REGRA 86/96: O QUE MUDOU NA PREVIDÊNCIA EM JANEIRO DE 2019?

O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição é reflexo da reforma da Previdência Social? A regra 86/96 não foi criada pela...

O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição é reflexo da reforma da Previdência Social?

A regra 86/96 não foi criada pela Reforma da Previdência. Aliás, até a presente data (em que este texto foi feito), não houve a aprovação da Reforma. Dessa forma, o que foi alterado em janeiro de 2019 foi a regra de pontuação para exclusão do fator previdenciário.Na maioria dos casos, a exclusão do fator previdenciário é uma enorme vantagem para o aposentado. Assim, antes de entender do que se trata a regra 86/96, é importante entender exatamente o que é o fator previdenciário e os prejuízos que ele impõe ao aposentado.

Primeiro, é importante entender o que é o fator previdenciário

O fator previdenciário foi adotado em 1999 e, na prática, é um redutor do valor da aposentadoria. Quanto mais novo for o aposentado, menor será o seu benefício. Para alguns casos extremos, se o trabalhador se aposentar com muita idade, o fator poderá acarretar um aumento no valor da aposentadoria. Todavia, não é o que ocorre normalmente.O que ocorre normalmente é que o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria. Por exemplo, um trabalhador que começou sua vida profissional ainda na adolescência, com 16 anos, após trabalhar 35 anos ininterruptamente, pode se aposentar. No entanto, o valor de sua aposentadoria será de 59,20% da média de suas contribuições.Ou seja, neste exemplo, se a média das contribuições deste trabalhador foi de R$ 3.000,00, o valor efetivo de sua aposentadoria será de R$ 1.776,00 (uma redução de 40,80%).Portanto, na prática, conseguir excluir o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria é uma grande vantagem!

E como funciona a pontuação para a exclusão do fator previdenciário com a regra 86/96?

Em 2015 foi criada a regra 85/95. Com a soma da idade e do tempo trabalhado na data da aposentadoria, a mulher que atingir 85 pontos ou o homem que atingir 95 pontos, não vão sofrer os efeitos negativos do fator previdenciário.Contudo, esta regra vai progressivamente sendo aumentada até se tornar a regra 90/100. Em janeiro de 2019 deixou de serem exigidos 85/95 pontos, e passou-se a exigir 86/96 pontos para excluir o fator previdenciário.Portanto, a regra que está valendo atualmente é a 86/96.Lembre-se, é necessário ter no mínimo de tempo de contribuição 30 anos as mulheres, e, 35 anos os homens. Em tópico específico, iremos abordar detalhadamente esse instituto.

Conheça os requisitos da aposentadoria comum

Para receber a aposentadoria comum, homem deve contribuir 35 anos e a mulher 30 anos. Caso tenham trabalhado durante estes períodos, mas não tenham atingido os pontos necessários para excluir o fator previdenciário, a aposentadoria será concedida regularmente. Todavia, como já dito, haverá a incidência prejudicial do fator previdenciário. Portanto, antes de pedir sua aposentadoria, planeje-se! Não são raros os casos de aposentados que poderiam ter esperado poucos meses para dar entrada na aposentadoria e, com isso, receber um valor significativamente maior.

Mas qual o prejuízo efetivo que a falta de planejamento pode trazer?

Por exemplo, um homem com 57 anos de idade e 37 de contribuição, terá pontuação de 94. Pela idade e tempo de contribuição, terá um fator previdenciário de 0,786. Ou seja, caso tenha uma média contributiva de R$ 3.000,00, receberá apenas R$ 2.358,00 (equivalente a R$ 3.000,00 multiplicado pelo fator 0,786).Entretanto, se aguardar mais 1 ano, aumentará em um ponto a sua idade e um ponto o seu tempo de contribuição. Portanto, atingirá 96 pontos. Como não haverá mais fator previdenciário, receberá R$ 3.000,00 de aposentadoria. Um aumento de R$ 642,00 mensais e para toda a vida.Assim o segurado deve procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário e realizar uma contagem de tempo e uma simulação do valor de aposentadoria. Tudo isso, para planejar o seu benefício e não se arrepender após a sua concessão.Em conclusão, após saber o primeiro critério de análise pelo INSS, é importante conhecer os meios de se provar o seu tempo de contribuição, e ter a melhor e mais vantajosa aposentadoria.(o texto continua após a imagem)
regra 86
regra 86

Como provo o tempo de contribuição?

A principal forma de se provar o tempo de contribuição é verificar que tipo de segurado você é. Ou seja, se for um trabalhador com carteira assinada, deverá levar as Carteiras de Trabalho. Se for um contribuinte individual, a comprovação de recolhimento ou por Carnê (GPS), ou RPA junto a cooperativa, ou empresa que prestou serviços. Se for um autônomo, irá levar o Carnê (GPS). A mesma coisa ao facultativo.Em conclusão, os principais meios de provas são:
  1. Carteira de Trabalho sem rasuras
  2. Guia Previdência Social, ou seja, o “carnezinho” do INSS, com todas as folhas e que esteja possível a leitura da autenticação de pagamento
  3. Perfil Profissiográfico Previdenciário: é com ele que se prova os agentes prejudiciais a sua saúde ou integridade física, podendo aumentar o seu tempo de contribuição, seja homem, ou mulher.
  4. Ficha financeira das empresas que trabalhou
  5. Certificado de Reservista – Exército
  6. Declaração de Atividade Rural e demais provas de que tenha trabalhado no campo.
  7. Processo Integral Trabalhista, caso já tenha processado alguma empresa.
Esses são alguns dos principais meios de provas. Sugiro que junte tudo o que achar importante para provar que tenha trabalhado ou contribuído e, em seguida, leve ao advogado previdenciário para a análise técnica.Atente-se: mesmo se você já tiver completado o tempo suficiente para se aposentar, quanto mais tempo comprovar para o INSS, mais facilmente atingirá os 86/96 pontos.

A regra de pontuação 85/95 deixou de existir?

Não. A regra 85/95 não deixou de existir. Para todos aqueles que atingiram os requisitos para a aposentadoria comum até 31/12/2018, ainda vale essa regra. Tanto para aqueles que efetuaram os pedidos até essa data, como para aqueles que, apesar de já possuírem o direito, não foram buscar sua aposentadoria no INSS.Por outro lado, para aqueles que cumpriram todas os requisitos apenas a partir de 01/01/2019, vale a regra 86/96.Essa mudança já era prevista pela Lei, e não pela Reforma da Previdência. Nesse caso, ainda não há reforma! Ao contrário, a Reforma da Previdência provavelmente eliminará essa regra benéfica ao aposentado.

É possível utilizar o tempo insalubre (especial) na contagem de tempo para fins de alcançar os pontos necessários para a regra 86/96 e para a regra 85/95?

Sim. Todo o tempo trabalhado como exposição a agentes nocivos (eletricidade, ruído, agentes químicos, agentes biológicos, frio, calor etc.) poderá aumentar seu tempo de serviço. Ou seja, de acordo com o fator de conversão aos homens 1,4 (40%) e, as mulheres 1,2 (20%). Além disso, há casos em que os segurados tenham trabalhado no campo (rural). Tudo serve para aumentar o tempo de contribuição e, assim, chegar mais perto da pontuação desejada.Mas é importante você saber que possivelmente o INSS não vai avisar qual é o melhor e mais vantajoso benefício, nem ao menos o melhor momento para se aposentar. É necessário que você conheça e esteja preparado para argumentar com o servidor a fim de garantir o seu direito pela regra 86/96 (ou pela regra 85/95, para os casos com direito adquirido até 31/12/2018). Sempre indicamos o apoio de um profissional especializado nessas situações.Portanto, caso você tenha trabalhado em condições especiais, é bom comparecer munido dos documentos para fazer essa comprovação perante o INSS. Para saber mais sobre esse assunto, recomendamos o texto APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO.

E se a aposentadoria já foi concedida e a exclusão do fator previdenciário não foi feita?

Se acaso seu benefício foi concedido sem essa regra, E SE VOCÊ TEM DIREITO A ELA, PODE PEDIR REVISÃO DO SEU BENEFÍCIO. O que é muito vantajoso, podendo duplicar o valor do seu benefício, em alguns casos. Para saber se você tinha direito, basta verificar na Carta de Concessão de sua aposentadoria se o INSS considerou o fator previdenciário no cálculo.Se acaso tenha considerado, verifique se, para as aposentadoria até 31/12/2018 a soma do tempo e da idade superam 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens. Caso você tenha superado essa pontuação, então o cálculo está incorreto.O mesmo raciocínio se aplica para as aposentadorias comuns concedidas a partir de 01/01/2019. No entanto, nestes casos, a pontuação imposta pela regra 86/96 é de 86 para as mulheres e 96 para os homens.

A partir de janeiro de 2019, qual regra está valendo, e até quando ela estará em vigor?

De acordo com a lei previdenciária, está em vigor a pontuação 86/96. Ou seja, 86 pontos às mulheres e, 96 pontos aos homens. Isso valerá por 2 anos. Pois a cada dois anos, essa pontuação aumenta gradualmente.Dessa maneira, é importante fazer seu planejamento previdenciário, bem como saber reunir toda a documentação comprobatória do seu tempo de contribuição. Se acaso algum tempo não ficar comprovado, você poderá não não demonstrar ao INSS que atingiu os pontos necessários.Saiba que, essas são as regras até o presente momento, e tal alteração não é fruto de Reforma da Previdência, mas sim, em decorrência da Lei desde o ano de 2015. A mudança da regra 86/96 de pontuação vem com o intuito de melhorar e dar ao segurado uma aposentadoria mais vantajosa (em comparação à regra anterior, que não possibilitava “escapar” do fator previdenciário ), e isso demanda mais provas e mais argumentos com o INSS.Tal regra 86/96 estará em vigor até 31/12/2020, quando então passará a existir a regra 87/97. Então, não espere e veja sobre seus direitos antes que haja uma “reforma” que agrave ainda mais a possibilidade de se aposentar.

Em conclusão

Conforme visto, a mudança da regra 85/95 para a regra 86/96 pontos já está valendo.Sugerimos que faça um planejamento da sua aposentadoria. Assim, verifique com um advogado especialista como regularizar o CNIS, como provar o seu tempo de contribuição, e até mesmo, qual a melhor data para fazer o requerimento da sua aposentadoria.A regra 86/96 pontos é um meio legal para fugir da redução drástica da sua aposentadoria, e portanto, requer muito mais cuidado, muito mais provas e argumentos técnicos com o INSS. Saiba que todo o segurado tem esse direito. E caso não tenha sido aplicado no seu caso, requeira a REVISÃO DA SUA APOSENTADORIA.Para saber mais a respeito, nos consulte clicando na imagem abaixo.
REGRA 86/96: O QUE MUDOU NA PREVIDÊNCIA EM JANEIRO DE 2019? - Reforma da Previdência
REGRA 86/96: O QUE MUDOU NA PREVIDÊNCIA EM JANEIRO DE 2019? - Reforma da Previdência
#aposentadoriacomum #regra86 #regra96 #cálculodeaposentadoria #regra8696 #fatorprevidenciário
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

76 comentários

  1. aMIGO, QUANDO VOCÊ DIZ"Em janeiro de 2019 deixou de serem exigidos 85/95 pontos, e passou-se a exigir 86/96 pontos para excluir o fator previdenciário." , NA VERDADE, A PARTIR DE 31/01/2018 JÁ MUDOU A REGRA!!

  2. Bom dia!! Poderia me tirar uma dúvida? Sou homem, tenho 58 anos de idade e 35.5 de contribuição, pela regra 86/96 preciso trabalhar mais um ano e meio aprox..para fechar a soma 96. Se a reforma for aprovada eu não tenho direito adquirido até o fim da regra em 2020.??

  3. olá, você está equivocado. A regra 85/95 vale até 30/12/2018. A partir de 31/12/2018 já passoua a valer a regra 86/96!! Melhor retificar suas orientações.

  4. Olá,
    tenho 49 anos de idade e 30 de contribuição, porém os 30 anos foram em área insalubre;consigo me aposentar por tempo de contribuição sem usar o fator previdenciário?
    Tenho 2 empregos e só queria me aposentar em um sabendo que se eu me aposentar pela especial não poderei continuar na área da saúde, isso é verdade?
    Obrigada!

  5. Ricardo, eu solicitei a minha aposentadoria no dia 17. 12 . 2018, e recebe a carta dia 24. 04 . 2019, estou arrependido pois , fique com o tempo de serviço de 37 anos 10 meses 11 dias . tenho 56 anos e 10 meses , o renda mensal de R$ 4.100,22, com fator 0,7710 . posso Cancelar ,e na nova regar quanto tempo eu tenho que paga a mais e valor aumenta .

  6. Boa tarde, me chamo Mario Alan, tenho 52 anos 8 meses, e ja completei o tempo de contribuição para aposentar, 36 anos e 10 meses contribuidos, porém se fizer o pedido agora, vai incidir o fator previdenciário, pois ja me informei, minha pergunta é : Se eu optar por esperar mais um tempo, para não incidir o fator previdenciário, tenho o risco de ser demitido? Sendo que falta 3 anos e 2 meses para completar, obrigado.

    • Olá Mário!
      Há sim o risco de ser demitido.
      Nesse caso, você pode fazer contribuições como facultativo até atingir o tempo.
      Outro aspecto a ser levado em conta é em relação à Reforma da Previdência que deverá ser aprovada em breve e vai alterar as regras de aposentadoria.
      Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

      • Obrigado pela atenção, tenho outra duvida, quero escapar do fator previdenciário, o que daria em 2022 , com a regra 87/97! Essa regra ainda vai valer pela proposta da nova previdencia pra quem atingiu o tempo de contribuição, obrigado.

  7. Sou mulher e somo 85 pontos no próximo dia 20/05. Terei 86 no dia 12 de março de 2020.
    Seria muito arriscado aguardar até março para solicitar a aposentadoria?
    Recolho o teto máximo.

    • Olá Ana Cristina!
      Em princípio não há risco pois, caso a Reforma comece a valer antes de março de 2020, você terá direito adquirido na aposentadoria com fator previdenciário.
      De qualquer forma, se a Reforma for aprovada, haverá prejuízo no seu caso.
      Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

    • Olá Ana Cristina,

      Se você continua contribuindo deve contar 6 meses para cada ponto não um ano, portanto você completa 86 em novembro de 2019 e não em março de 2020

  8. Olá meu nome é Luis Fernando, tenho 47 anos e me falta 3.6 meses para atingir os 96 pontos. Com a reforma da previdência vou ser afetado? Tenho insalubridade em alguns períodos, sou mecânica de manutenção.

    • Olá Luis Fernando!
      Seria interessante que pudéssemos analisar seus documentos e ver o que pode ser feito.
      O objetivo principal é verificar se há direito ao recebimento de alguma aposentadoria antes do início da Reforma.
      Caso isso não seja possível, você será atingido pelas novas regras e, caso a proposta da Reforma seja aprovada, você será seguramente prejudicado.
      Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

      • Olá Lucas, boa noite. Dia 09/09/19 completarei 38,5 de serviço e dia 27/09/19 completarei 57,5 de idade. Só poderei dar entrada no pedido de aposentadoria após o dia 27/09 ? Ou poderei dar entrada antes ? O INSS considera frações decimais para apurar os 96 pontos ?
        Obrigado !

        • Olá Edson!
          O INSS considera as frações de ano sim.
          De qualquer modo, se o INSS não reconhecer os 96 pontos na data do protocolo mas verificar que eles foram atingidos após o protocolo e antes do deferimento da aposentadoria, você pode pedir a Reafirmação da Data de Entrada do Requerimento, ou seja, você pode pedir que o início do benefício seja considerado na data em que os 96 pontos foram atingidos.
          Se quiser, e por se tratar de um meio com maior grau de sigilo, pode enviar seus dados através do seguinte link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria

          Assine nosso canal no Youtube. Clique no link a seguir:
          https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA?sub_confirmation=1

          Obrigado!

  9. Boa tarde Lucas,

    Em janeiro de 2019 dei entrada no pedido de aposentadoria sem fator previdenciário.
    Sendo que em Outubro de 2018 havia atingido os valores ( 38 de contribuição e 57 anos de idade.

    O INSS esta alegando que a regra mudou e agora para ter aposentadoria integral tenho que contribuir ate atingir a regra 96.

    O que devo fazer ?

    Grato
    Antonino

    • Olá Antonino!
      Para saber o que pode ser feito precisamos ter acesso aos seus documentos e à decisão fundamentada do INSS.
      Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

    • Olá antonino,

      eu não sou especialista, mas tenho lido muito sobre as regras porque eu também estou em vias de atingir os pontos.
      Se você continuou contribuindo nesse período cancele esse pedido e agenda outra data, pois você já somou os 96. Em seis meses completamos 1 ponto, pois caminha a idade e o tempo de contribuição juntos.

