Estamos avançando muito no conhecimento sobre a estabilidade no emprego. Mas ainda não falamos quando ela começa. No texto de hoje iremos te mostrar como facilmente irá identificar se é o seu caso, ou se a empresa está correta na contagem da sua estabilidade.
De antemão, a estabilidade no emprego que estamos tratando na nossa jornada de conhecimento se refere a doenças e acidentes do trabalho.
Sugiro que você veja no nosso blogue todos os textos, te prometo que são curtinhos e de leitura rápida. Tem bastante informação lá.
Bom, feito isso saiba o seguinte: TODO ATESTADO, DOCUMENTO MÉDICO QUE INDIQUE O AFASTAMENTO DAS SUAS FUNÇÕES, BEM COMO, OS AFASTAMENTOS PELO INSS, DEVEM SER LEVADOS A CONHECIMENTOS DO SEU PATRÃO.
Tudo para que haja uma demonstração da sua parte para o cumprimento do contrato de trabalho.
Recentemente saiu uma lei em que faculta à empresa solicitar o afastamento do INSS ao seu empregado. E também há previsão de que o empregador terá acesso às decisões do INSS nos afastamentos.
Veja o que a lei diz:
Art. 76-A. É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio por incapacidade temporária ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Art. 76-B. A empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas, na forma estabelecida em ato do INSS.
Onde quero chegar com isso? Simples… NO MOMENTO EM QUE SE COMEÇA A ESTABILIDADE.
Já mostramos em um texto que NÃO precisa ficar afastado pelo INSS para se ter a estabilidade no emprego. Confira aqui: PARA SE TER ESTABILIDADE DO EMPREGO O INSS PRECISA ME AFASTAR?
QUANDO COMEÇA MEU PERÍODO DE ESTABILIDADE NO EMPREGO?
Assim, o momento que se inicia a estabilidade de 12 meses é no primeiro dia que retornar no atestado que indica a incapacidade ou redução da capacidade para o seu trabalho.
Agora, se você ficou afastado pelo INSS, mesmo que benefício da espécie B-31, começa no primeiro dia após a cessação do seu afastamento.
Exemplificando:
Maria é vendedora em loja de calçado, e constantemente precisa subir e descer escadas. Por um infortúnio, caiu dessa escada e fraturou o tornozelo. Pegou atestado de 10 dias, e um relatório médico que indica uma lesão que deixará por tempo indeterminado, limitações ao andar, mas que pode trabalhar. Veja que Maria não chegou a se afastar pelo INSS, pois não ficou com mais de 15 dias de atestado. Maria avisou seu empregador, e entregou uma cópia do documento. Ao retornar do atestado de 10 dias, e com algumas limitações, ela possui estabilidade de 12 meses, por ter sido um acidente do trabalho.
Constantemente somos questionados pelos nossos clientes e seguidores como devemos entregar os documentos médicos na empresa.
E lembre-se desses itens a seguir:
- Ao ir no médico, avise o patrão por escrito (email, telegrama, pessoalmente)
- Ao pegar o atestado/relatório médico tire duas cópias. Uma você entrega ao patrão e outra você requer a assinatura do responsável com a data da entrega. Guarde o original com você.
- Ao solicitar o afastamento no INSS, repita o mesmo procedimento acima. Não se esqueça que, após sair o resultado da perícia, também deverá comunicar nos mesmos termos.
Se isso não aconteceu no seu caso, e seu patrão te demitiu, busque o apoio de um advogado trabalhista, e em determinadas situações, um advogado previdenciário para saber da sua vida no INSS.
Fizemos um vídeo sobre contratação de advogado pela internet, assista: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR