Uma dúvida frequente que chega até nós: quem deve pagar a multa de trânsito? O motorista empregado ou a transportadora?
Antes, cabe uma observação: o que vamos falar aqui vale para os motoristas empregados (mesmo que não tenha registro em Carteira de Trabalho) e se aplica a todos os tipos de motoristas (que transportam cargas ou passageiros) e independentemente do tipo de veículo.
A regra é a seguinte: o condutor do veículo é o responsável por pagar a multa de trânsito
Porém esta regra tem EXCEÇÕES!
Deve haver previsão no Contrato de Trabalho
A primeira delas é a seguinte. Há na Justiça o entendimento de que para o motorista empregador ter que pagar a multa de trânsito deve existir previsão expressa no contrato de trabalho.
(o texto continua após o vídeo)
Ou seja, quando o empregador é contratado pela empresa e assinado o contrato de emprego, neste contrato deve existir uma cláusula que preveja a sua responsabilidade pelo pagamento de multas.
De acordo com este entendimento, o motorista não pode ser surpreendido com o pagamento das multas de trânsito se isto não tiver sido combinado. E o modo correto de combinar isto com o empregador é através do contrato de trabalho.
E quando há irregularidade na documentação e na conservação do veículo?
A segunda exceção é a seguinte. A transportadora é a dona do veículo e é de sua responsabilidade a sua conservação. Também é de sua responsabilidade deixar toda a documentação em dia.
Deste modo, se houver alguma aplicação de multa em razão de problemas na documentação ou na conservação do veículo, o dever de pagar a multa de trânsito é da empresa e não pode ser repassado ou descontado do motorista.
E nos casos em que o motorista trafega acima da velocidade permitida por ordem ou pressão da empresa?
Existe ainda uma terceira situação, que pode gerar um pouco mais de discussão, mas convém mencionar. Todos sabemos que é comum a empresa pressionar o motorista a chegar logo ao destino. Inclusive, muitas cargas possuem horário determinado para ser entregue.
Nestes casos, o motorista se vê obrigado a, por exemplo, trafegar acima dos limites de velocidade. Fica então a dúvida: neste caso, que será obrigado a pagar a multa de trânsito?
Nesta situação, tendo sido uma determinação da empresa, a obrigação de pagar é da empresa. PORÉM, na prática, isto não é tão simples.
Se a empresa não pagar amigavelmente a multa, o motorista terá que reclamar na Justiça contra o empregador. Neste caso, terá que provar que a empresa determinou que trafegasse em velocidade superior à permitida ou então que pressionou que o motorista chegasse logo ao destino.
E como fazer essa prova? A Justiça tem aceitado com tranquilidade mensagens de texto (tipo Whatsapp, por exemplo), gravações, testemunhas, etc. Portanto, se você estiver em uma situação desta, guarde essa prova que, talvez, um dia poderá ser muito útil.
Se acaso você tiver dúvidas, sugestões de novos temas e precisar de esclarecimentos sobre o seu caso, entre em contato conosco!
Para saber mais sobre os seus direitos, leia: ,OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS
Assista em: ,https://www.youtube.com/watch?v=B6SFQ00THdg