  10. a regra do 85/96 (Lei 13.183/2015) vai passando para 86/96, 87/97, 88/98, 89/99 e a partir de 31/12/2026 será 90/100. A vantagem disso é não aplicar o fator previdenciário e poder ter aposentadoria integral . Esta conta beneficia quem começou contribuir cedo e contribui de forma ininterrupta por 25 (mulher) ou 30 anos (homens), respeitando o teto de R$5.645,80 (em 2019).

  11. Solicitei minha aposentadoria Urbana por idade tenho 60 anos e idade +tempo qtingiu 80 pontos como fica minha aposentadoria qual o calculo para o valor?

    • Olá Elaine!
      Você aposentará por idade. Não haverá incidência do fator previdenciária e, por isso, não precisa se preocupar com os pontos.
      Se você tiver documentos que comprovem o período de trabalho por mais de 15 anos, acredito que não haverá problemas.

        • Olá Tierres!
          Pode fazer o pedido de aposentadoria sim.
          Se tiver interesse entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
          Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
          Obrigado!

  12. Boa noite!
    Não sei se enviei o meu comentário:
    Completei 58 anos em 05/03/2019.
    Completei também 37 anos de contribuição em 01/01/2019.
    Seria correto afirmar que em 05/08/2019 eu completaria os 96 pontos para aposentadoria?
    Interpretei assim:
    Somaria mais 7 meses de contribuição, de janeiro a agosto.
    Somaria mais 5 meses de idade, de março a agosto, totalizando mais 12 meses.

  13. Tenho 38 anos de contribuição e 56 anos de idade. Faço 57 anos em 08/2019 e 39 anos contribuição em 03/2020. Ainda não solicitei minha aposentadoria, pois estou aguardando completar a regra 86/96. minha pergunta: é a decisão mais acertada? corro algum risco de prejuízo nessa regra com a aprovação da nova previdência?

  14. Boa noite! Tenho 62 anos e 34,6 anos de contribuição então completo 35 anos de contribuição em novembro/2019, neste caso eu consigo aposentar com a regra 86/96 sem entrar nos novos cálculos da nova reforma da previdência caso seja aprovada? Obrigado.

  15. Obrigado pela atenção, tenho outra duvida, quero escapar do fator previdenciário, o que daria em 2022 , com a regra 87/97! Essa regra ainda vai valer pela proposta da nova previdencia pra quem atingiu o tempo de contribuição, obrigado.

  16. MEU NOME É SANDRA E QUANTO A MINHA DÚVIDA?
    TENHO 31 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES E 52 ANOS DE IDADE, QUAL SERÁ O MAIS VANTAJOSO PRA MIM, SOLICITAR AGORA APOSENTADORIA, OU AGUARDAR MAIS DOIS OU TRÊS ANOS, POIS NO PRÓXIMO ANO É QUE COMPLETO O FATOR 85 E EM 2021 FATOR 87.
    O QUE DEVO FAZER NESTE MOMENTO? MINHA CONTRIBUIÇÃO HOJE É DE UM SALÁRIO DE R$3.000,00, MAS NO INICIO DAS MINHAS CONTRIBUIÇÕES FOI DE UM SALÁRIO MÍNIMO.
    AGUARDANDO POSICIONAMENTO.
    ABRAÇO.

    • Olá Maisa.
      Se você já completou os 30 anos, pode dar entrada sim.
      Se acaso houver algum período especial, é importante que isso seja demonstrado no INSS através do PPP. Isto fará com que o valor do seu benefício seja maior.
      Se quiser enviar seus dados diretamente para nós para que possamos analisar o seu caso, acesse o link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria

      Assine nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA

      Obriagdo!

  17. Boa noite!

    por favor me tira uma dúvida
    em 2020 completarei 55 anos de idade em junho e 31 anos de trabalho, poderei me aposentar na regra 86/96
    mas se a reforma for aprovada antes de junho a regra não valera mais?

  18. Tenho 53 anos, e faltam 9 meses e 2 dias, para completar os 30 anos de contribuição. Ao final desse período posso dar entrada na minha aposentadoria? A minha perda seria muito grande??? Minha renda sempre variou de 2000 a2500 reais.

  19. Boa tarde.
    Solicitei aposentadoria especial por insalubridade e foi negada.
    Trabalhei com fisioterapeuta hospitalar por 17 anos mas não foi considerado.
    Pela regra atual, falta 1 ano e 6 meses para me aposentar.
    Completo 86 em fevereiro de 2021.
    Serei prejudicada?
    Obrigada.

    • Olá Magali!
      Você precisa providenciar o PPP do(s) hospital(is). Nele previsa constar a existência de risco biológico.
      Se houver interesse, podemos analisar o seu caso e o indeferimento do INSS. Para isso, acesse o link a seguir para nos contatar diretamente: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

  20. acabei de fazer 60 anos em setembro de 2019 e 33,5 de contribuição consigo entrar na regra 87/97 mesmo depois da assinatura da reforma da previdência?

  21. Ola, Boa tarde!
    Me chamo Paulo e ate o momento a minha soma no INSS esta assim,
    63 ANOS, 10 MESES e 17 DIAS

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    34 ANOS, 1 MESES e 26 DIAS

    Parei de contribuir por falta de condições financeiras, e cortaram meu beneficio de auxilio doença... Posso ter alguma esperança d ese aposentar com os 97 pontos?

  22. boa tarde Sr.Lucas
    Meu nome é Deise ,trabalho em empresa privada(Banco)
    tenho 53,8 de idade e 32,3 de contribuição totalizando 86,1, pela regra 86/96 esrou apta a pedir aposentadoria?

  23. Boa tarde,
    Favor confirmar se conseguirei atingir 96 pontos ainda em 2019, considerando:
    Data nascimento: 21/01/1962;
    Contribuição desde 07/12/1981.
    Obrigado

  24. Boa tarde Dr Lucas
    Tenho 31 anos e 9 meses de contribuição com a previdência e 54 anos e 7 meses de idade.
    Tenho direito a regra 86/96 sem a incidência do fator ?
    O INSS contabiliza os meses da minha idade ?
    Muito obrigada
    Maria Cristina

  25. Olá!
    Tenho 56,7 anos de idade e 38 anos de contribuição. Soube que só poderei aposentar com 100% em 2024, procede essa informação?

    É vantajoso entrar com o pedido ainda neste mês?

  26. Meu nome é Celia, completo 54 anos no dia 25/11 e já tenho 30 anos 2 meses e 26 dias de contribuição, com soma de 84 pontos. Dei entrada na minha aposentadoria no mes 10. Pra eu completar os 86 pontos, eu preciso contribuir por mais quanto tempo? E caso a aposentadoria seja concedida qual é o meu fator previdenciario?

  27. Olá!
    No dia da promulgação, estava a 7 dias de completar 30 anos de contribuição e pretendia pedir aposentadoria por tempo de contribuição, no dia 19/11/19.
    Agora serei prejudicada pelo novo cálculo, perdendo cerca de 400,00 do valor simulado no site meu inss.
    Caso seja aprovada a pec paralela, posso pedir revisão, se já tiver entrado com o pedido?
    Grata.

  28. Boa tarde.
    tenho 55 anos e 1 mês de idade e 30 anos e 18 meses de contribuição.
    Quanto tempo a mais tenho que trabalhar, para uma aposentadoria integra?

  29. Boa Tarde!
    Tenho 55 anos de idade e 37 anos de contribuição, em 06/2022 vou ter 57,6 de idade e 39,6 de contribuição ( 97 pontos ) , sendo assim em 06/2022 vou ter direito de pedir aposentadoria na regra 87/97, e quanto ao calculo do valor sera sobre a media dos 80% dos maiores salários de contribuição?

  30. Boa tarde,
    na data em que entrei (19/07/2019)para solicitar minha aposentadoria fechava os 86 pontos, sendo:
    Tempo de contribuição = 32 ano(s) 10 mes(es) 12 dia(s) e
    Idade de 53 anos e 02 meses e 16 dias
    no entanto o INSS não considerou as frações e aplicou o fator previdenciário.

    O que posso fazer para requerer a regra 86/96.

  31. Boa tarde,
    Possuo um parente com as seguintes dúvidas:
    como vejo se uma aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida valendo-se da regra de 80/90 (segurado professor) ou pela contribuição previdenciária comum, pelo "Meu Inss"?
    Existem códigos previdenciários diferentes?
    Dá pra ver se o INSS sabe da condição de professor (ficha pessoal do empregado) pelo "Meu INSS"? Quando simulava a aposentadoria, apareciam as regras gerais de trabalhadores comuns...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *