado de prazo decadencial.
Mas Dr., a partir de quando eu conto esse prazo? Vocês sempre deverão contar a partir do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro recebimento. E não a partir de quando deram entrada na aposentadoria.
QUANDO COMEÇA A CONTAR ESSE PRAZO?
O prazo de 10 anos começa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício. Veja o exemplo:
Se o benefício foi concedido em 10/06/2015, e o primeiro pagamento ocorreu em 25/06/2015
- O prazo começa a contar em 01/07/2015
- O prazo final será 01/07/2025
Após essa data, não será mais possível pedir a revisão administrativa nem judicial, salvo em situações específicas.
Por isso é muito importante buscar o apoio de um advogado previdenciário, para proceder a todas as análise do seu caso.
O QUE ACONTECE SE DEIXAR ESSE PRAZO ACABAR?
Se o aposentado perder o prazo decadencial de 10 anos, o direito de revisão se extingue. Ou seja, mesmo que haja um erro no cálculo da aposentadoria, ele não poderá mais ser corrigido.
Isso significa que o aposentado continuará recebendo um benefício abaixo do que teria direito, sem poder recuperar as diferenças, nem os valores atrasados.
Nessa análise do prazo de 10 anos, é sempre importante buscar algumas regras que podem mudar o início da contagem desse prazo.
O tempo está correndo! Muitos aposentados perdem o direito de revisão por não saberem do prazo de 10 anos. Evite esse risco: peça uma análise o quanto antes. Entre em contato com um advogado Previdenciário
SE EU AINDA ESTIVER DENTRO DO PRAZO, MAS NÃO SEI SE HOUVE ERRO?
Essa é uma dúvida muito comum entre aposentados: “Será que minha aposentadoria está errada?”
A verdade é que, em muitos casos, os erros são invisíveis para o segurado, mas evidentes para um especialista.
Por isso, o ideal é que todo aposentado faça uma análise preventiva do benefício, mesmo que não tenha notado problema. Essa análise verifica:
- Se todos os vínculos foram considerados
- Se os salários estão corretos
- Se houve tempo especial ignorado
- Se houve aplicação errada das regras da reforma
Quanto antes for feita essa verificação, mais tempo haverá para corrigir os erros, dentro do prazo legal.
DEVO BUSCAR O APOIO DE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?
A contagem correta do prazo para pedir revisão da aposentadoria e a análise dos documentos e do CNIS exigem conhecimento técnico. Um advogado especializado em direito previdenciário pode:
- Identificar erros ocultos no cálculo do benefício
- Confirmar se ainda há tempo para revisão
- Apontar se a revisão é viável ou não
- Calcular o valor justo do benefício e dos atrasados
- Ingressar com o pedido administrativo ou ação judicial, se necessário
Agir com base em orientação profissional é a maneira mais segura de garantir seus direitos sem correr riscos desnecessários
EM CONCLUSÃO
1- A revisão da aposentadoria é um direito legítimo do segurado — mas ele tem prazo para ser exercido. E esse prazo é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício.
2- Se você é aposentado e nunca teve seu benefício analisado, o momento de agir é agora. Quanto mais o tempo passa, menor a chance de corrigir falhas e recuperar valores que são seus por direito.
3- Não deixe seu benefício ser definido por um erro de cálculo ou por uma omissão do INSS. Revisar é um direito. Mas o tempo para isso tem data para acabar.
Quer entender melhor seus direitos? Leia mais artigos sobre aposentadoria e benefícios do INSS!
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